Em 2025, os portugueses gastaram quase dois milhões de euros em raspadinhas. Ou seja, cinco milhões/dia o que significa 60% de tudo o que os Jogos Santa Casa da SCML venderam neste ano. Com efeito, a lotaria instantânea continua a crescer e é, de longe, atualmente, o jogo mais popular do país. Portugal é, há anos, o país europeu onde mais se gasta per capita neste jogo, muito acima da vizinha Espanha, onde o hábito nunca ganhou esta dimensão assustadora.
Estes números dizem quanto se gasta, mas não dizem quem paga… Essa pergunta foi feita, literalmente, no estudo “Quem paga a raspadinha?”, conduzido pela Universidade do Minho para o Conselho Económico e Social e apresentado em 2023. Como seria de esperar: a resposta é desconfortável e devia incomodar a SCML e a classe política: Quem vive com um rendimento entre 400 e 664 euros por mês joga 3,1 vezes mais do que quem ganha acima de 1500. Os investigadores estimaram em cerca de 100 mil o número de pessoas com problemas de jogo associados à raspadinha, 30 mil das quais com um tipo de perturbação tão grave que corresponde, na prática, a uma patologia que, quase sempre, não está nem tratada nem diagnosticada. Entre este grupo de cidadãos viciados em raspadinhas contabilizaram-se, sobretudo, os mais velhos, os menos escolarizados e as pessoas com pior saúde mental do que o resto da população.
Quem conhece um café de bairro ou uma tabacaria sabe bem do que estou a escrever. O bilhete de cinco euros dá dois prémios, trocados de imediato por outro bilhete. O prémio de dez que regressa inteiro à caixa em menos de um minuto. Também vemos pessoas que, ao fim do mês, deixaram ali quase toda a sua reforma. Nenhuma destas tristes cenas aparece como dano nas contas de SCML, porque cada euro perdido pelo jogador entra do outro lado como receita. Mas as famílias e os próprios sentem o buraco na carteira criado por esta dependência em jogo.
É aqui que está o problema de fundo: A raspadinha é um jogo social do Estado, explorado em regime de monopólio pela Santa Casa, e os resultados líquidos são distribuídos, por lei, a fins sociais, culturais e desportivos. O Estado é, ao mesmo tempo, beneficiário da venda e responsável pela proteção de quem compra. Enquanto esse conflito não for assumido, a dependência do jogo vai continuar a ser tratada como um efeito lateral a gerir com campanhas de sensibilização, e não como um dano efetivo para muitas dezenas de milhar de portugueses.
Tratamento existe, é verdade. Há consultas e respostas públicas para comportamentos aditivos. Mas esta resposta estatal é lenta, dispersa e frequentemente ineficiente aparecendo apenas depois, quando o dano já está feito. No ponto de venda, onde o dano tem lugar, depois de a vítima reconhecer a sua doença e agir, nada muda, nada impede recorrências. Depois do estudo de 2023, a Santa Casa prometeu medidas para regular o acesso à raspadinha. Em julho deste ano, três anos passados, a sua própria unidade de jogo responsável admitia publicamente o efeito nocivo do jogo e dizia que a autoexclusão da raspadinha “poderá ser esse o caminho”. Ou seja, ainda não existe nada!
O contraste com o jogo online torna tudo mais difícil de justificar. Desde 2015, quem joga online em Portugal tem de se registar e identificar, pode definir limites e pode autoexcluir-se junto do regulador. A lei já sabe fazer isto. Só não o faz para o jogo mais barato, mais imediato e mais jogado pelos mais pobres, que continua anónimo e pago em dinheiro vivo ao balcão. Temos, na prática, uma proteção desenhada para o jogador jovem e digital, e nenhuma para o reformado que compra raspadinhas no quiosque da esquina.
A solução não passa por proibir, o que empurraria parte do jogo para circuitos ilegais e clandestinos sem controlo. Acredito que a solução deve passar por aplicar à raspadinha a lógica que já aplicamos ao jogo online, com três componentes.
1. A primeira é um cartão de jogador obrigatório, pessoal e intransmissível, associado à identidade do jogador através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital. Sem autenticação no ato de venda: Não há raspadinha.
2. Há que definir limites máximos de gastos, diários, mensais e anuais, fixados por lei e iguais para todos, ouvidos os especialistas em comportamentos aditivos. O terminal do ponto de venda verificaria em tempo real se o limite foi atingido. Uma vez batido um destes tetos, a venda seria recusada, sem margem de negociação com o funcionário do balcão.
3. Por fim, a mais importante resposta a esta dependência: os prémios passariam a ser creditados exclusivamente no cartão e depois transferidos para a conta bancária do jogador, e não pagos em dinheiro na hora. É a troca imediata do prémio por um novo bilhete que alimenta o ciclo da dependência e isso permitiria também ao jogador ter uma noção mais exata de quanto e ao fim de quanto tempo perdeu e ganhou em raspadinhas.
Acredito que este “cartão do jogador” (com este nome para clarificar a quem o usa o que está, efetivamente, a fazer) com estes limites simples seria muito mais eficazes do que qualquer “campanha de sensibilização”.
A objeção previsível é a da privacidade, e é séria. Um sistema destes não pode transformar-se numa base de dados sobre hábitos de jogo dos cidadãos. Deve guardar apenas o estritamente necessário para contar gastos face aos limites, ser gerido por uma entidade pública, cumprir o RGPD com auditoria independente e ficar vedado a qualquer uso comercial ou de marketing. Tudo isto é tecnicamente possível e já acontece noutros sistemas semelhantes.
A outra objeção é a da receita. Os limites fariam cair as vendas, e com elas o dinheiro que financia causas sociais. Mas a receita que se perde com um teto de gasto é exatamente a que vem de quem joga para lá do razoável, isto é, dos viciados. Financiar políticas sociais com o dinheiro de quem vive com 500 euros por mês e não consegue parar de jogar é cobrar, na prática, um imposto regressivo aos mais vulneráveis e chamar-lhe, falsamente, de “solidariedade social”.
Texto da petição online – Petição: Pela proteção dos jogadores de raspadinha (cartão de jogador obrigatório e limites máximos de despesas)