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Esta é a história do dia da Rádio Observador: suspeitas de corrupção na Madeira. Como explicar que depois de três semanas de detenção, os arguidos acabem em liberdade?
Estes indícios eram não indícios. Não eram indícios fortes, não eram coisa nenhuma. Perguntar-me-ão: "Mas depois de tanto aparato, depois de tanto tempo, chegamos a este resultado?". A Justiça funciona assim.
Depois de 21 dias detidos para interrogatório, três dos arguidos no âmbito da investigação de alegados crimes de corrupção na Madeira saíram em liberdade. Pedro Calado, ex-presidente da Câmara do Funchal, Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista da empresa de construção Sócio Correia, ficaram apenas com a medida de coação menos gravosa, o termo de identidade e residência. O juiz de instrução criminal entendeu que não existem indícios da prática de qualquer crime, isto dias depois de o Ministério Público ter pedido a aplicação da medida de coação máxima, prisão preventiva. Como é que se explica que arguidos estejam presos durante tanto tempo até que sejam conhecidas as medidas de coação e que acabem libertados? Este é um caso mediático e que teve consequências políticas. Que implicações tem este desenvolvimento para o Ministério Público e para a credibilidade da Justiça? São questões para a conversa com o Luís Rosa, redator principal do Observador, jornalista que acompanha de perto as questões de Justiça. Eu sou o João Santos Duarte e esta é a história do dia de 15 de fevereiro. Bem-vindo, Luís.
Olá, João.
Vamos começar por contextualizar e recordar este caso. Quando é que este caso rebentou e o que é que está aqui em causa?
A Operação Madeira, vamos chamar assim, porque a Polícia Judiciária decidiu não batizar a operação como costuma fazer. Mas a Operação Madeira começou no dia 24 de janeiro com buscas domiciliárias e não domiciliárias em 60 locais, 45 dos quais na Região Autónoma da Madeira. Foi uma operação muito impactante, que levou à utilização de meios humanos e operacionais raros, cerca de 300 inspetores e pessoal de investigação criminal. Os inspetores chegaram mesmo a ser transportados em vários voos da Força Aérea para a Madeira, como todos nós vimos. E no final do dia 24 de janeiro estavam detidos três responsáveis. Um político, Pedro Calado, presidente da Câmara do Funchal e ex-braço direito de Miguel Albuquerque no Governo Regional da Madeira, Avelino Farinha, líder do grupo AFA, um grupo de construção madeirense, e Custódio Correia, CEO e principal acionista da sociedade Sócio Correia, com importantes negócios na Madeira e no continente.
E de acordo com o Ministério Público, de que crimes é que estes arguidos são suspeitos?
Os principais são sete crimes de corrupção pativa e ativa e vários alegados ilícitos criminais de prevaricação, recebimento ou oferta indevida de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder e tráfico de influência.
E quais os motivos invocados agora pelo juiz de instrução criminal para esta decisão de aplicar apenas a medida de coação menos gravosa?
Ainda não é totalmente claro, porque não conhecemos ainda a totalidade do despacho do juiz. Mas há uma coisa que se pode dizer, e isto aqui até podemos citar: "Não existem indícios, muito menos fortes indícios, de que o arguido Custódio Correia, o arguido José Avelino Farinha e/ou o arguido Pedro Calado terem incorrido na prática de um qualquer crime que lhes vem imputados na promoção do Ministério Público da privatização do arguido". Acabei de citar uma parte do despacho do juiz de instrução criminal sobre este caso. E esta frase diz tudo. Não há indícios, segundo o juiz de instrução criminal, da prática de qualquer crime por parte dos arguidos.
Mas tu escreves também no artigo que publicaste no Observador, após esta decisão ser conhecida, que o juiz entra aqui na apreciação dos factos, algo que não é muito habitual nesta fase processual, não é?
É verdade, mas vamos explicar um pouco isso. Vamos decodificar um pouco isso. Estamos neste momento na fase de inquérito. O dono do processo é o Ministério Público, que determina para que lado a investigação vai. É essa a primeira fase do processo penal. E foi o Ministério Público que determinou a realização de uma operação de buscas no dia 24 de janeiro, na Madeira e no continente, e que decidiu deter, fora de flagrante delito, aqueles três cidadãos que acabamos de descrever há pouco. E ao deter, o Ministério Público tem de apresentar os arguidos ao juiz de instrução criminal para primeiro interrogatório e definição das medidas de coação. O que é que faz o juiz de instrução? Lidera o interrogatório dos arguidos. Houve o Ministério Público, houve obviamente os arguidos e os seus advogados, e com base na promoção das medidas de coação do Ministério Público, nas contra-alegações das defesas, toma uma decisão. E neste caso, o Ministério Público promoveu a prisão preventiva para os três arguidos por três perigos: perigo de fuga, perigo de perturbação de inquérito e continuação da atividade criminosa. É a avaliação destes perigos, é a avaliação dos indícios que sustentam estes perigos, que é o trabalho central dos juízes de instrução criminal nesta fase do processo. É normal os juízes de instrução dizer que os indícios são suficientemente fortes ou não para decretar as medidas de coação. Prisão preventiva, prisão domiciliária, depósito de uma caução, etc. Não é normal que os juízes digam, e aqui tenho que voltar a repetir: não existem indícios, muito menos fortes indícios, de que os arguidos tenham incorrido na prática de um qualquer crime que lhes vem imputados na promoção do Ministério Público da privatização do arguido. Isto não é normal.
Como é que reagiram os arguidos, ou por outra, os advogados dos arguidos face a esta decisão?
Obviamente congratularam-se com a decisão, e têm razões para isso. É uma grande vitória dos três advogados de defesa deste processo, não há dúvida nenhuma, alguns deles dos principais penalistas portugueses. Agora, há aqui uma questão, entre muitas outras, que ainda não estão explicadas Por que razão o juiz de instrução Jorge Bernardes Melo, é assim que se chama o juiz de instrução criminal, indeferiu um pedido das defesas pra libertação imediata que foi feito dias antes? E aliás, os advogados tinham vindo a alegar que havia condições para que os arguidos fossem libertados imediatamente. O juiz de instrução também é responsável por esta manutenção dos 21 dias dos detidos sem qualquer espécie de libertação. Foi ele que decidiu não os libertar. Não se percebe por que razão é que se havia razões para interrogar e manter os arguidos sob detenção durante 21 dias, não se percebe por que razão em que o juiz, ao fim desses 21 dias, conclui que não há indícios de rigorosamente nada e simplesmente lhes aplica um termo de identidade e residência, que se quiser eu posso explicar em cinco segundos o que é que é.
Sim.
Que é uma coisa bastante simples. O arguido identifica-se nos autos, apresenta o seu cartão de cidadão e dá uma morada para ser notificado. É isso, termo de identidade e residência.
De resto, todos os arguidos são sujeitos à medida de coação.
Eu, por exemplo, já fui constituído arguido algumas vezes, mas sempre inocentado, e fomos sempre aplicados à medida de coação do tiro.
Já regressamos à conversa com o Luís Rosa, redator principal do Observador, jornalista que acompanha habitualmente as questões de Justiça. Na segunda parte, vamos perceber que implicações é que esta decisão do juiz de instrução, num caso mediático, que teve consequências políticas, pode ter para o Ministério Público e também para a credibilidade da Justiça. Estamos de regresso à conversa com o Luís Rosa, jornalista do Observador. Trata-se, como já falámos, de uma operação ultramediática, envolveu, como também já referiste, uma quantidade enorme de meios e teve, como também sabemos, consequências políticas. Esta é uma derrota clara e pesada para o Ministério Público?
Sim, não implica o arquivamento do caso, porque o inquérito continua a decorrer, e como eu disse há pouco, o Ministério Público é o dono do inquérito e decide até onde é que leva a investigação, mas não há outra forma de colocar a questão. Esta é uma derrota pesada, muito pesada pro Ministério Público. Não se pode considerar como aceitável que o Ministério Público detenha três cidadãos fora de flagrante delito, num caso que leva o presidente da Câmara do Funchal a renunciar ao cargo, e portanto vamos ter eleições, provavelmente também na Câmara do Funchal, que está na origem da queda do Governo Regional da Madeira, e que no final, o tribunal que avalia o trabalho do Ministério Público diga que não há indícios de rigorosamente nada. Os advogados dizem que o sistema judicial funcionou. Eu confesso que discordo. Algo não correu muito bem. E pra já, temos que dar o benefício da dúvida ao juiz de instrução criminal e censurar o Ministério Público, mas atenção, também vamos escrutinar o trabalho dos juízes de instrução criminal, perceber que indícios é que eram esses e qual foi a avaliação que os juízes fizeram.
E há aqui uma questão que as pessoas devem estar a colocar, que é como é que se explica que um arguido possa estar detido para interrogatório durante 21 dias a aguardar uma medida de coação?
Como eu já disse, não é aceitável, mas vou explicar por que que isso aconteceu. Portanto, foram três razões, essencialmente. Primeiro, o juiz de instrução criminal começou por dizer que faltavam elementos de prova. Isso demorou algum tempo a juntar os elementos de prova aos autos, talvez um dia ou dois. Os funcionários judiciários também estiveram de greve às horas extraordinárias. Por exemplo, a operação Portoriano teve interrogatórios que demoraram muito mais horas do que este, porque no Porto os funcionários acabaram por colaborar com os juízes de instrução criminal e aqui em Lisboa mantiveram, e têm direito a fazer isso, não há dúvida nenhuma, a greve às horas extraordinárias. Houve também requerimento dos advogados que exigiram ver os autos e também tiveram que ser decididos pelos juízes de instrução criminal. E também houve uma demora nos interrogatórios dos arguidos. Os arguidos só começaram a ser ouvidos uma semana depois de terem sido detidos, mas o interrogatório dos três arguidos, cada um demorou vários dias. Portanto, tudo isto explica a demora, que repito, não é aceitável, de 21 dias de detenção, até uma decisão dos juízes de instrução terminal sobre as medidas de coação.
O Ministério Público já anunciou que vai recorrer, uma decisão, enfim, já era esperada. Quais serão agora os próximos passos neste processo?
É fácil, o Ministério Público tem um prazo para apresentar esse recurso. As partes, as defesas também têm um prazo pra responder ao recurso e com esses dois elementos nas suas mãos, os juízes desembargadores da Relação de Lisboa a quem o sorteio designar para resolver este recurso tomarão uma decisão.
Mas o que é que pode acontecer aqui agora com outros arguidos? Falo, por exemplo, do ex-presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, que ainda nem sequer chegou a ser ouvido, não é?
Estava previsto que fosse já ouvido, não demorando muito tempo. O Ministério Público certamente não contava com esta derrota. Aliás, é importante recordar que chegou a ser questionado, chegou a ser colocado em cima da mesa, isto é uma informação que o Observador recolheu na altura do início desta operação, chegou a ser colocada em cima da mesa a hipótese de Miguel Albuquerque ser também detido. E só não se concretizou porque havia a questão da imunidade que Miguel Albuquerque tem direito enquanto conselheiro de Estado. E, portanto, estava previsto que Miguel Albuquerque fosse ouvido brevemente e o que vai acontecer é que o Ministério Público tem que repensar estrategicamente a sua investigação para perceber como é que vai interrogar Miguel Albuquerque a partir do momento em que os juízes de instrução criminal dizem que não há indícios. Portanto, tem que haver aqui uma pausa, o Ministério Público tem que parar pra pensar e tem que repensar estrategicamente esta investigação.
Estamos a falar de um caso que já teve consequências políticas, que já referimos. Pedro Calado demitiu-se da presidência da Câmara Municipal do Funchal. Miguel Albuquerque acabou por renunciar à presidência do Governo Regional. Enfim, que conclusões há a aqui a tirar também?
A primeira conclusão é simples, e já foi colocada na operação Influencer. A hierarquia do Ministério Público tem que ser mais proativa e tem que escrutinar previamente o trabalho dos magistrados. E eu aqui arrisco dizer que o Ministério Público tem algo a aprender com o jornalismo. É quando um trabalho de investigação jornalística está numa fase final Nas redações onde eu sempre trabalhei, há sempre alguém que vai fazer o papel de advogado do diabo para descobrir as fragilidades na história que vai ser publicada. E o Ministério Público precisa claramente fazer este trabalho antes de se lançar para operações tão impactantes como o Influencer, como a operação da Madeira. Em segundo lugar, tem de haver um grande pragmatismo do Ministério Público. Eu bem sei que há o princípio da legalidade e que é um princípio que obriga o Ministério Público a investigar todos os indícios criminais que recolha em determinado processo criminal. Isto é um facto legal, o Ministério Público é obrigado a segui-lo. Contudo, com o escrutínio das defesas e dos mídia muito apertado neste tipo de processos, o Ministério Público tem que ser muito pragmático nos indícios centrais de qualquer processo e tem que se concentrar nos indícios que tem como sólidos, como fortes. E no final do processo, logo se dirá se as bagatelas penais vale a pena acusar ou não acusar. Agora, para uma operação destas, tem que haver um grande pragmatismo do Ministério Público, e isso não tem acontecido.
E este desenvolvimento no caso, com a libertação ou saída dos arguidos em liberdade, vem descredibilizar o Ministério Público e o funcionamento da Justiça? Enfim, volta também aqui a lançar aquela nuvem que se fala tanto da politização da Justiça?
Eu acabei de criticar duramente o funcionamento do Ministério Público, mas eu não posso concordar que exista aqui uma politização. A prova disso é uma resposta a uma pergunta bastante simples. Para existir essa politização, isso pressupõe acaso onde a Justiça visava ou visaria beneficiar A em detrimento de B, beneficiar A para prejudicar B. Vejamos só estes últimos casos. O Influencer atingiu o Partido Socialista de António Costa. E o caso da Madeira focou-se no PSD e prejudicou Luís Montenegro durante esta campanha eleitoral. Alguém foi beneficiado do PS ou do PSD? Não me parece. Olhemos para o caso de arguidos condenados e com cumprimento de pena, e que já cumpriram a pena, aliás. Armando Vara, José e Paulo Penedos, Partido Socialista, Isaltino Morais, Duarte Lima, PSD, José Sócrates, PS, foi acusado de importantes crimes e que ainda nem sequer chegou a julgamento. Miguel Albuquerque, que foi constituído arguido, PSD. Eu não acho que exista aqui nenhuma politização, até porque a administração da Justiça em Portugal também tem as suas virtudes. E uma delas, como atestam diversos organismos internacionais de referência, é a independência do poder judicial face ao poder político. Por exemplo, o scoreboard anual da Comissão Europeia, que é um painel de avaliação da Justiça que compara os diferentes Estados-membros naquilo que é possível comparar, coloca Portugal num bom patamar de independência estrutural da Justiça. E outros estudos de referência, como o Rule of Law Project do Banco Mundial, confirmam isso mesmo. Ao contrário do que acontece em Espanha, por exemplo, aqui ao lado, nós não temos um problema de politização e de partidarização da Justiça.
Obrigado, Luís.
Obrigado, João.
Luís Rosa é redator principal do Observador e acompanha de muito perto as questões de Justiça. Esta foi a história do dia. A sonoplastia é da Beatriz Martel Garcia, a música do genérico, do João Ribeiro. Eu sou o João Santos Duarte. Até amanhã.