O mercado Time Out exige 615 mil euros à Metro do Porto devido aos constrangimentos causados pelas obras da Linha Rosa, alegando dificuldades de acesso ao estabelecimento situado junto à estação de São Bento, algo negado pela transportadora.
Em causa está uma ação a correr no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto desde maio, consultada pela Lusa, em que a Time Out exige que lhe sejam pagos pela Metro do Porto 615 mil euros, divididos entre despesas extraordinárias, lucros cessantes e danos de imagem e reputacionais.
Dentro desse valor, 175,5 mil euros dizem respeito a “danos emergentes, correspondentes às despesas extraordinárias” da Time Out “com vista a mitigar os impactos negativos provocados pela atuação” da Metro do Porto, referentes “ao período entre outubro de 2024 e dezembro de 2025”, em que a empresa diz ter tido despesas “exclusivamente destinadas a mitigar os impactos negativos provocados pela instalação e manutenção do estaleiro e pela execução das obras”.
Nestas, inclui o “reforço de eventos, campanhas de ‘Paid Media’ [nas plataformas Google e Meta], publicidade/comunicação exterior, ações promocionais extraordinárias, reforço de visibilidade física, animação adicional do foodhall [praça de alimentação], campanhas de rádio e OOH [media ‘out-of-home’, fora de casa], ações de cashback [devolução de parte do dinheiro gasto], iniciativas de estacionamento, instalação de elementos luminosos e demais medidas de dinamização”.
Já 239.600 euros dizem respeito a lucros cessantes entre outubro de 2024 e fevereiro de 2026, um valor calculado após constatar um “desvio negativo no que respeita às vendas efetuadas pelos lojistas” face ao previsto no orçamento, algo, para a Time Out, causado pela “diminuição de afluência de clientes e de vendas que se sentiu imediatamente após a instalação do estaleiro e o início das obras”.
Se o orçamento de 2024 “assentou numa expectativa conservadora dos resultados das vendas, uma vez que dizia respeito ao primeiro ano de funcionamento” do mercado, o de 2025 “foi elaborado com base na evolução expectável do mercado após o primeiro ano completo de atividade” e “tendo como pressuposto a conclusão das obras da Linha Rosa do Metro na envolvente”, alega.
São ainda exigidos 200 mil euros “a título de danos de imagem e reputacionais sofridos”, bem como juros de mora, alegando os representantes do mercado que o estaleiro “em frente à principal entrada” do mercado, “bem como os constrangimentos, ruído, poeiras, obstruções visuais e dificuldades de acesso” afetaram “negativamente a imagem comercial e a perceção pública do Time Out Market Porto”.
Na resposta à petição do mercado Time Out, a Metro do Porto defende que “não praticou qualquer ato administrativo, técnico ou material diretamente imputável que tenha causado os danos alegados, sendo a atuação exclusiva do adjudicatário [agrupamento construtor Ferrovial/ACA] no cumprimento da empreitada”, requerendo a participação do agrupamento no processo, algo que a Time Out rejeita.
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A Metro do Porto imputa ainda “ao empreiteiro” o atraso na obra, que deveria ter terminado em 2024 e tem abertura prevista para o primeiro trimestre de 2027.
“A execução de uma obra desta natureza, em pleno centro histórico, junto a uma estação ferroviária em funcionamento e em zona de elevadíssimo fluxo pedonal e turístico, implica necessariamente condicionamentos temporários”, que são “comuns à generalidade dos moradores, visitantes, comerciantes, operadores turísticos e demais utilizadores do espaço público urbano, não podendo, por si só, gerar um direito automático a indemnização”, defende.
Para a Metro do Porto, o mercado Time Out “procura transformar em dano indemnizável aquilo que, na parte relevante, corresponde a um encargo normal, temporário e inerente à execução de uma obra pública de interesse geral”, e lembra que o mercado abriu em maio de 2024 “já com pleno conhecimento das obras em curso no local”, referindo que o estaleiro na zona de São Bento “foi construído em momento anterior a 2023” e alargado “apenas até à Rua do Loureiro [em frente à entrada do mercado] em outubro de 2024”.
Lembrando que o mercado também tem acesso pela estação ferroviária, a Metro do Porto refere que “foram sempre mantidos acessos plenos” ao mercado, distinguindo entre “condicionamentos temporários inerentes à reorganização do espaço público em contexto de obra urbana e uma efetiva supressão de acessibilidade ou impossibilidade funcional de exploração comercial”, pelo que tal não configura “uma situação de inviabilização da atividade económica”.
A Time Out “nunca foi privada do gozo do seu direito à exploração do seu estabelecimento comercial” e “nunca teve de encerrar por força das obras”, refere.