Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.
Esta é a história do dia da Rádio Observador. Vem aí uma espécie de taxa Robin dos Bosques?
Nós, em primeiro lugar, não podemos hostilizar as empresas, mas o que vamos fazer é falar com elas e provavelmente considerar um imposto, um windfall tax, para os lucros aleatórios e inesperados que elas estão a ter.
A 8 de abril deste ano, no Parlamento, o Ministro da Economia, António Costa e Silva, abria a porta à possibilidade de serem taxados os chamados lucros excessivos. O tema motivou discussão durante meses. Não havia consenso no PS e no governo também não. No dia 2 de setembro, o jornal das 08h da manhã, na Rádio Observador, dava conta dessa alegada divisão no Executivo.
Em causa estão os chamados windfall taxes, os impostos sobre os lucros inesperados das empresas por causa do aumento dos preços. De acordo com o que avança esta manhã o jornal Público, que cita fontes do governo, a medida, que nunca teve grande popularidade junto a António Costa, vai ser abandonada. Na reunião do Conselho de Ministros extraordinária, que está marcada para segunda-feira, o governo deve aprovar um pacote de apoio ao rendimento das famílias face aos efeitos da inflação. Já as medidas para as empresas vão ficar para mais tarde, para depois do Conselho Europeu.
Os impostos sobre os lucros excessivos avançam mesmo e em dois setores: energia e distribuição, ou seja, hipermercados e supermercados. As propostas são discutidas esta terça-feira no Parlamento e se não houver adiamento, são também votadas. Estas taxas extra avançam a tempo de serem ainda aplicadas este ano para financiar o programa de ajuda aos mais vulneráveis. Mas afinal, o que são lucros excessivos e quanto espera o Estado português arrecadar com estas novas taxas? Vou conversar com Ana Suspiro, jornalista da seção de Economia do Observador. Eu sou o Ricardo Conceição e esta é a história do dia. Bem-vinda, Ana.
Olá, Ricardo.
Vamos conversar sobre windfall taxes. Ou seria melhor, Ana Suspiro, dizer windfall profits?
Os windfall taxes são impostos que se cobram sobre os windfall profits, que são lucros caídos do céu ou caídos das nuvens. Essa é a tradução portuguesa literal da expressão inglesa, que começámos a ouvir há cerca de um ano, quando começámos a ver os preços da energia a subir e as empresas de energia a apresentar lucros muito superiores àqueles que seriam a sua normal apresentação de lucros.
Estamos a falar de lucros excessivos porque a inflação está a provocar uma subida nos preços, o que leva a uma subida nos lucros de alguns setores. É isso?
Estamos a falar de lucros inesperados e podemos considerar também excessivos, na medida em que estas empresas aumentam muito a margem de lucro. Ou seja, elas ganham mais dinheiro porque os preços sobem, mas não têm um acréscimo de custos correspondente, pelo menos não numa primeira fase, porque obviamente quando isto chega à inflação, toda a gente apanha.
Claro.
Mas se tu vires os custos de produção do petróleo e do gás natural, têm-se mantido mais ou menos constantes e os preços duplicaram e, no caso do gás natural, até triplicaram.
E a Comissão Europeia fez contas e decidiu: sim, vamos tirar um pouco destes lucros para dar aos pobres. É isso também?
Também, mas não é só isso. O que a Comissão Europeia começou a perceber é que vários países, por sua conta, começaram a aplicar estes windfall taxes às empresas de energia, porque tinham que tomar medidas que custavam dinheiro e precisavam de receitas e porque também fica bem dizer aos seus eleitorados que vamos tirar os lucros destes senhores que estão a ganhar muito e vamos redistribuir por aqueles que estão a pagar a fatura do aumento dos custos dos preços. E a Comissão ficou preocupada. Obviamente, uma das preocupações é que as regras que os países da União Europeia aplicam sejam mais ou menos iguais e que não haja distorções da concorrência. Portanto, teve essa preocupação e obviamente também acha que as empresas de petróleo e de gás estão a ganhar muito dinheiro. Ou seja, criou um regulamento e ao fazê-lo, isto passou a ser vinculativo, mas deu grande liberdade aos Estados-membros para, dentro daquelas regras, calibrarem a sua. E fez umas contas, que eu não sei se têm fundamento ou não, de que esta taxa poderia gerar 24 mil milhões de euros a nível de toda a Europa.
E ouvimos no arranque do episódio o ministro da Economia no Parlamento, em abril, abrir a porta à hipótese de taxar os lucros excessivos. Ora, este tema deu brado durante meses, com António Costa a passar a ideia que não queria, não concordava. Depois vem o tal sinal de Bruxelas que acabaste de descrever, Ana Suspiro. A 26 de outubro, no debate no Parlamento sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2023 e numa resposta ao PCP, António Costa revela que a taxa vai ser alargada também à distribuição, ou seja, aos hipermercados e supermercados.
A proposta de lei que vamos apresentar para a tributação dos lucros não esperados do conjunto das empresas, que não são só do setor energético, mas são também do setor da distribuição, que devem pagar aqueles lucros que estão a ter injustificadamente por via desta crise de inflação.
Ana Suspiro, o governo mudou de ideias?
Mudou o discurso pelo menos. Percebeu-se que não havia uma sintonia total quando esta discussão começou a surgir. Aliás, António Costa Silva, foi a primeira intervenção pública dele e deu logo um grande brado, porque do lado das finanças houve sempre uma grande resistência a este imposto. Por um lado, duvidava-se que ele fosse eficaz e o Ministro das Finanças, Fernando Medina, até deu o exemplo de Itália, que tinha criado uma taxa destas e que só estaria a conseguir cobrar apenas 10 milhões de euros. Por outro lado, o governo dizia, e com razão, que as empresas do setor energético já pagam taxas extraordinárias em Portugal, neste caso, uma contribuição extraordinária sobre os ativos. E de facto não parecia haver uma grande vontade em aplicar. E o que o governo ia dizendo, sobretudo as finanças, é: nós a avançar vai ser com uma coisa que seja efetivamente eficaz e que funcione. O que aconteceu foi que em setembro, outubro, a Comissão Europeia criou um regulamento com várias medidas para aplicar ao setor de energia para responder aos problemas criados, sobretudo pela guerra na Ucrânia. Uma dessas medidas foi replicar uma coisa parecida com aquilo que Portugal e Espanha já faziam por cá para travar o preço da eletricidade. E a outra foi precisamente esta contribuição extraordinária e solidária sobre as empresas de gás e petróleo, apenas. E a própria proposta falava em um ano, mas deixava aos Estados-membros alguma abertura e o governo aproveitou a abertura, estendeu ao setor de distribuição e em vez de aplicar um ano, vai aplicar dois anos.
E na prática, o que é que vai acontecer?
Temos empresas de dois setores, a distribuição e o setor do petróleo e do gás, que vão ter que começar já este ano a pagar esta taxa extraordinária sobre os lucros, para além da taxa que já pagam sobre os lucros normais.
Já voltamos à conversa com a jornalista Ana Suspiro. Vamos tentar perceber o que são os lucros excessivos e quanto poderá, afinal, o Estado arrecadar com estas novas taxas.
Sou a Sónia Simões, jornalista do Observador. O último trabalho que fiz foi com o João Francisco Gomes. É uma investigação que vem desde 2019 e que tem mostrado várias ocultações de abusos sexuais na Igreja Católica portuguesa. Dedicámos muito tempo a este trabalho e isso só foi possível graças aos assinantes do Observador. Assinar o Observador contribui para um jornalismo de qualidade.
Estamos de regresso à conversa com a jornalista do Observador, Ana Suspiro, da secção de Economia, e que há muito acompanha esta questão dos lucros caídos do céu ou das nuvens. Ana, afinal, como se calculam os lucros excessivos? Como é que se chega ao lucro excessivo e ao valor a pagar?
A Comissão Europeia encontrou aqui uma fórmula discutível, como todas, para chegar a um valor, porque é preciso chegar a um valor. Uma coisa é tu olhares pra uma empresa que tem lucros enormes, outra coisa é perceberes o que é que daquilo é normal.
De resto, é o objetivo da empresa.
Exatamente, ou o que é inesperado ou atribuível a estes fatores excecionais. A Comissão Europeia estabeleceu um período, três anos, mas que em Portugal até se passou para quatro, portanto, são os últimos quatro anos. Vamos ver qual é o lucro médio que as empresas tiveram nos últimos quatro anos, até 2021, e depois tudo o que ultrapassar em 20% esse lucro médio vai pagar uma taxa de 33%.
Então, vamos imaginar que se tiver um lucro de 1.000 € em média nos últimos quatro anos e este ano o lucro for de 1.300, portanto, 30% acima, há 10% que já vão pagar?
Exatamente. Esses 10% a mais vão pagar 30 e tal por cento de imposto.
Mas aplica-se só a essa fatia, não a tudo.
Não a tudo, porque isto é uma taxa que se aplica aos lucros antes de impostos. Qual é o problema? O problema é que estas empresas já pagam lucros sobre os impostos.
Pagam IRC.
Pagam IRC.
Derrama estadual e municipal.
Exatamente. No caso das grandes empresas, aquelas que têm lucros acima dos 35 milhões de euros, nós podemos chegar a uma taxa marginal de imposto superior a 50%, naquela margem dos lucros que já ultrapassa os tais 20% que a fórmula da Comissão Europeia estabeleceu que seriam os lucros excessivos.
Ana, mas com um valor desses de imposto, que em alguns casos pode passar dos 50%, isto não vai acabar tudo em tribunal, não?
Há quem ache que sim, porque de facto a Constituição portuguesa não considera que a partir de um certo nível de imposto, ou seja, um imposto excessivo sobre os lucros pode não ser um imposto, pode ser um confisco. Portanto, há juristas que consideram que esta contribuição extraordinária é inconstitucional e podem ir pra tribunal. E depois nós em Portugal temos aqui uma outra situação que pode aumentar as contestações das empresas, que é o regulamento original da União Europeia não previa que o setor de distribuição pagasse esta contribuição. Ele não proíbe, ou seja, não impede que seja aplicada esta contribuição a outros setores, mas o único setor que é expressamente referido no regulamento é o petróleo e o gás. Portanto, as empresas de distribuição podem dizer que o governo português foi muito além daquilo que era a legislação comunitária e, sobretudo, jogando com esta questão da constitucionalidade em Portugal.
Mas entre o deve e o haver, vão ter de pagar primeiro e litigar depois, ou não? Ou há casos
Eles podem sempre não pagar. Nós temos o caso da contribuição extraordinária sobre o setor energético, que é uma contribuição que é autoliquidada, ou seja, são as próprias empresas que pagam, fazem as contas e pagam. E depois o Fisco vai lá ver se as contas estão bem feitas. Vai acontecer o mesmo com esta contribuição. Nós, no passado, tivemos um caso, aliás, temos o caso de uma empresa que não paga a CESE.
Qual é?
É a Galp.
Ana, e no que toca à energia, a Galp vai ser a única a pagar esta taxa, ou não?
Eu acho que sim.
Por quê?
Porque é a única empresa que tem lucros considerados inesperados no oil and gas, no petróleo e no gás. É a única empresa deste setor que nós temos que produz petróleo e gás. O petróleo e o gás da Galp não são produzidos em Portugal, são fora de Portugal e pagam impostos nos países onde são produzidos e, em princípio, não serão apanhados por esta contribuição extraordinária, os lucros dessas atividades. O que pode e deve ser apanhado é a atividade de refinação. Portanto, a refinaria de Sines, que é a única refinaria que temos em Portugal e cujas margens subiram muito este ano, fruto da subida dos preços, e imagina-se que essa será a única empresa a pagar no setor da energia.
E na distribuição, quem vão ser os grandes pagadores?
Na distribuição, temos um leque maior de empresas. Temos os grupos portugueses de distribuição, naturalmente, a Sonae, Jerónimo Martins, mas há também a indicação do diploma português que os grupos internacionais que tenham estabelecimentos com sede em Portugal terão que pagar a contribuição sobre os lucros gerados por esses estabelecimentos. Há alguns limites, mas todo o setor da distribuição, com exceção das pequenas empresas, em princípio, terão que pagar.
E já sabemos quanto vai render esta taxa ao Estado?
Temos alguns números, temos algumas estimativas. O governo tem sido bastante cauteloso e eu diria que considerando que meteu a distribuição no saco, esperava-se eventualmente que a receita fosse um bocadinho maior do que aquela que o governo está a esperar obter. O ministro das Finanças tinha falado em algumas dezenas de milhões de euros e o próprio Observador, num artigo escrito pela Rita Tavares, avançou com o valor que seria a estimativa do Ministério das Finanças da ordem dos 80 milhões de euros.
80 milhões.
Sim.
Mas se a inflação aumenta os preços, se os preços ficam mais altos e aumentam os lucros, se há mais lucros, há mais valor pago em impostos. O Estado também não está a ter aqui um lucro excessivo, Ana Suspiro?
O Estado está a ter um lucro muito excessivo, basta olhar pra receita do IVA, sobretudo no IVA. Portanto, não é tanto no lado dos impostos pagos pelas empresas que nós vemos os lucros do Estado, é sobretudo no IVA.
Que todos pagamos, não é?
Porque quanto mais os preços sobem, mais a cobrança de IVA sobe.
Mas o governo opta por esta taxa, mas poderia ter seguido outro caminho, não é? Por exemplo, a redução dos impostos, a redução do IVA nos alimentos.
Quer dizer, é uma medida que tem um impacto financeiro muito significativo, mas que eu não tenho garantia de que ao tomar, o benefício vá parar aos consumidores.
O Fernando Medina, em entrevista ao Observador, argumentou que baixar o IVA da alimentação, nós neste momento temos a taxa reduzida de 6%, mas a Comissão Europeia permite-nos aplicar 0% na alimentação.
Na alimentação.
Mas quando foi confrontado com essa possibilidade, que o governo, aliás, estudou, o ministro das Finanças disse em entrevista ao Observador que não ia funcionar, porque o governo achava que as empresas de distribuição iam ficar com essa diferença e não iam refletir a descida do imposto no preço final. Daí que, imaginamos nós, tenha decidido avançar com esta alternativa, que é taxar as empresas de distribuição.
Ana, há pouco falavas nessa previsão que é inferior a 100 milhões de euros que serão arrecadados com esta taxa. Esse dinheiro, que não chega, por exemplo, para pagar aquela contribuição dos 240 euros, que começa a chegar no final desta semana, vai ser aplicado como?
O regulamento comunitário estabelece que o dinheiro que é cobrado nestas contribuições não pode ser usado de qualquer forma. Tem que ser usado para apoiar as famílias, digamos assim, ou as empresas que estão a ser mais prejudicadas pela subida dos preços que geram estes lucros. No caso da energia, o que está previsto é que o dinheiro possa ser usado em medidas pra apoiar os consumidores mais vulneráveis e as empresas que dependem mais da energia. No caso da distribuição, está previsto que o dinheiro possa ser canalizado para instituições do setor social que dão apoio às famílias mais carenciadas.
Estás a falar de Cáritas, Banco Alimentar, Contra a Fome.
Estamos a falar do Banco Alimentar, Contra a Fome, de Cáritas, enfim, das organizações que dão apoio precisamente às pessoas com mais baixos rendimentos. Algumas dessas instituições têm vindo a dizer que têm recebido muitos pedidos, cada vez mais pedidos de ajuda, e assim, de alguma forma, podemos de facto estar aqui a falar do conceito da Taxa Robin dos Bosques, em que o dinheiro vem dos que ganham mais e vai, enfim, uma parte, não muito, são 80 milhões de euros, ainda assim, mas vai pra ajudar aqueles que ganham menos.
Obrigado, Ana.
Obrigada, Ricardo.
Ana Suspiro é jornalista da seção de economia do Observador e tem acompanhado este tema nos últimos meses. Esta foi a História do Dia. A sonoplastia é do Bernardo Almeida e a música do genérico do João Ribeiro. Eu sou o Ricardo Conceição. Até amanhã.