O Direito à Habitação e o Direito a uma Pensão de Velhice vêm previstos na Constituição, o primeiro enquanto “norma programática” sujeita à “reserva do possível” e o segundo dependente de uma vida inteira de trabalho e descontos para a Segurança Social (cfr. os artigos 65.º e 63.º).
Mas hoje, olhamos para o preço de compra de um T1, sem falar nos 10% de entrada para o crédito habitação, valor que nem todos conseguem poupar, como nem todos conseguem encontrar um fiador, e onde está o Direito à Habitação? Sempre se pode arrendar, claro, mas ao dobro ou triplo do valor de renda por mês.
Já no “Livro Verde” da Segurança Social temos que a idade da reforma passa dos 66 anos e 4 meses em 2024 para os 68 anos e 1 mês em 2050 (p. 77), como será mais baixo o valor da Pensão de Velhice, de 69,4% do valor do último salário em 2022 para 40% em 2050 (p. 186). É de perguntar, também, sobre onde andará o Direito a uma Pensão de Velhice?
O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) tinha 23 mil milhões de euros (MME) em 2022 investidos na compra de dívida pública portuguesa (51,5%), estrangeira (24,4%) e em ações de empresas cotadas em Bolsa (19,5%), somando 95,4% da sua carteira de investimentos (Cabral & Goulart, 2024, p. 43).
Acontece, em outubro de 2024, termos uma taxa de juro média das dívidas públicas de longo prazo na União Europeia de 3,17% (Eurostat, 2024), mas no segundo trimestre de 2024, uma renda mediana nos novos contratos de arrendamento em Lisboa de 12,99 €/m2 (INE, 2024), pelo que não podendo um T1 ter menos de 52 m2 são 675,48 €/mês de renda, livres de impostos e amortizações se o imóvel já estiver pago e o senhorio for o Estado, o que é mais rentável do que investir em dívida pública e mais seguro do que em ações na Bolsa.
Imaginemos que decidíamos investir 5 MME do FEFSS, previsto crescer para 41 mil milhões em 2025 (Governo, 2024, p. 38), e reabilitávamos “n” imóveis públicos que se encontram devolutos ou desabitados e os convertíamos em imóveis para arrendamento “acessível à classe média”, e não em habitação social.
Será que 400 €/mês por um T1 não é melhor do que 400 €/mês por um quarto? Mais, podíamos encontrar um meio das autarquias locais “cederem” os seus imóveis ao FEFSS em troco de uma comparticipação na renda, renda essa que poderia variar em função da taxa de esforço do agregado familiar e da tipologia do imóvel.
Não se propõe investir todo o dinheiro do FEFSS. Mas quem hoje tem 43 anos e se vai reformar em 2050, já sem falar nas gerações mais novas, gostava tal como os seus pais de ter um verdadeiro Direito à Habitação, hoje, e a uma Pensão de Velhice decente no futuro, fruto de uma melhor carteira de investimentos do FEFSS.