Nos últimos tempos, a Ordem dos Advogados, tem-se debatido (ou pelo menos tem dado a entender fazê-lo) pela atualização das tabelas de honorários decorrentes dos serviços prestados no âmbito dos patrocínios oficiosos.

Até aqui tudo bem, e, não obstante existirem formas de protesto menos ruidosas e muito mais eficazes, a senhora Bastonária e a Ordem dos Advogados a que preside optaram por propor uma espécie de “greve” às escalas, forma de protesto de que, enquanto Advogado, discordo e a que não adiro, mas que compreendo ser a estratégia escolhida e adotada pela senhora Bastonária.

O que não compreendo, é que num período em que a Senhora Bastonária e a Ordem que preside andem com pompa e circunstância a querer transformar os Advogados em “Revolucionários Bolivarianos”, como forma de protesto pelos valores pagos pelas oficiosas serem exíguos, anunciar esta semana a assinatura de um acordo com a AIMA, para tramitar processos administrativos com o pagamento aos Advogados de um valor unitário de 7,5 euros por cada processo tramitado.

Quando questionada, disse a senhora Bastonária em entrevista que não são processos judiciais mas meros procedimentos administrativos que não se gastam mais de 15 minutos por cada processo.

Nesse sentido, só alguém com desconhecimento da matéria em causa pode achar que é possível analisar a informação de um processo, elaborar uma audiência prévia ou uma decisão administrativa e praticar os demais atos instrutórios necessários, nesse período de tempo.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Ora, eu tive o cuidado de consultar o regulamento e o âmbito do trabalho contratado e o mesmo pressupõe “A análise da informação comprovativa recolhida (através da apresentação de documentos e/ou do acesso a bases de dados; A promoção da audiência prévia; A elaboração da competente proposta de decisão administrativa; e Demais atos instrutórios considerados relevantes”

Uma audiência prévia ou uma decisão administrativa tem de ser fundamentada e obedece a vários princípios que regulam a prática procedimental administrativa sob pena das decisões serem impugnadas judicialmente e serem nulas ou anuladas por falta de fundamentação e ainda agravarem mais a problemática para o serviço foi contratado.

Assim não pode em circunstância alguma alguém que diz publicamente querer defender a dignidade da profissão, assinar um acordo com uma entidade pública colocando os Advogados a serem pagos a 7,50 € por processo Administrativo tramitado.

Assim na defesa de toda a classe e da dignidade da nossa profissão, este acordo nunca devia ter sido assinado pela indignidade para a profissão que o mesmo apresenta e por ser um ato totalmente contrário aquilo que a Ordem dos Advogado tem anunciado querer combater.