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A capitulação judicial de Bruno de Carvalho contra o resto do mundo

O líder do Sporting perdeu esta sexta feira as duas providências cautelares que apresentou. E desistiu de outras duas já homologadas. É a capitulação judicial de BdC na véspera da AG destitutiva.

Bruno de Carvalho, presidente do Sporting que se encontra suspenso de funções, perdeu esta sexta-feira as duas providências cautelares que tinha interposto no Juízo Local Cível de Lisboa para fazer valer a sua visão da realidade. A menos de 24 horas da Assembleia Geral de destituição do Conselho Diretivo que lidera, estas são derrotas pesadas. Além das providências terem sido rejeitadas liminarmente por dois juízes diferentes, um deles diz mesmo que a Comissão de Gestão liderada por Artur Torres Pereira e nomeada por Marta Soares para gerir os destinos do Sporting é legal.

“Não se mostra indiciado que inexista causa legítima de constituição da Comissão de Gestão”, afirmou a juíza Raquel Massena que acrescentou: “Resulta indiciado que, ocorrendo cessação de mandato dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, o Presidente da Mesa da Assembleia (Requerido Jaime Marta Soares), designou uma comissão de gestão e uma comissão de fiscalização. O que encontra agasalho nos artigos 37º, n.º 2 e 41º, n.º 1 dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal”, lê-se na decisão a que o Observador teve acesso.

Pior: a juíza Raquel Massena diz também que “não se mostra indiciada a invocada ilegalidade da medida de suspensão provisória do exercício de funções, aplicada (e comunicada) que foi ao requerente [Bruno de Carvalho], ao abrigo do artigo 20º do Regulamento Disciplinar do Sporting Clube de Portugal”.

Isto é, e trocando por miúdos, o tribunal entendeu que a suspensão de funções que foi aplicada a BdC pela Comissão Transitória de Fiscalização que substituiu o Conselho Fiscal e Disciplinar não viola os estatutos do Sporting. O que significa que a legalidade de tal órgão, que foi nomeado por Jaime Marta Soares enquanto presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG) do Sporting e que tem sido contestado por Bruno de Carvalho desde a primeira hora, é indiretamente aceite pelo tribunal.

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Resumindo e concluindo:

  • depois das antigas Varas Cíveis de Lisboa terem declarado Jaime Marta Soares como o presidente legítimo da MAG, órgão máximo do clube, e terem ordenado a realização da Assembleia Geral deste sábado, dia 23 de junho;
  • depois da Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral nomeada pelo Conselho Diretivo de Bruno de Carvalho e liderada por Elsa Judas ter sido considerada ilegal, o mesmo acontecendo com as reuniões magnas que aquele órgão tentou marcar para os dias 17 de Junho e 21 de Julho de 2018;
  • Foi a vez de ser declarada a legalidade não só da Comissão Gestão, como também da suspensão de Bruno de Carvalho de presidente do clube.

Para compor o ramalhete, o Juízo Local Cível de Lisboa homologou também esta sexta feira duas desistências de Bruno de Carvalho relativamente a outras duas providências cautelares que tinha interposto no Juízo Central Cível, o qual declarou-se incompetente e ordenou a redistribuição à instância local.

A juíza Raquel Massena diz também que "não se mostra indiciada a invocada ilegalidade da medida de suspensão provisória do exercício de funções, aplicada (e comunicada) que foi ao requerente [Bruno de Carvalho], ao abrigo do artigo 20º do Regulamento Disciplinar do Sporting Clube de Portugal". Isto é, e trocando por miúdos, o tribunal entendeu que a suspensão de funções que foi aplicada a BdC pela Comissão Transitória de Fiscalização que substituiu o Conselho Fiscal e Disciplinar não viola os estatutos do Sporting.

A derrota pela ilegalidade da Comissão de Gestão…

Como tinha anunciado numa das suas muitas intervenções públicas desta semana, Bruno de Carvalho (BdC) intentou uma providência cautelar em nome pessoal contra Jaime Marta Soares, Artur Torres Pereira, Henrique Monteiro (coordenador da Comissão de Fiscalização) e os restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão de Gestão e da Comissão de Fiscalização.

Para levar a bom porto essa empreitada, BdC tinha de demonstrar que tinha um direito, enquanto presidente do Conselho Diretivo ou sócio, que está a ser ameaçado. Essa é a base de uma providência cautelar que pretende pedir ao tribunal que proteja esse direito e que obrigue as pessoas que o estão a ameaçar a agir como o requerente desejr.

O presidente do Conselho Diretivo queria assim que o Juiz 14 da Instância Local Cível decretasse, entre outras matérias, o seguinte:

  • a ilegalidade, por violação dos Estatutos do Sporting, da medida de suspensão provisória que lhe tinha sido aplicada a si. Bruno de Carvalho alegava que os Estatutos em vigor no clube não permitiam a possibilidade de aplicação dessa medida cautelar em sede de processo disciplinar, e sem direito a contraditório prévio;
  • a ilegalidade por violação dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal da Comissão de Gestão liderada por Artur Torres Pereira e nomeada por Jaime Marta Soares e a ilegalidade de todos os actos pelos mesmos praticados;
  • e a condenação de todos os requeridos (todos os visados pela providência cautelar) a “reconhecer a competência e o exercício pleno de funções do Requerente [Bruno de Carvalho] como presidente do Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal, abstendo-se de praticar todos e quaisquer actos que sejam incompatíveis com esse mesmo reconhecimento”.

A juíza Raquel Massena foi clara na sua decisão ao afirmar que as pretensões de Bruno de Carvalho não cumpriam os requisitos exigidos pela lei para poderem ser enquadradas no âmbito de uma providência cautelar. E porquê? Porque BdC, em vez de proteger um direito a que os Estatutos lhe conferem enquanto presidente do Conselho Diretivo ou enquanto sócio do Sporting, estava a tentar obter uma declaração de ilegalidade (ou uma condenação de todos os membros da MAG, Comissão de Gestão e Comissão de Fiscalização a reconhecer os seus poderes) o “que só pode ser apreciado e decidido no âmbito de uma ação principal”. Ou seja, Bruno de Carvalho teria (ou terá) de interpor uma ação cível para fazer valer os seus argumentos, sendo certo que tais processos costumam demorar entre 2 a 3 anos a serem decididos. Ao contrário das providências cautelares, que são processos urgentes e podem ser decididos em 48 horas ou menos.

A magistrada, contudo, não quis deixar dizer que, mesmo que as matérias defendidas por BdC pudessem ser apreciadas em sede de uma providência cautelar, as mesmas seriam improcedentes. Por exemplo, porque "não se mostra indiciado que inexista causa legítima de constituição da Comissão de Gestão" liderada por Artur Torres Pereira.

A magistrada, contudo, não quis deixar de dizer que, mesmo que aquelas matérias pudessem ser apreciadas em sede de uma providência cautelar, as mesmas seriam improcedentes. Por várias razões:

  • porque “não se mostra indiciado que inexista causa legítima de constituição da Comissão de Gestão. Diferentemente, do suporte documental junto à presente providência cautelar, resulta indiciado que, ocorrendo cessação de mandato dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, o Presidente da Mesa da Assembleia (Requerido Jaime Marta Soares), designou uma comissão de gestão e uma comissão de fiscalização. O que encontra agasalho nos artigos 37º, n.º 2 e 41º, n.º 1 dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal.
  • “(…) também não se mostra indiciada a invocada ilegalidade da medida de suspensão provisória do exercício de funções, aplicada (e comunicada) que foi ao Requerente [Bruno de Carvalho] ao abrigo do artigo 20º do Regulamento Disciplinar do Sporting Clube de Portugal, aprovado em Assembleia Geral de 17 de Fevereiro de 2018 e que entrou imediatamente em vigor”.

Por isso mesmo, a juíza Raquel Massena decretou o “indeferimento liminar” da providência requerida por Bruno de Carvalho.

… e a derrota pela ilegalidade da Comissão de Fiscalização que suspendeu BdC

O mesmo fez o seu colega Marco Águas, do Juiz 20 do Juízo Local Cível de Lisboa. Também esta sexta-feira, este juiz de direito afirmou que a segunda providência interposta por Bruno de Carvalho e os restantes membros do Conselho Diretivo do Sporting “é manifestamente improcedente”.

Nesta providência estava em causa um ataque claro à legalidade da constituição da Comissão de Fiscalização que instaurou processos disciplinares ao Conselho Diretivo e  decretou a suspensão de Bruno de Carvalho e dos restantes membros.

Assim, o Conselho Diretivo pretendia que o tribunal declarasse o seguinte:

  • a ilegalidade da Comissão de Fiscalização que foi nomeada por Jaime Marta Soares em substituição de Conselho Fiscal e Disciplinar que ficou sem quórum após a demissão da maioria dos seus membros. E que organizou, e remeteu a Nota de Culpa enviada aos Requerentes;
  • a ilegalidade da “suspensão provisória da qualidade de sócio, bem como a suspensão provisória do exercício de funções como membro do Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal, uma vez que não existe nos Estatutos em vigor a possibilidade de aplicação dessa medida cautelar, em sede de processo sancionatório de índole disciplinar que
    neste momento corre contra os Requerentes”;
  • que condenasse “os requeridos a reconhecerem essa ilegalidade, e a darem sem efeito as suspensões decretadas, seguindo o procedimento disciplinar os seus termos até final, com exercício do contraditório por parte dos Requerentes;
  • e que ordenasse que “esta declaração de ilegalidade seja comunicada à Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, pela forma mais expedita para que os Requerentes possam exercer de forma plena todos os seus direitos de sócio na Assembleia Geral Destitutiva do Sporting Clube de Portugal, agendada para o dia 23 de junho de 2018, no
    Altice Arena.”

O juiz Marco Águas acabou por aplicar, tal como a sua colega Raquel Massena, uma derrota em toda a linha à direção de Bruno de Carvalho. Não só o magistrado entendeu que os pedidos do Conselho Diretivo não se enquadravam nos requisitos exigidos para uma providência cautelar, como também entendeu que, ao contrário do que BdC pretendia, que o regulamento disciplinar do clube “contém assim o regime aplicável às infrações disciplinares praticadas pelos sócios do Sporting Clube de Portugal”, nomeadamente pelos membros do Conselho Diretivo.

O juiz Marco Águas entende mesmo que, ao contrário do que era alegado pelos requerentes, a constituição da Comissão de Fiscalização que decretou a instauração de um processo disciplinar a Bruno de Carvalho e aos restantes membros do Conselho Diretivo é legal. O mesmo acontecendo com a suspensão preventiva de sócio e do exercício de funções caso os sócios seja titulares de um órgão social do clube, como é o caso.

O magistrado entende mesmo que, ao contrário do que era alegado pelos requerentes, a constituição da Comissão de Fiscalização que decretou a instauração de um processo disciplinar a Bruno de Carvalho e aos restantes membros do Conselho Diretivo é legal. O mesmo acontecendo com a suspensão preventiva de sócio e do exercício de funções caso os sócios seja titulares de um órgão social do clube, como é o caso.  Os membros do Conselho Diretivo tinham argumentado que o Regulamento Disciplinar em vigor não previa essas medidas mas o juiz Marco Águas discordou em absoluto.

As outras derrotas dos apoiantes de BdC — uma queria impedir a AG deste sábado

Como também Bruno de Carvalho tinha anunciado em comunicado do Conselho Diretivo, diversos sócios do Sporting interpuseram igualmente outras providências cautelares a defender os argumentos que o actual líder leonino tem publicitado nas últimas semanas.

Assim, o sócio Renato Alfredo Perreira Barros interpôs duas providências cautelares. A última deu entrada no Juízo Local Cível de Lisboa, Juiz 17, durante esta quinta-feira, dia 21 de junho, visava o Sporting Clube de Portugal e Jaime Marta Soares. O pedido era simples:

  • “A anulação da convocatória datada de 28.05.2018, de reunião de assembleia geral extraordinária do Requerido Sporting, a realizar em Lisboa em 23.06.2018, ou em alternativa a suspensão da dita reunião, até que se verifique alteração estatutária ou regulamentar, que faculte a possibilidade de votação por correspondência para as reuniões daquele órgão que tenham natureza destitutiva”.

Tudo porque Renato Barros é sócio do Sporting, vive no Funchal e não tem possibilidades financeiras para estar no dia 23 de junho em Lisboa para votar na Assembleia Geral leonina que pode fazer cair definitivamente Bruno de Carvalho. Isto é, desejava que os estatutos fossem alterados para possibilitar o voto por correspondência numa AG de destituição, como acontece com uma AG eleitoral.

O objetivo era claro: impedir a realização da reunião magna dos sportinguistas marcada para o Pavilhão Altice este sábado, a partir das 14h00.

O juiz Rui Faria rejeitou liminarmente a mesma. Porquê? Porque entendeu que não estava em causa o direito à igualdade alegado por Renato Barros, porque poderia sempre exercer o seu direito de voto por correspondência, já que caso a destituição seja aprovada, “tal significará a abertura de um processo eleitoral, em que, então o direito do Requerente á votação por correspondência está estatutariamente assegurado. Neste entendimento, não se configurando como ilícita a convocatória e a realização da reunião da Assembleia Geral do Sporting, com realização prevista para o dia 23.06.2018, em Lisboa”, lê-se na decisão a que o Observador também teve acesso.

Renato Barros, sócio do Sporting, queria a anulação da convocatória da reunião de Assembleia-Geral extraordinária do Sporting deste sábado. Tudo porque Renato vive no Funchal e não tem possibilidades financeiras para estar no dia 23 de junho em Lisboa para votar na Assembleia-Geral do Sporting. Isto é, desejava que os estatutos fossem alterados para possibilitar o voto por correspondência numa AG de destituição, como acontece com uma AG eleitoral. O objetivo era claro: impedir a realização da reunião magna dos sportinguistas marcada para o Pavilhão Altice este sábado, às 14h. O juiz não lhe deu razão.

Numa segunda providência cautelar apresentada Renato Barros verificou-se um problema com o pagamento da respetiva taxa de justiça, razão pela qual a mesma ainda não apreciada, podendo ser rejeitada liminarmente caso o problema não seja corrigido.

Dois outros sócios do Sporting, Luís Pedro Proença e Alexandre Dias, interpuseram ainda mais duas providências. No primeiro caso, o resultado final foi negativo (indeferimento liminar) mas o texto da providência tinha uma particularidade: solicitava que o tribunal nomeasse uma Comissão de Gestão que tivesse membros do Conselho Diretivo liderado por Bruno de Carvalho e elementos da MAG liderada por Jaime Marta Soares — uma proposta muito semelhante àquela que BdC fez esta quinta-feira no debate que se transformou em entrevista na Sporting TV. Já no caso de Alexandre Dias, que pedia o reconhecimento da legalidade nomeada por Jaime Marta Soares, também se verificou um problema com o pagamento da taxa de justiça.

As primeiras três derrotas

Para entender a guerra judicial que se instalou no Sporting é preciso ter presente quais sãos os órgãos do Sporting, de acordo com os estatutos do clube:

  • a Assembleia Geral, a respectiva Mesa e o seu presidente;
  • o Conselho Directivo;
  • o Conselho Fiscal e Disciplinar;
  • e o Conselho Leonino.

Os problemas começaram quando a Conselho Fiscal e Disciplinar se demitiu a 17 de maio, sendo acompanhado pela Mesa da Assembleia Geral liderada por Jaime Marta Soares. Tudo na sequência dos ataques à Academia do Sporting em Alcochete. Marta Soares, contudo, nunca chegou a formalizar a sua demissão por escrito, tendo convocado no final de maio uma Assembleia Geral destitutiva do Conselho Diretivo liderado por Bruno de Carvalho.

As providências cautelares iniciaram-se precisamente por causa da reunião magna deste sábado. A primeira a ser decidida tinha sido interposta por Jaime Marta Soares, sendo que, em síntese, requeria ao Juízo Cível Local de Lisboa que obrigasse o Sporting Clube de Portugal, através do Conselho Diretivo, que assegurasse “todos os meios necessários e convenientes à realização da Assembleia Geral convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral Jaime Marta Soares, para o dia 23 de Junho de 2018, pelas 14:00”. Resultado: indeferido.

A derrota de Jaime Marta Soares, contudo, tinha uma meia-vitória. Apesar de assegurar que a providencia requerida não estava bem fundamentada, o juiz Frederico Bernardo escreveu: “afigura-se sumariamente demonstrada a existência da qualidade do Requerente e indiciariamente a convocatória da Assembleia Geral por quem de direito”. Isto é, Marta Soares era o presidente da MAG legítimo.

A segunda providência cautelar também foi apresentada por Jaime Marta Soares, enquanto presidente da MAG, e representou a primeira grande derrota de Bruno de Carvalho.

Tribunal dá razão a Jaime Marta Soares. Assembleia Geral do Sporting de dia 17 foi proibida

Foi apresentada contra o Sporting, Bruno de Carvalho e restantes membros do Conselho Diretivo, Elsa Judas e restantes membros da Comissão Transitória da MAG nomeada por BdC.

Jaime Marta Soares pedia o essencial ao tribunal:

  • a imediata entrega e acesso aos cadernos eleitorais do Clube ao ora requerente;
  • e o reconhecimento da competência do requerente para, em nome do 1º requerido, determinar sejam incorridas as despesas imprescindíveis à realização da assembleia geral designada pelo requerente para o dia 23 de Junho de 2018, designadamente o arrendamento do espaço para a respectiva ocorrência, cujo valor estimado ascende a € 80,000.00 (oitenta mil euros);

O juiz Adeodato Brotas foi claro na sua decisão de 14 de junho:

  • “O requerente [Jaime Marta Soares] é o legítimo presidente da Mesa da Assembleia Geral do Clube. Nessa medida apenas ele tem competência para exercer os atos próprios desse cargo, logo a AG de 23 de junho é legal;
  • os requeridos [Bruno de Carvalho e restantes membros do Conselho Diretivo e Elsa Judas e restantes membros da Comissão Transitória da MAG], não têm qualquer competência para praticar actos próprios do presidente da Mesa da Assembleia Geral”, sendo que Elsa Judas e os seus colegas “não obstante integrarem uma “Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral não têm competência para praticar quaisquer actos próprios e exclusivos do Presidente da Mesa, na medida em que essa “Comissão” foi constituída por órgão incompetente para o efeito, em violação dos Estatutos do Clube.”

Finalmente, a terceira providência cautelar, interposta por Manuel Cordeiro Ferreira, foi decidida igualmente no dia 14 de junho. Este sócio do Sporting pedia a “suspensão imediata das “Assembleias Gerais” convocadas pela “Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral” para os dias 17 de Junho de 2018 e 21 de Julho de 2018 e/ou intime os requeridos [Bruno de Carvalho, Elsa Judas e restantes membros da Comissão Transitória da MAG] a não realizar as referidas “Assembleias Gerais” ou quaisquer outras”.

O juiz Rui Machado deu total razão o requerente e arrasou o argumento central de Bruno de Carvalho sobre ilegalidade da MAG arrasado pelo tribunal. Mesmo que o presidente do Sporting tivesse razão quanto aos efeitos imediatos da demissão anunciada publicamente de Jaime Marta Soares, este continuava a ter legitimidade para marcar a Assembleia-Geral de dia 23 de junho e nomear a Comissão de Fiscalização coordenada por Henrique Monteiro e nomear a Comissão de Gestão liderar por Artur Torres Pereira.

“O referido presidente da Mesa da Assembleia Geral do 1.º requerido [Jaime Marta Soares], anunciou publicamente que não chegou a apresentar formalmente a sua renúncia ao Conselho Fiscal e Disciplinar do 1.º requerido. Não resulta do acima exposto se, efectivamente, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do 1.º requerido [Jaime Marta Soares] apresentou ou não a sua renúncia ao Conselho Fiscal e Disciplinar do 1.º requerido. Mas, independentemente desse facto, ainda que o mesmo tenha efectivamente apresentado a sua renúncia àquele órgão social, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos do Clube, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 37° dos mesmos Estatutos, “sem prejuízo do regime fixado nos presentes estatutos para os casos de cessação antecipada do mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos sucessores”, lê-se na decisão a que o Observador teve acesso. 

A PSP encara a Assembleia Geral do Sporting como um jogo de alto risco

Mais: “Ainda que todos os membros da Mesa da Assembleia Geral do 1.º requerido [Jaime Marta Soares] tenham renunciado aos seus cargos em Maio do corrente ano de 2018, incluindo o seu presidente, em primeiro lugar essa renúncia apenas produz efeitos no último dia do mês seguinte àquele em que foi apresentada, ou seja, no dia 30/06/2018, e, em segundo lugar, havendo a cessação do mandato da totalidade dos membros desse órgão social, como seria o caso dos autos, a renúncia só produzirá efeito com a tomada de posse dos sucessores”.

Por isso mesmo, o juiz Rui Machado determinou a suspensão imediata das Assembleias Gerais do Sporting Clube de Portugal convocadas por Elsa Judas e ordenou ao Sporting que não realizasse tais reuniões magnas, por as mesmas serem ilegais.

Outras guerras judiciais estão a seguir os seus trâmites, nomeadamente as que estão relacionadas com as rescisões dos jogadores, mas essas são contas de outro rosário — e dependem muito do que acontecerá este sábado na Altice Arena.

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