Não sei em que nome vamos quanto às tempestades que nos assolaram, mas se dúvidas houvessem, fomos assolados na passada 6.ª feira pela Tempestade Marquês.
O país está em choque. Mas em maior choque deveria ficar com o teor das declarações que têm sido produzidas, sobretudo por quem teve ou tem responsabilidades políticas.
É inconcebível que se faça tábua rasa da importância da Justiça como pilar e garante da Democracia, promovendo de forma gratuita a desconfiança nas instituições. Há bem poucos meses criticava-se ferozmente Trump pelo incitamento à invasão do Capitólio. Qual a diferença entre o que se viveu na América, e o afirmar agora, publicamente, que o MP é incompetente, que Ivo Rosa “é um perigo à solta” ou que o mesmo deve ser destituído? Além do desconhecimento da lei, tais afirmações só revelam uma enorme insensatez e hipocrisia.
Desde logo, e repescando os fatos, é importante ter presente que os crimes em causa são, na sua maioria, de muito difícil prova. E que a terem sido alegadamente cometidos, foram-no de modo a dificultar ao máximo a sua confirmação, através de jogos de silêncio, compadrio, encobrimento e utilizando todo o tipo de esquemas visando a sua ocultação.
Depois, como se pode agora acusar a Justiça do resultado conhecido quando sistematicamente não são disponibilizados meios à investigação, e por inércia, não se legisla contra a corrupção e o enriquecimento ilícito? Neste capítulo, será assim tão absurda a proposta recente de divulgar as afiliações mais ou menos discretas de quem tem responsabilidades executivas ou legislativas?
Também não se percebe aqueles que criticam os fundamentos invocados quanto à prescrição, quando tal resulta da lei e de interpretação já sufragada pelo Tribunal Constitucional!
É aceitável criticar Ivo Rosa quando, sozinho, lhe tocou ler e mastigar mais de 50 mil páginas, e produzir de modo fundamentado a sua decisão?
O que é preferível? Pedir-se a um juiz para honestamente se entregar ao processo e produzir uma decisão, ou “chutar para canto” e levar os arguidos a julgamento de forma acrítica? É que infelizmente a tradição da fase de instrução está cheia destes exemplos. Em prejuízo da liberdade dos cidadãos e do direito à sua presunção de inocência.
Deve, por fim, sublinhar-se aquilo que deveria ser a regra. Alguém soube do desfecho, designadamente pelos jornais, antes da leitura da decisão de Ivo Rosa? Não há maior assassinato de caracter do que as constantes fugas de informação.
Claro está que nem tudo foram rosas. Não se percebe, desde logo, como se manda prender alguém preventivamente quando, pelos vistos, o probatório à data não seria o mais sólido. Como também não se entende como da decisão de Ivo Rosa se ilibam arguidos quando, com base em fatos semelhantes, aqui há uns meses atrás de determinou a suspensão imediata de Mexia como CEO. Finalmente, são criticáveis alguns das decisões de não pronúncia em que Ivo Rosa caiu nitidamente na tentação de atuar como juiz de julgamento. Ou, já agora, o modo como fundamentou a questão fiscal.
Mas precisamente para salvaguardar estas situações é que existe recurso, de modo a sindicar as decisões adotadas na instrução.
Infelizmente aqueles que procuraram “arrasar” tudo e todos, serão os primeiros a clamar justiça quando alguma vez forem arguidos.
Muito há a fazer para melhorar o atual estado de coisas. É verdade. Mas não é solução ir a correr legislar, sob pena da supressão ou limitação radical de direitos, liberdades e garantias. Faça-se o debate da Justiça, agregando os contributos de todos os atores. E aprenda-se com os erros, ou melhor com os resultados agora conhecidos.
Uma coisa é certa, evitemos todos assumir uma versão moderna do Juiz de Fora, em que a bem de 5 minutos de fama, colocamos em causa a estabilidade da nossa Democracia.