Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.
Esta é a história do dia da Rádio Observador: José Sócrates violou ou não a lei ao viajar para fora do país e pode vir a ser penalizado por isso?
Ainda agora eu cheguei ontem, vindo do Médio Oriente, e tinha uma jornalista do Correio da Manhã TV perguntando o que eu fui fazer a Abu Dhabi nas últimas duas semanas. Quer dizer, o Ministério Público faz investigações às pessoas que estão em julgamento e fá-lo clandestinamente e depois manda os jornalistas fazerem estas perguntas, porque quem mais saberia que eu fui nas últimas duas semanas ao Médio Oriente? Mais ninguém.
Se ninguém sabia, esse pode vir a ser precisamente o problema. José Sócrates, que está a ser julgado por 22 crimes, incluindo três de corrupção no âmbito do processo da Operação Marquês, ausentou-se do país e esteve nos Emirados Árabes Unidos. A questão é que estando sob a medida de coação de termo de identidade e residência, está obrigado a comunicar viagens que impliquem ausências mais prolongadas. O Ministério Público quer mais informações e pediu à juíza que julga este caso para agir. No limite, afirma a acusação, haveria o risco de José Sócrates poder estar a preparar um plano para fugir do país. Sócrates nega tudo e garante que não fez nada de errado. Que ausência do país foi esta e o que pede o Ministério Público? Em teoria, José Sócrates poderia ver a medida de coação agravada? Vou falar com o Luís Rosa, redator principal do Observador e especialista na área da Justiça. Eu sou o João Santos Duarte e esta é a história do dia de quarta-feira, 03 de dezembro. Bem-vindo, Luís.
Olá, João.
José Sócrates está neste momento a ser julgado por 22 crimes, incluindo três de corrupção, no âmbito do processo da Operação Marquês. A que é que está obrigado caso queira ausentar-se do país?
Está obrigado às mesmas regras que qualquer cidadão arguido num processo criminal que tenha única e exclusivamente a medida de coação mínima, ou seja, o termo de identidade e residência. E as regras do termo de identidade e residência, que são iguais para todos os cidadãos, enfatizo novamente, estipulam que qualquer arguido que tenha um tiro, quando se ausenta do país por mais de cinco dias, tem de informar os autos para onde vai, em que dias é que vai e onde pode ser encontrado. Em todos os processos penais que eu conheço, com pessoas mais midiáticas, menos midiáticas, vou dar aqui exemplos muito concretos, isto sempre foi respeitado. Vou dar o exemplo concreto de Ricardo Salgado. Ricardo Salgado sempre se ausentou muitas vezes do país, por diversas razões, e sempre informou os autos de forma escrupulosa. Informou antes de realizar as viagens. É uma informação que é uma espécie de pró-forma e, portanto, nem sequer tem que haver aqui uma autorização do juiz dizer: "Senhora, pode ausentar-se do país". Não, não tem de acontecer isso e só teria de acontecer se a pessoa tiver uma medida de coação que esteja proibida de sair do país. Não é o caso de Sócrates, ele pode sair do país, só que simplesmente tem de informar os autos, o que, diga-se de passagem, é reincidente nesta perspectiva de não ter informado os autos. Já tinha acontecido isso em 2022, 2023, se a minha memória não me falha, e num processo secundário da Operação Marquês. E na altura, foi constatado que não respeitou esse prazo, ausentou-se para o Brasil durante mais de 15 dias e na altura houve o reforço das medidas de coação. O Ministério Público promoveu e a juíza, a titular do processo secundário da Operação Marquês, deferiu e, portanto, José Sócrates foi obrigado a apresentar-se periodicamente, quinzenalmente, na esquadra da sua área de residência, e esta medida de coação vigorou durante mais de dois anos. Como é reincidente, vamos ver o que é que vai acontecer agora.
Agora, então está em causa esta viagem ou estas viagens, isso está ainda por apurar, aos Emirados Árabes Unidos. O que se sabe sobre essa saída do país?
Sabe-se aquilo que o José Sócrates disse. Ou seja, o José Sócrates afirmou numa entrevista à CNN o seguinte, vou citar ipso verbis: "Eu cheguei ontem", isto foi uma entrevista na passada quarta-feira, "eu cheguei ontem, vindo do Médio Oriente, e tinha uma jornalista do Correio da Manhã TV a perguntar-me o que eu fui fazer a Abu Dhabi nas últimas duas semanas". Portanto, ele afirmou numa entrevista à CNN, num espaço público, que esteve ausente do país durante duas semanas. O que se sabe é isto e o Ministério Público o que promoveu? Promoveu junto da juíza do processo principal, promoveu junto da juíza presidente do tribunal coletivo, que o tribunal recolha informação junto à PSP, no Aeroporto Internacional de Lisboa, que recolha a informação relativa a todas as entradas e saídas do José Sócrates do território nacional, para sabermos se realmente ele esteve ausente além do prazo legal.
Portanto, esse pedido já foi feito à juíza. Nesta ausência, o Ministério Público não exclui que esta ausência de comunicação da viagem possa ter sido feita não de forma inadvertida, mas de forma eventualmente deliberada?
Sim, a resposta é afirmativa, até porque no requerimento do Ministério Público, que o Observador noticiou em primeira mão, é escrito que o Ministério Público diz, vou citar: "Não é de excluir que a aludida deslocação do arguido não haja sido comunicada ao tribunal de forma deliberada e eventualmente por se integrar num plano do mesmo que vise permitir-lhe subtrair-se definitivamente ao alcance da justiça nacional." Traduzindo em miúdos, porque a linguagem jurídica é sempre complexa, não sei porquê, mas é complexa. Traduzindo, o Ministério Público está a afirmar que o José Sócrates terá um plano para fugir à justiça do nosso país. E portanto, sim, o Ministério Público afirma que há aqui uma intenção dolosa, se tu quiseres, do arguido, de omitir as suas deslocações ao estrangeiro, aos autos, de forma a que eventualmente esteja a preparar um plano de fuga. Parece-me mais um exagero retórico do Ministério Público, um reforço, se tu quiseres, de um determinado quadro de contexto para eventualmente levar a uma promoção de reforço das medidas de coação do propriamente um plano de fuga. Acho que o José Sócrates, neste momento, não tem nada a ganhar em ter um plano de fuga.
Portanto, aqui a questão agora está em perceber se José Sócrates violou ou não o chamado estatuto coativo, ou seja, não informando as autoridades de que iria estar ausente do país por tal período superior.
E não respeitando as regras do termo de identidade e residência.
Precisamente. Ora, já começaste a responder um pouco a essa questão, mas portanto, alguém que viole esse estatuto pode ver, obviamente, a medida de coação agravada, não é?
Pode, e foi o que já aconteceu ao José Sócrates. Ou seja, em 2022, 2023, o José Sócrates não informou os autos de que ia ao Brasil por longos períodos. Acho que está a tirar um mestrado, salvo erro, numa universidade brasileira, é um título acadêmico, um curso acadêmico que está a tirar numa universidade brasileira e vai lá por largos períodos de tempo. E, portanto, na altura foi a revista Visão que detetou isso. Isso foi noticiado, foi revelado, o Ministério Público promoveu essa alteração das medidas de coação. Seguiu aqui o mesmo caminho, pediu primeiras informações à PSP, confirmando que esteve ausente mais do que cinco dias. Promoveu a alteração das medidas de coação e o tribunal, na altura o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, deferiu essa medida, esse reforço. E houve apresentações periódicas de 15 em 15 dias, o que eu estava a dizer ainda há pouco, na minha resposta inicial, é que havendo uma reincidência de José Sócrates, eventualmente o Ministério Público pode pedir uma medida de coação mais reforçada ainda do que as apresentações periódicas. Pode haver, por exemplo, uma promoção de proibição de ausência para o estrangeiro. Pode haver a retirada do passaporte. Acho que mais do que isso, acho difícil, mas obviamente podem haver outras hipóteses de medidas de coação, que estas não são as medidas de coação máxima.
Mas o Ministério Público admite a medida mais gravosa, ou seja, a prisão preventiva, ou pelo menos pedir essa medida?
A resposta também é afirmativa, João. Apesar de eu achar que isto é muito pouco provável, mas sim, o Ministério Público admite claramente no seu despacho que, aqui eu vou citar novamente: "Violação essa do respetivo estatuto coativo, violação essa que se comprovada poderá ser legitimadora de um agravamento do estatuto coativo respetivo, verificando-se que atenta à fase processual em que o processo se encontra presentemente, o julgamento, todas as medidas de coação legalmente previstas são de aplicação possível." Ou seja, a medida de coação máxima é a prisão preventiva. O Ministério Público, aqui do ponto de vista abstrato, admite essa medida de coação. Acho pouco provável que isso aconteça. Era preciso existir, de facto, um indício muito concreto de que o José Sócrates estaria a preparar a sua fuga. Agora, nós não podemos esquecer aqui um contexto que é muito importante e quero já abordar essa matéria. O José Sócrates, até nessa entrevista à CNN, disse, e aqui estou a citá-lo, que está a fazer uma defesa de rutura. Uma defesa de rutura com o sistema judicial. É que o José Sócrates tem uma postura, não é só uma questão do José Sócrates ter uma defesa confrontacional, que muitos advogados têm falado sobre isso. O José Sócrates vai muito além da defesa confrontacional. O José Sócrates não reconhece legitimidade ao tribunal para o julgar. Não reconhece legitimidade a nenhum juiz que tenha contacto com o seu processo, que já foram muitas dezenas, legitimidade para tocar nesse processo, a não ser ao juiz Ivo Rosa, claro, porque deu decisões que lhe foram favoráveis. Não reconhece legitimidade ao Ministério Público, está constantemente a acusar o Ministério Público de perseguição política. E, portanto, ele não reconhece legitimidade à administração da justiça portuguesa para o julgar. E, portanto, ele quer, na prática, ele está numa tentativa de destruir a justiça, de destruir a administração da justiça para lhe retirar essa legitimidade. É quase uma utopia, é quase uma luta utópica de José Sócrates. E por isso é que, de facto, numa coisa tão simples quanto esta, em que José Sócrates se acha no direito de não ter que informar os autos que se ausentou do país, a confirmar-se, uma vez mais, que se ele ausentou durante mais de cinco dias, isto é fácil de tirar a limpo. Sócrates antes dizia que era duas semanas, agora diz que foram períodos inferior a quatro dias. É muito fácil clarificar isso rapidamente. A PSP, no Aeroporto Internacional de Lisboa, vai clarificar isso, que está tudo registado hoje em dia, não é nada difícil, é tudo registado eletronicamente. E portanto, esclarecendo-se isso, se se constatar que o José Sócrates não informou, é uma vez mais José Sócrates a achar que tem direito a regras especiais, tem direito a um processo penal só para ele. E, portanto, a administração da justiça, sim, deve agir de forma clara, intensa e de forma que o arguido perceba que as regras são para aplicar a todos.
José Sócrates já reagiu a este pedido do Ministério Público, veio negar que não tenha cumprido as obrigações às quais está sujeito e acusa o Ministério Público de voltar a usar este argumento do perigo de fuga. Ora, só para recordar aqui também um pouco este caso, quais foram as outras duas ocasiões em que o perigo de fuga foi considerado ou invocado pelo Ministério Público?
José Sócrates esteve preso preventivamente durante nove meses, aquela célebre detenção em 2014, se a minha memória não me falha, em novembro de 2014, se não estou em erro E na altura o Ministério Público alegou vários perigos. Alegou perigo de fuga e alegou perigo de perturbação de inquérito. O perigo de fuga tinha a ver com o facto de terem sido detectados indícios de que José Sócrates estava em Paris quando as buscas ocorreram, e de que ele estava a negociar com o seu advogado o regresso ao país. Houve vários indícios nesse sentido e havia esse indício de perigo de fuga. Perigo de fuga esse que sempre foi muito contestado por muitos juristas, porque José Sócrates, na prática, estava em Paris, mas regressou ao país sabendo que iria ser preso. E o advogado estava a negociar com o DCIAP o regresso de José Sócrates. O perigo de perturbação de inquérito, que poderia também legitimar a prisão preventiva, claramente era mais objetivo e mais claro. Houve movimentação, nomeadamente nas buscas na casa de José Sócrates, houve provas que foram movimentadas e houve indícios de que foram dadas instruções, se a minha memória não me falha, à empregada doméstica da casa do José Sócrates e da casa da mãe de José Sócrates para movimentar determinados bens antes das buscas terem sido realizadas. E portanto, esse indício já era mais claro. Além de conversas entre arguidos, etc. Mas sim, o perigo de fuga foi na altura argumentado em novembro. Se a minha memória não me falha, acho que depois nas renovações da prisão preventiva voltou a ser alegado esse perigo de fuga.
E em 2022, no que diz respeito à ausência no Brasil, foi a própria juíza a reconhecer a questão do perigo de fuga, certo?
Sim, era a juíza Margarida Alves, que era na altura titular do processo secundário, que é um processo em que José Sócrates foi pronunciado para ser julgado por três crimes de branqueamento de capitais. E na altura, em julho de 2022, a juíza Margarida Alves deu razão à promoção do Ministério Público para reforço das medidas de coação, como eu já expliquei, a medida de coação era apresentações periódicas quinzenais na esquadra da sua zona de residência, na Ericeira, e a juíza Margarida Alves diz, de acordo com o despacho que eu tenho aqui à frente, que atentos os princípios da necessidade da adequação e da proporcionalidade, a figura suficiente para afastar o perigo de fuga, que no caso se verifica, portanto, sujeitar o mesmo à obrigação da apresentação periódica. E portanto, sim, a juíza reconheceu que na altura existia um perigo de fuga e neste momento, José Sócrates pode arriscar-se a uma decisão semelhante, porque aqui a questão é tão simples quanto isto. Basta um arguido não respeitar uma regra tão básica como esta, que como eu expliquei ainda há pouco, muitos outros arguidos, o Ricardo Salgado, que há pouco citei, não foi o único, é muito comum nos processos criminais que eu consulto deste tipo de processo de crime económico-financeiro, tem a ver com pessoas com elevado poder socioeconómico, que se deslocam para o estrangeiro, as suas carreiras profissionais continuam enquanto os processos estão a ser tramitados aqui em Portugal, casos como Zeinal Bava, Enrico Scamazzia, enfim, Zeinal Bava obviamente trabalha no estrangeiro. Portanto, todas essas pessoas e muitos outros informam sempre os autos quando estão ausentes no estrangeiro ou quando estão a residir até no estrangeiro, estão a trabalhar no estrangeiro. José Sócrates, inexplicavelmente, considera que não tem de o fazer. Foi essa a sua opinião em 2022. Agora não diz que não tem de o fazer, mas vai para uma situação que vai ter que ser verificada. Diz que foram só dois períodos de quatro dias, duas viagens por períodos inferiores a quatro dias ou de cerca de quatro dias. Veremos o que é que os factos vão ditar. Não é a primeira vez e não será a última em que os factos desmentem aquilo que José Sócrates diz. Portanto, veremos o que é que vai acontecer.
Obrigado, Luís.
Obrigado, João.
Luís Rosa é redator principal do Observador e especialista na área da Justiça. A terminar, três coisas a ter em conta esta quarta-feira. Está marcado para esta noite mais um debate televisivo rumo às eleições presidenciais de 18 de janeiro. Desta vez põe frente a frente Luís Marques Mendes e António José Seguro. Tem início às 21:00 da noite na RTP. Uma vida e um reinado marcados por várias polémicas. O rei emérito de Espanha, Juan Carlos I, lança hoje oficialmente o livro de memórias, que tem como título "Reconciliação". O antigo monarca, de 87 anos, vive há muito longe do país, numa ilha nos Emirados Árabes Unidos. Esta quarta-feira é lida a sentença de um dos médicos acusados de envolvimento na morte do ator Matthew Perry em outubro de 2023. Perry, que ficou conhecido por interpretar Chandler na série "Friends", morreu aos 54 anos, vítima de uma overdose de cetamina. Esta foi a história do dia. No início deste episódio, ouvimos um som da CNN Portugal. A sonoplastia é de Mariana Sousa Aguiar. A música do genérico é do João Ribeiro. Eu sou o João Santos Duarte. Até amanhã.