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Bem-vindos ao terceiro episódio de "Anatomia da Fraude", conjunto de quatro podcasts dedicados ao tema da corrupção, em parceria com a sociedade de advogados Morais Leitão. Neste terceiro episódio, vamos concentrar atenções no tema da investigação do fenômeno da corrupção. É nosso convidado, Tiago Félix da Costa, sócio da Morais Leitão, onde é também coordenador do departamento de Criminal, Contravenção e Compliance, bem como da equipe de Data Protection. Viva, Tiago, bem-vindo.
Olá.
Tiago, tem experiência de barra, como se costuma dizer, em casos que envolvem a suspeita de atos de corrupção. Que impressões pode partilhar conosco sobre a forma como são feitas as investigações?
Em primeiro lugar, acho que temos que ter consciência de que o principal problema do país não é corrupção. Parece que se olharmos aos mídias, se olharmos ao espaço midiático que é ocupado pela Justiça, parece que o único problema da Justiça, o único problema do país, é a corrupção. E não é, eu acredito que os índices de corrupção estejam a diminuir. Relativamente à forma como são investigados, o que nós temos? Temos uma utilização, de há 10, 15 anos a esta parte, indiscriminada, praticamente, de meios de obtenção de prova altamente lesivos, como as escutas telefônicas, tornou-se banal. Quando eu comecei a exercer a profissão, as escutas telefônicas eram ainda, de alguma forma, uma novidade.
E um meio excepcional.
Um meio excepcional. E continua a ser, de acordo com a lei, é um meio excepcional, porque é dos meios mais lesivos dos direitos fundamentais. Temos o recurso às buscas, às perícias. Sinceramente, eu diria que do ponto de vista da investigação, existem meios suficientes, cada vez mais sofisticados, existem profissionais cada vez mais especializados e, portanto, eu não vejo que exista um problema de meios. Evidentemente que, pontualmente, poderão existir falta de meios para este processo ou para aquele processo. O problema é que a nossa Justiça vive submergida em processos, em denúncias, que em Portugal, de acordo com o princípio da legalidade, têm que ser investigadas, e portanto, o sistema não comporta. Ainda há pouco tempo falava com colegas americanos e eles diziam que se todos os casos tivessem sistema de júri, como nós achamos, a Justiça paralisava automaticamente. E daí se ter recorrido ao que nós chamamos o plea bargain, a negociação, porque se não fosse a negociação, a porcentagem de casos julgados tornaria o sistema completamente imóvel. Eu acho que em Portugal os nossos problemas têm mais que ver com a midiatização dos processos, a relação entre os mídias e os processos, e a demora dos processos. Eu posso dar exemplos, mas recordo-me para sempre de um caso de um cliente que exercia funções num instituto público, foi alvo de buscas, as buscas foram imediatamente midiatizadas, passaram na televisão, nas rádios, por aí fora. Esse cliente teve que se demitir, era suspeito. Só dois anos depois é que foi interrogado. O que estava em causa era uma denúncia anônima. Respondeu às suspeitas que existiam e passados outros dois anos, o caso foi arquivado. E, portanto, esta pessoa, entretanto, teve que sair de Portugal.
Foi arquivado por?
Foi arquivado. Não havia provas, as suspeitas não tinham qualquer fundamento. Era uma vingança laboral, alguém que tinha sido despedido, que teria feito a denúncia anônima. Portanto, isto é um exemplo de um caso que se fôssemos ler as notícias iniciais ou ver as notícias iniciais, teríamos mais um caso de corrupção em Portugal. A verdade é que esta pessoa ficou com a vida, pelo menos a vida profissional, de alguma forma a vida pessoal, bastante prejudicada. Teve que sair de Portugal, porque em Portugal não arranjava emprego. E o caso deu em nada, custou à Justiça não sei quanto dinheiro e recursos a resolver. E eu acho que os nossos problemas têm mais que ver com o sistema em que não há oportunidade de se gerir o que é que se investiga e o que é que não se investiga.
Ok, e não tanto falta de meios, é isso?
Sim, não acho que haja assim tanta falta de meios.
Ou seja, há uma ausência de foco, na sua opinião.
Acho que há uma ausência de foco. Depois podemos discutir, há o tal preconceito que a corrupção, se reparar, o espaço midiático é muito mais ocupado por crimes que nós chamamos de white collar crime.
De colarinho branco.
De colarinho branco, do que crimes de homicídio ou outros crimes, com algumas exceções, evidentemente. Mas a criminalidade existe, infelizmente, vai sempre existir. Eu diria que a corrupção não é o principal problema do país. E acho que as dificuldades, isto tem uma série de explicações, não sou sequer especialista, mas acho que as dificuldades da evolução econômica do país, um aumento, diria eu, entre aqueles que têm rendimentos mais elevados e os que têm menos rendimentos. Não digo uma destruição, mas a erosão da classe média faz com que estes preconceitos e estes populismos Intensificam esta ideia de que o grande problema do país é a corrupção.
É a corrupção. Disse há pouco que havia um preconceito ideológico. Preconceito ideológico de quem? Dos agentes da justiça?
Eu julgo que sim.
Manifesta-se como?
Mais do que um preconceito ideológico, aquilo que nós sentimos na tal barra, e quem diz barra diz no tribunal, mas também diz durante os inquéritos, nas interações que temos com o Ministério Público, fora casos em que existe já um nível de especialização elevado, o que se nota é algum desconhecimento da realidade fora das salas de tribunal. Eu dou um exemplo prático, e acontece-nos amiúde: um administrador de uma empresa assina centenas ou milhares de documentos por semana e não vê os documentos que assina. As equipes fornecem, instruem os processos, se quisermos chamar assim numa lógica mais clássica.
Briefam.
Briefam. É preciso assinar este, este, este e este. Isso é o que se chama, juridicamente, de princípio da confiança. Eu, que estou numa posição de liderança, tenho que confiar que quem está abaixo, ou que a hierarquia abaixo, se quisermos chamar assim, instruiu convenientemente, preparou os documentos convenientemente, por aí fora. E não raras vezes nós temos esta discussão quer com procuradores, quer com juízes: "O senhor não vê o que assina?" Sim, não vê o que assina. Não, não vejo o que assino. Não é humanamente possível ver tudo o que assino. Por que assina? Assina porque, por exemplo, num contrato, a lei exige que um ou mais administradores, tipicamente dois, pelo menos, assinem o contrato, e portanto, assino esse contrato. Eu até posso dizer que eu próprio, na minha própria atividade profissional, também já assino algumas coisas que não vejo. E não vejo porque não é suposto ver, não tenho tempo para ver, porque alguém preparou e porque eu confio nessas pessoas. Portanto, eu acho que o preconceito ideológico existe. Mais do que isso, e porventura vou ser algo polêmico. Eu acho que parte dos problemas que têm sido apontados a esta justiça, esta justiça que persegue moinhos de vento, algo quixotesca, tem que ver com o facto de estarem enredados de certos meios e de um certo mundo. Eu recordo-me uma história.
Ou seja, falta-lhes mundo, é isso?
Falta-lhes mundo. Por vezes, há exceções, evidentemente. Felizmente, tenho conhecido procuradores e juízes que são a exceção à regra. Tenho a sorte, cada vez mais, de encontrar procuradores com uma lógica. Agora estou me lembrando de procuradores, porque ainda ontem fui recebido por uma senhora procuradora e por um inspetor da Polícia Judiciária. Uma abertura, com uma colaboração, os agentes da justiça, mesmo quando estamos do lado da defesa, e o Ministério Público está do lado da investigação e as polícias, não há razão para não se colaborar, para não se conversar. E acho que isso é muito mais produtivo. Mas o que eu iria dizer? Contar uma história que eu acho que reflete um bocadinho aquilo que se passa. Uma vez fui a um interrogatório numa polícia, nem sequer vou nomear qual era a polícia, e o senhor inspetor, um jovem licenciado em Direito, muito animado, a primeira coisa que me pergunta: "Doutor, viu nossa operação ontem? Viu aquela operação?" Operação mais uma, com as buscas filmadas, midiatizadas. Por que se tem que avisar as televisões ou jornais de que se está a fazer uma busca? Está vendo? Isto tornou-se tão banal que nós já não nos questionamos. A busca pode-se fazer no recato das instalações da entidade buscada, e era assim que deveria ser.
Essa midiatização, Tiago Félix da Costa, dos casos de alegada corrupção, seja em que fase for, interfere com a forma como decorrem os processos?
Olha, interfere, pode interferir com a forma que correm os processos. Repare, nós todos somos humanos, qualquer decisor humano está sujeito a pressões, às vezes até a pressões inconscientes. É muito difícil, em certas circunstâncias, para um juiz absolver um arguido, quando existe uma enorme pressão midiática. Eu não digo que o juiz faça essa ponderação. "Eu não vou absolver este arguido porque o povo espera que eu faça o contrário." Obviamente, não quero acreditar que alguém pensa assim, mas inconscientemente, essa pressão existe. Repare, nós fizéssemos um inquérito na sociedade portuguesa. Eu podia lhe dizer, não vou nomear, até porque não posso, mas que existem certos arguidos na sociedade portuguesa que não têm hipótese nenhuma de absolvição. O povo nunca vai compreender que sejam absolvidos, embora tecnicamente possam ter de ser absolvidos. Repare, é uma coisa que nós discutimos bastante ou deveríamos discutir bastante: o que dá um poder a um juiz para privar outro ser humano da liberdade? O juiz não é Deus, já lá vai o tempo em que se achava que o juiz exercia o poder divino. O poder do juiz advém essencialmente de dois pilares fundamentais de qualquer processo, mas em particular do processo-crime. Por um lado, a lei. E o que é isto da lei? A lei prevê, por exemplo, que um determinado comportamento constitui um crime, que é punível com uma dada pena. Esta é uma parte, mas também a lei que prevê que se tenha que julgar de acordo com determinadas regras. Essa lei foi estabelecida democraticamente e o juiz tem que observar essa lei. Isso, por vezes, pode produzir resultados que podem ter que ser desconformes à verdade, porque se não se respeitarem estas regras, não vivemos num Estado de direito democrático.
Claro.
Por outro lado, o poder do juiz advém da fundamentação. Esta excessiva mediatização pode prejudicar este processo. Por outro lado, não posso deixar de o dizer, a mediatização implica um pré-julgamento na sociedade. Nós vemos buscas aqui, buscas ali, suspeitos ali. Há um prejuízo na sociedade. Isso traz danos, quer às pessoas, quer às empresas, muito significativos.
E muitas vezes danos reputacionais que são tais que são difíceis de medir. Na sua opinião, como é que se lida com a hipermediatização dos casos que envolvem suspeitos de atos de corrupção?
Enfim.
Mais contenção dos agentes?
Não, como é que se lida do ponto de vista do dever ser, do que eu acharia que devia ser? Manifestamente, repare, há dois interesses conflituantes. Por um lado, os interesses sujeitos àqueles que são investigados e que gozam, é preciso recordar, do princípio da presunção de inocência, e portanto, que reclamariam mais recato, menos mediatização, sobretudo em certas fases do processo. Por outro lado, é verdade que um princípio essencial da Justiça é que o julgamento tem que ser público. Parte da função das penas, por exemplo, é demonstrar à sociedade que um determinado comportamento não pode ser aceito. Agora, vamos imaginar: um julgamento ser mediatizado, acho que é razoável. Certo tipo de julgamentos serem mediatizados é razoável. Nas fases de investigação, já não tenho tanta certeza. Parece-me que essa mediatização é prejudicial ao sistema, é prejudicial a quem está a ser investigado, porque há muitas pessoas em Portugal que são investigadas, aliás, basta ver estatísticas dos processos de corrupção, são investigadas e são absolvidas. E portanto, nós ao mediatizarmos a fase inicial, mais não estamos a fazer, ou quem o faz, mais não está a fazer do que um pré-julgamento mediático.
E os agentes políticos, eles devem ser mais comedidos nas suas intervenções, nos casos em que são prevaricadores ou alegadamente prevaricadores?
Olhe, relativamente aos agentes políticos, também não resisto a partilhar algo que faço sempre que tenho o privilégio de poder representar um político, que é explicar-lhes a lei e quando eles se irritam com este ou aquele problema da lei ou com os jornalistas, é explicar: "Tivessem pensado nisso." Porque têm o poder de mudar a lei. Basta pensar que o crime de corrupção nos Estados Unidos tem um prazo de prescrição de cinco anos. Em Portugal, os prazos de prescrição, em geral, da criminalidade de colarinho branco, têm sido sucessivamente alargados. Agora eu pergunto: como é que alguém pode ser alvo de um julgamento justo se estamos a julgar factos com 15 anos e mais? É virtualmente impossível às defesas, às testemunhas, por aí fora, até aos suspeitos, reconstituírem os factos, quanto mais a um tribunal. E portanto, impera muitas vezes o pré-conceito, não o preconceito, mas o pré-conceito, a ideia que se forma no julgador, e essa ideia é sempre muito informada por aquilo que se passa nos media.
Tiago Félix da Costa, obrigado pelo seu testemunho. Muito obrigado.
Muito obrigado.
E também pela partilha de ideias neste terceiro episódio de "Anatomia da Fraude", que regressa na próxima semana. Até lá.