Escrevo este texto a título pessoal, não em nome de nenhum dos coletivos que fundei ou estou ativo embora, de facto, seja um tema em praticamente todos estejam a acompanhar muito de perto: o fenómeno do tráfico e da simulação de tráfico de estupefacientes na Baixa de Lisboa, como a venda de “louro prensado” a turistas incautos, um problema que a própria PSP reconhece publicamente há mais de duas décadas. É por isso ainda mais estranho que, com um problema tão antigo e tão bem identificado, continuemos a discutir a resposta em termos que me parecem desatualizados: câmaras fixas instaladas em pontos concretos da cidade.

A ideia de colocar câmaras fixas na Baixa tem um apelo óbvio: é muito visível, é simples de explicar e dá a sensação imediata de que algo está a ser feito. Mas acredito que, perante um fenómeno de insegurança tão duradouro, é também uma resposta com um limite estrutural que raramente se discute: o do deslocação dos criminosos. Quem vende produtos falsos fazendo-os passar por droga não tem de operar sempre nos mesmos lugares. Basta que perceba onde está uma câmara (e normalmente perceberá, até porque a própria lei impõe que a instalação seja assinalada de forma visível) para que a atividade se mude cinquenta ou cem metros mais além, para uma rua, um largo ou uma esquina fora do alcance da objetiva. O resultado, temo bem, não seria menos criminalidade na Baixa: seria a mesma criminalidade, espalhada por um perímetro maior e, para os moradores dessas novas zonas, um problema que antes não tinham.

É aqui que a diferença entre uma câmara fixa e um drone me parece decisiva. Um drone não está preso a um poste ou a uma parede: pode acompanhar a atividade onde quer que esta se desloque, cobrir em poucos minutos uma área que pediria dezenas de câmaras fixas para vigiar de forma equivalente, e ser reposicionado assim que se perceba um novo padrão de concentração. Numa cidade onde o problema já se sabe que se desloca consoante a fiscalização, parece-me que só um meio igualmente móvel tem alguma hipótese de acompanhar essa deslocação, em vez de se limitar a empurrá-la para o lado.

O que torna esta discussão, para mim, ainda mais frustrante é que já existem meios disponíveis. A PSP Lisboa tem vários drones não havendo sinais de que os usa de forma recorrente e sistemática para além da protecção a eventos. E, tanto quanto consegui apurar junto de fontes públicas, não existe qualquer pedido de autorização, parecer ou processo relativo ao uso de drones pela PSP para vigilância de tráfico de droga em Lisboa: os pareceres que encontrei sobre câmaras portáteis em aeronaves não tripuladas dizem respeito a proteção florestal e deteção de incêndios rurais, a bodycams individuais da Polícia Marítima, e a sistemas de câmaras fixas em Vilamoura, Mafra e Portimão. Nada, portanto, sobre a Baixa de Lisboa nem sobre esta finalidade em concreto.

Não creio que isto seja apenas falta de vontade. A Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, que regula o uso de sistemas de videovigilância pelas forças de segurança, admite entre as suas finalidades a prevenção de crimes em locais públicos (artigo 3.º, n.º 1, alínea d)), mas pressupõe em qualquer caso autorização prévia, precedida de parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (artigo 5.º, n.º 3, ou, consoante o tipo de sistema, artigo 13.º). E os artigos 22.º e 23.º, que obrigam à afixação visível de informação sobre a existência das câmaras, foram pensados a pensar em sistemas fixos e permanentes… o que me deixa genuinamente com dúvidas sobre como é que esse dever de sinalização se concilia com uma operação de deteção de tráfico, que só funciona se não for previamente anunciada a quem se quer detectar. É uma pergunta que me parece em aberto, e que só a própria CNPD poderá esclarecer com autoridade.

Não quero com isto sugerir que o uso de drones é isento de problemas. Um drone que segue pessoas pelo espaço público, em vez de fotografar sempre o mesmo ponto fixo, é potencialmente mais invasivo, não menos, e merece por isso regras claras de proporcionalidade, de duração das operações e de acesso às imagens recolhidas. Não defendo que se substitua o enquadramento legal por uma lógica de “vale tudo”: defendo que, dentro desse enquadramento, se avalie com seriedade um meio que, ao contrário das câmaras fixas, tem alguma hipótese de acompanhar um problema que já sabemos que se desloca.

Fica, por isso, a pergunta que me parece central: porque é que continuamos a falar de câmaras fixas para a Baixa, quando já temos, parado em esquadras, meios potencialmente mais eficazes para esse mesmo objetivo, e quando nem sequer existe, ao que consegui apurar, um pedido de autorização para o usar? Parece-me que a Câmara e a PSP deviam, pelo menos, colocar essa pergunta formalmente à CNPD, e avaliar em concreto se e como um drone poderia ser autorizado para este fim, em vez de se avançar apenas para soluções fixas cujo principal efeito prático poderá ser, mais uma vez, deslocar o problema para a rua do lado.