Num grupo de Facebook dedicado a operações STOP e radares, surgiu uma publicação que mostra três fotografias: duas delas são de sinais de trânsito (um em francês, outro em espanhol) que avisam para a aproximação de um radar de controlo de velocidade; a terceira mostra um carro da GNR junto a um viaduto sobre o qual está o que aparenta ser um radar não sinalizado. A publicação critica assim o facto de, em Portugal, os condutores não serem supostamente avisados da existência de radares. É verdade que existem, tal como noutros países, radares móveis que não estão identificados nas estradas. Mas também existem radares fixos que, tal como em França ou Espanha, estão sinalizados. A publicação induz em erro ao comparar dois tipos de controlo velocidade diferentes.
O Observador questionou a GNR para tentar perceber a que situação se reporta a imagem da publicação. Mas a fotografia “não permite identificar o local e a viatura em causa”. Ainda assim, partindo do princípio de que a GNR poderia estar a fazer uma operação de controlo de velocidade sem anunciar, não estaria a cometer qualquer ilegalidade.
Em Portugal, os condutores têm de ser legalmente informados da existência dos radares, mas dos fixos — está legalmente previsto, pelo decreto-lei 207/2005. No número 1 do artigo 16.º, lê-se que “as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância eletrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência“.
De facto, não existe uma legislação específica para os radares móveis e este diploma apenas fala de radares fixos, deixando a questão dos radares móveis em aberto. No entanto, o ponto 2 do mesmo artigo do decreto-lei 207/2005, explica que “as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância eletrónica em operações de controlo de tráfego” — o que de facto acontece. Por exemplo, a PSP partilha nas suas redes sociais, mensalmente, os locais onde vai realizar ações de fiscalização rodoviária com radares móveis — a publicação mais recente pode ser vista aqui.
Em Espanha, também existem radares fixos e móveis. Os fixos, tal como em Portugal, são precedidos de um aviso. Quanto aos radares móveis, esse aviso não existe no local, mas a Direção-Geral do Tráfego disponibiliza um documento atualizado frequentemente dos locais onde estão os radares, quer fixos, quer móveis — tal como as forças de segurança portuguesas fazem através das redes sociais ou da comunicação social.
O mesmo acontece em França, como, aliás, explica o governo no seu site, onde disponibiliza um mapa com a localização dos aparelhos de controlo de velocidade. Além dos fixos e dos móveis, as autoridades francesas têm um tipo diferente de radar que não são de todo sinalizados: o carro-radar, isto é, uma viatura com um aparelho de medição de velocidade no interior. “Esses radares não são reportados nas estradas, ao contrário dos radares fixos” — o que mostra que também em França nem todos os radares são sinalizados.
Fact Check. Coimas de radares móveis escondidos são ilegais?
Conclusão
Publicação afirma que, ao contrário do que acontece noutros países, em Portugal, os condutores não são supostamente avisados da existência de radares. É verdade que existem, tal como noutros países, radares que não estão identificados nas estradas: mas são radares móveis. Quanto aos radares fixos, é diferente: estão sinalizados, tal como em França ou Espanha. A publicação induz em erro ao comparar dois tipos de controlo velocidade diferentes.
Em Portugal, os condutores têm de ser legalmente informados da existência dos radares, sim, mas dos fixos. A utilização de radares móveis, escondidos e não sinalizados é legal, embora deva ser divulgada publicamente pelas forças de segurança — o que acontece, já que a PSP divulga todos os meses os locais onde vai realizar ações de fiscalização rodoviária com radares móveis.
Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:
ENGANADOR
No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:
PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.
Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.