O grupo de trabalho que elaborou o mais recente estudo sobre sustentabilidade da segurança social recomenda a alteração da fórmula de atualização das pensões, deixando de existir escalões de diferenciação, mas também sugere que o fator de sustentabilidade aplicado às reformas antecipadas deixe de existir, substituindo-o por uma tabela única de ajustamentos.
As ideias já tinham sido formuladas por Jorge Bravo, coordenador do estudo, na apresentação realizada esta terça-feira, na qual apresentou as principais conclusões do trabalho.
No estudo, a que o Observador teve acesso, explicam-se melhor as recomendações. No caso da atualização do valor das pensões, os peritos recomendam, no regime em vigor, uma “reforma mais realista” que “não exige rutura sistémica”.
Atualmente há três escalões de atualização tendo cada um deles regras distintas e que dependem da inflação mas também do crescimento económico. O grupo de trabalho, encabeçado por Jorge Bravo, não concorda. Os escalões “rígidos” devem ser substituídos “por uma função contínua com três componentes explícitas — inflação, crescimento partilhável e sustentabilidade —, cada uma sujeita a uma lógica de suavização distinta”.
O estudo realça que “a componente de preços deve manter resposta rápida, dado o caráter imediato da proteção do poder de compra; as componentes de crescimento e de sustentabilidade devem, pelo contrário, assentar em médias plurianuais e em regras de ativação baseadas em persistência, evitando que um único ano volátil determine ajustamentos permanentes na despesa do sistema”.
Por isso, os escalões devem ser eliminados para “separar explicitamente a componente contributiva da componente redistributiva”. “A sua configuração atual mistura funções contributivas e redistributivas, utiliza limiares discretos que geram descontinuidades e não estabelece uma ligação suficientemente clara entre a atualização das responsabilidades e a capacidade financeira do sistema”, realça o estudo.
Ou seja, definir escalões para beneficiar as pensões mais baixas é mais uma função redistributiva que não deve estar subjacente na atribuição das pensões. Essa deve ser acautelada por outras fontes de financiamento, nomeadamente orçamentais. Assim, separa-se a pensão contributiva e o complemento financiado por impostos.
O grupo ataca, ainda, a “discricionariedade das atualizações extraordinárias”, sugerindo a existência de “regras automáticas, transparentes e auditáveis”.
Igualmente atacável é, para os autores do estudo, a dupla penalização com base no fator de sustentabilidade para as reformas antecipadas. O fator de sustentabilidade incide sobre determinadas modalidades de reforma antecipada e, paralelamente, a idade normal de acesso à pensão passou também a ser indexada à evolução da esperança média de vida.
O que, indica o estudo, significa que “o sistema português passou, assim, a combinar dois instrumentos de adaptação à longevidade: a subida da idade normal de reforma e a aplicação do fator de sustentabilidade a certas pensões antecipadas. Esta combinação levanta um problema de coerência actuarial. Quando a longevidade é já incorporada na idade normal de acesso à pensão, a aplicação adicional do fator às pensões antecipadas pode traduzir-se numa dupla penalização.” Situação agravada pela acumulação com a penalização mensal de 0,5% por mês de antecipação, “podendo originar reduções superiores às necessárias para assegurar a neutralidade actuarial. O mecanismo atual não é, por isso, uma regra actuarial completa, mas antes uma penalização demográfica simplificada”.
A fórmula baseada no rácio de esperanças médias de vida aos 65 anos é, assim, “insuficiente para assegurar uma equivalência actuarial rigorosa”, uma vez que não incorpora “explicitamente” a taxa de desconto, a indexação futura das pensões em pagamento, a estrutura completa das probabilidades de sobrevivência, os acréscimos de direitos por adiamento da reforma, nem as contribuições adicionais que seriam pagas em caso de permanência no mercado de trabalho. Utiliza, por outro lado, uma medida média de longevidade que não reflete a heterogeneidade socioeconómica da mortalidade, “penalizando potencialmente trabalhadores com carreiras longas, baixos salários, profissões penosas ou menor esperança de vida efetiva”.
Há ainda uma complexidade administrativa acrescida com as exceções introduzidas no sistema, como as carreiras muito longas, profissões de desgaste rápido, entre outras.
Assim, recomenda-se no atual sistema a “substituição da atual acumulação entre fator de sustentabilidade e penalização mensal por uma tabela única de ajustamentos actuariais por antecipação e diferimento. Essa tabela deveria ser calculada com base em anuidades actuariais, probabilidades de sobrevivência, taxa de desconto, regra de indexação das pensões em pagamento e acréscimos de direitos por permanência no mercado de trabalho. Qualquer componente adicional de sustentabilidade financeira deveria ser explicitada separadamente, limitada e sujeita a avaliação actuarial periódica”. Também se contesta a utilização no cálculo do fator do indicador da esperança média de vida no ano anterior ao da atribuição da pensão, o que pode levar a considerar-se “estimativas provisórias”. Por isso, o estudo sugere que seja considerado o indicador com um desfasamento de dois anos.
Num eventual regime de contas nocionais (virtuais) — que se baseia numa conta virtual com base nas contribuições feitas e uma taxa de atualização –, que é a reforma estrutural proposta no estudo, o fator de sustentabilidade seria “eliminado enquanto penalização autónoma”.
O desenho recomendado para Portugal é inspirado sobretudo na experiência sueca, mas incorpora lições dos restantes países que implementaram regimes de contas nocionais como Itália, Polónia, Letónia e Noruega.