A sucessão de agressões contra vigilantes de segurança privada, em hospitais, transportes públicos, estabelecimentos de diversão noturna e outros locais de serviço, levanta uma questão que já não pode continuar a ser ignorada: que condições tem hoje um vigilante para se defender quando é confrontado com uma agressão violenta?

A realidade é bastante preocupante. Em agosto deste ano, o Sindicato Unificado da Segurança Privada (SUSP) alertou para o agravamento significativo da violência contra os seguranças na noite do Porto, com ataques que envolvem facas e copos e garrafas de vidro partidos. Mais recentemente, a agressão a um vigilante no Hospital de São João voltou a demonstrar os riscos enfrentados por estes profissionais no exercício das suas funções.

E não estamos a falar de uma profissão que possa simplesmente abandonar o seu posto perante qualquer ameaça. Ao vigilante exige-se que previna conflitos, proteja pessoas e bens, intervenha dentro das suas competências e mantenha o controlo de situações frequentemente imprevisíveis. Mas quando a agressão acontece, que meios tem verdadeiramente ao seu dispor?

Uma responsabilidade que não pode continuar a ser ignorada

O problema não está apenas na violência de quem agride. Está também na forma como o sistema prepara, ou deixa de preparar, quem tem a responsabilidade de intervir.

O vigilante não é um polícia, não dispõe dos mesmos poderes e não pode substituir as forças de segurança. Contudo, é frequentemente o primeiro profissional a enfrentar uma situação de perigo, enquanto aguarda a chegada da PSP ou da GNR.

Não é aceitável exigir-lhe coragem, profissionalismo e capacidade de intervenção, deixando-o simultaneamente exposto a agressões físicas, ataques com armas brancas ou à atuação de vários agressores em grupo, sem que existam meios de proteção adequados ao risco do serviço.

Os números disponíveis também merecem atenção. Em 2025, foram registadas 2.581 situações de violência em hospitais portugueses, mais 95 do que no ano anterior, segundo dados divulgados pelo SNS. Estes números abrangem diferentes profissionais e contextos, não sendo exclusivos da segurança privada, mas o Vigilante é sempre a primeira pessoa a ser chamada.  Ainda assim, demonstram a dimensão do problema nos locais onde muitos vigilantes trabalham diariamente.

Precisamos de estatísticas nacionais específicas sobre as agressões a profissionais de segurança privada. Sem recolha sistemática de dados sobre ocorrências, gravidade dos ferimentos, instrumentos utilizados e reincidência, continuaremos a discutir um problema real sem conhecer toda a sua dimensão.

Espanha já demonstrou que existem soluções

Olhemos para o nosso país vizinho.

Em Barcelona, o operador de transportes TMB contabilizou 111 agressões a vigilantes de segurança durante 2025. Depois de um profissional ter perdido um olho na sequência de uma agressão, foi autorizada a utilização de gel de defesa pessoal pelos vigilantes do metro, acompanhada de formação específica.

Esta medida não transformou os vigilantes em polícias, nem lhes atribuiu poderes ilimitados. Procurou disponibilizar-lhes um meio adicional de defesa, enquadrado por regras de utilização e formação.

É precisamente esta discussão que Portugal tem de fazer, com seriedade e sem preconceitos.

Que meios de defesa fazem sentido em Portugal?

A solução não passa por armar indiscriminadamente todos os vigilantes, muito menos por incentivar o confronto físico. Passa por avaliar os riscos e disponibilizar meios proporcionais, regulamentados e adequados a cada serviço.

Entre as possibilidades que devem ser estudadas encontram-se:

  • Gel de defesa pessoal ou aerossóis defensivos homologados, quando legalmente autorizados e acompanhados de formação, para permitir interromper uma agressão e criar condições para o afastamento.
  • Bastões defensivos regulamentados, para serviços específicos em que a avaliação de risco justifique a sua utilização, com regras rigorosas de proporcionalidade e controlo.
  • Equipamentos de proteção individual, incluindo coletes anticorte ou de proteção balística, sempre que a natureza do serviço o justifique.
  • Formação prática em defesa pessoal, gestão de conflitos para que o profissional saiba quando intervir, quando recuar e como se proteger.
  • Sistemas de comunicação e mecanismos de alerta rápido, que permitam solicitar auxílio policial sem demora.

Estas são propostas para avaliação e regulamentação, não uma autorização para utilizar livremente qualquer destes equipamentos. A sua disponibilização e utilização têm de respeitar a legislação aplicável, as competências do vigilante e os princípios da necessidade e proporcionalidade.

A prioridade deve ser evitar a agressão, permitir a fuga em segurança sempre que possível e impedir que uma intervenção defensiva se transforme numa escalada de violência.

O Ministério da Administração Interna tem de agir

É de saudar o trabalho que o SUSP tem desenvolvido na tentativa de levar esta matéria à discussão pública e institucional, procurando soluções que protejam quem trabalha na segurança privada.

A rejeição, em abril deste ano, de uma iniciativa legislativa que propunha a autorização de meios de defesa não letais não pode significar que o assunto fica encerrado. Entretanto, em setembro, o Governo determinou a criação de um grupo de trabalho para rever o regime jurídico da segurança privada. Existe, portanto, uma oportunidade concreta para enfrentar estas questões.

O Ministério da Administração Interna deve aproveitar esse processo para ouvir os sindicatos, as empresas, os especialistas, os representantes dos trabalhadores e as entidades fiscalizadoras, definindo medidas concretas, prazos e responsabilidades.

É necessário rever os meios de defesa autorizados, reforçar a formação, melhorar os procedimentos de prevenção e garantir que as empresas avaliam efetivamente os riscos dos postos de trabalho.

É igualmente necessário discutir a proteção jurídica dos profissionais, vítimas de agressão e assegurar que as ocorrências são devidamente participadas, investigadas e acompanhadas.

Proteger um vigilante não significa conceder-lhe poderes policiais. Significa reconhecer que também tem direito à integridade física, à segurança no trabalho e a meios adequados para enfrentar os riscos da sua profissão.

A segurança privada é uma atividade complementar da ação das forças de segurança e desempenha um papel importante na proteção de pessoas e bens. Os seus profissionais não podem continuar a ser tratados como trabalhadores de segunda linha quando são eles que, muitas vezes, enfrentam o perigo em primeiro lugar.

Não podemos exigir responsabilidade sem proporcionar condições. Não podemos exigir intervenção sem formação e meios adequados. E não podemos continuar a lamentar agressões depois de elas acontecerem, sem discutir seriamente como preveni-las.

O Estado português, através do Ministério da Administração Interna, tem a obrigação de encontrar respostas.

Porque um vigilante não tem de ser um herói. Tem de ser um profissional protegido, preparado e respeitado.

A discussão é urgente. A proteção dos vigilantes não pode continuar à espera.