Há várias razões pelas quais aguardo com expectativa conhecer o Orçamento do Estado para 2027, já apresentado. Uma delas é saber que orçamento teremos para o ensino superior e como serão financiadas algumas das opções tomadas nos últimos meses.

A questão do financiamento não é nova. Segundo a própria Nota Explicativa do OE 2026, em 2025 as receitas de impostos atribuídas às instituições públicas de ensino superior cobriram apenas 72% das suas despesas totais com pessoal. A diferença, a que acrescem naturalmente os restantes encargos de funcionamento, tem de ser assegurada através de outras receitas das instituições.

É neste contexto que importa perceber como serão acomodados novos encargos resultantes das recentes alterações do sistema.

Entre eles, os decorrentes da criação de novas universidades.

Criar novas universidades é uma decisão política. Financiar as consequências dessa decisão é uma questão orçamental.

Em 2026, a dotação do Orçamento do Estado destinada às instituições públicas de ensino superior foi de cerca de 1.543 milhões de euros, face a 1.498 milhões em 2025: mais 45 milhões, ou aproximadamente 3%.

Entretanto, o mapa institucional mudou — e poderá continuar a mudar.

Foram criadas a Universidade de Leiria e Oeste e a Universidade Técnica do Porto, sucedendo, respetivamente, ao Instituto Politécnico de Leiria e ao Instituto Politécnico do Porto. E, em setembro, o Governo deu início ao processo conducente à criação da Universidade de Bragança e do Norte Interior. Resta saber quando este último se concluirá e se os seus efeitos financeiros se refletirão já no OE 2027 ou apenas num orçamento posterior.

Não pretendo discutir aqui o mérito destas decisões, muito menos o das instituições envolvidas, mas tão-somente confrontá-las com as suas consequências financeiras e com os recursos necessários para as concretizar.

Quanto custa, então, esta reconfiguração do sistema, como foi calculado esse custo e como será financiado?

Os diplomas de criação das novas universidades estabelecem a transição para a carreira docente universitária dos docentes das unidades que passam a ter natureza universitária e que reúnam os requisitos legalmente previstos: professor adjunto para professor auxiliar, professor coordenador para professor associado e professor coordenador principal para professor catedrático.

Essa transição não implica necessariamente um aumento remuneratório em todas as categorias. Em vários níveis existe correspondência remuneratória entre as duas carreiras; noutros haverá ajustamento.

Mas há outra diferença com possíveis consequências financeiras: as regras de prestação de serviço docente. No ensino universitário, o Estatuto da Carreira Docente Universitária estabelece entre seis e nove horas semanais de aulas ou seminários para os docentes em tempo integral. No ensino superior politécnico, o limite pode atingir as doze horas.

Isto não significa que todos os docentes passem de doze para nove horas. A distribuição do serviço docente depende de cada instituição. Mas a alteração da carreira reduz o limite máximo de serviço letivo semanal para os docentes que transitam para o regime universitário e pode, por isso, obrigar a redistribuir serviço ou a contratar mais docentes para manter a mesma oferta formativa.

Um exemplo meramente ilustrativo: 100 docentes que assegurem, em média, 10 horas semanais representam 1.000 horas de serviço letivo. Se a média passar para 8 horas, os mesmos docentes assegurarão 800. Para manter 1.000 horas seriam necessários, em termos puramente aritméticos, 125 docentes.

Não significa que qualquer das novas universidades vá aumentar o seu corpo docente em 25%, nem conhecemos a carga letiva média dos docentes que irão transitar. O exemplo mostra apenas que uma alteração das regras do serviço docente pode traduzir-se em necessidades adicionais de pessoal — e, portanto, em despesa permanente.

Seria, por isso, expectável que uma transformação desta dimensão fosse acompanhada de uma estimativa dos seus encargos estruturais. Pelo menos na documentação pública disponível, não é possível identificar essa estimativa, quer quanto à transição entre carreiras, quer quanto ao eventual impacto sobre as necessidades de pessoal docente e, globalmente, sobre a despesa anual de funcionamento.

Encontramos, sim, um número: 150 milhões de euros.

A medida “Instituições de Ensino Superior como promotores de coesão territorial”, aprovada em junho, apresenta um custo de 150 milhões de euros a médio prazo e inclui a criação da Universidade de Leiria e Oeste e da Universidade Técnica do Porto. Mas esse valor não corresponde ao custo das novas universidades: a medida abrange também contratos-programa, infraestruturas, equipamentos, capacitação organizacional e integração tecnológica. E trata-se de investimento, não de uma estimativa do acréscimo permanente da despesa de funcionamento.

É precisamente este último valor que falta conhecer.

O novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior determina que, quando uma medida legislativa implique aumento de despesa de uma instituição pública de ensino superior, o Estado deve compensá-la, garantindo a neutralidade do respetivo impacto orçamental. Se o aumento se prolongar por mais de um ano económico, a compensação deverá consolidar-se no orçamento da instituição e integrar as dotações do Orçamento do Estado nos anos seguintes.

A transformação de um instituto politécnico numa universidade resulta de uma decisão legislativa do Estado. Se dela resultarem novos encargos permanentes, esses encargos terão de ser identificados e financiados.

Por isso, no OE 2027 não bastará saber quanto aumenta a dotação global para as instituições públicas de ensino superior. Importará perceber quanto desse aumento corresponde aos novos encargos, como foram calculados e de onde vem o dinheiro.

E há uma questão adicional: o que significa garantir a “neutralidade do impacto orçamental”?

Significa garantir os recursos necessários às instituições transformadas, mesmo que sejam retirados da verba destinada às restantes? Ou significa acrescentar ao financiamento do sistema os encargos resultantes da decisão legislativa?

Porque, se o financiamento das novas universidades for retirado do mesmo “bolo” que financia as restantes instituições, poderá haver neutralidade para as instituições transformadas, mas não para as restantes.

Neutralidade para quem, então?

Repito: criar novas universidades é uma decisão política. Financiar as consequências dessa decisão é uma questão orçamental.

Caberá ao próximo Orçamento do Estado esclarecer esta questão. Um aumento do financiamento público em linha com a inflação seria o mínimo expectável. A esse aumento poderá somar-se o anunciado descongelamento das propinas, também em linha com a inflação. Esperemos que o reforço não fique por aqui e contemple, igualmente, os encargos decorrentes das decisões tomadas.