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Faz amanhã 50 anos que a Assembleia Constituinte aprovou a atual Constituição da República, pelo que amanhã de manhã haverá uma sessão solene no Parlamento em que vai discursar o Presidente da República. Por isso mesmo, não realizaremos amanhã de manhã o Contracorrente nos moldes habituais, pelo que antecipamos para hoje a discussão sobre o significado do que se passou há meio século. Queremos também saber até que ponto a Constituição serviu a democracia e também até onde é que pode fazer sentido revê-la ou mesmo reformá-la. Bom dia, José Manuel. Esta Constituição de 1976 merece, de facto, toda a celebração que quase sempre a acompanha?

É uma resposta que tem dois lados, como se costuma dizer. Por um lado, sim, no sentido em que, apesar de todos os seus defeitos, e tinha muitos, a Constituição de 1976 assegurou o pluralismo democrático, assegurou a alternância do poder, acabou por assegurar a existência de um Estado de direito e, sobretudo, permitiu alguma evolução, a evolução que hoje nos assegura a entrada na União Europeia, de facto, de sermos uma democracia consolidada e esses pontos todos. Agora, a Constituição de 1976 era um bicho esquisito, feito de muitos remendos, feito de muitas conciliações, digamos, é melhor dizer. Só para teres uma ideia, os partidos importantes na altura eram basicamente quatro: o CDS, o PSD, o PS e o PCP, apresentaram propostas, naturalmente, também apresentaram a UDP e o MDP-CDE, também tinham propostas, mas as propostas principais são estas, e basicamente cada uma delas tinha à volta de 120 artigos. O resultado final daquela sopa da pedra foram 312 artigos. Hoje já não são tantos, são um pouco menos, são 294, não me queria enganar. Isto é um sinal da forma como a Constituição foi feita, e a forma como foi feita, com muita tensão, muitos momentos difíceis, assegurou os tais mecanismos que para mim são os fundamentais, garantiu a continuidade das eleições, garantiu a continuidade do pluralismo, acabou por garantir a sua própria revisão, se bem que em termos limitados, e ao fim de poucos anos, em 1979, havia logo um governo de alternância, que é um critério fundamental para percebermos se há ou não há democracia. Mas para termos a ideia dos limites da Constituição inicial, eu vou te ler o artigo número dois da Constituição de 1976. O número do artigo era: Estado Democrático e Transição para o Socialismo. "A República Portuguesa é um Estado democrático baseado na soberania popular, no respeito e na garantia dos direitos e liberdades fundamentais e no pluralismo de expressão e organização política democráticas, que tem por objetivo assegurar a transição para o socialismo, mediante a criação de condições para o exercício democrático do poder pelas classes trabalhadoras." Esta definição do que era o Estado português nem sequer comporta o conceito de Estado de direito. Por quê? Porque nessa altura, o Estado de direito democrático aparece na versão de 1982, seis anos depois, desaparece dessa versão a transição para o socialismo, se bem que ainda esteja no corpo do texto, mas a ideia de Estado de direito, na altura o PS achou que era uma ideia burguesa. E como o PS era o partido charneira da escrita da Constituição, às vezes votava com o PSD e com o CDS, outras vezes votava com o PCP, o PS achou que não podia laçar Estado de direito. Nós olhamos para trás e achamos isto, arrepia um pouco os cabelos. Não é apenas estar lá a transição para o socialismo, é não estar Estado de direito, não estar o conceito de Estado de direito. A partir da versão de 82, está Estado de direito democrático, mas só em 97 é que temos uma versão mais razoável. Só em 89 é que se cortou a transição para o socialismo, que se manteve no tal prefácio da Constituição, mas o prefácio, como muitas vezes se diz, não tem valor constituinte, não há nenhum juízo do Tribunal Constitucional baseado no prefácio, é baseado nos artigos. E esse artigo da transição para o socialismo só desaparece em 89. É interessante ver como é que se chegou aqui, que passos é que levaram a que a Constituição fosse este, digamos, há uma expressão do António Arreio que é "cadáveresqui". Cadáveresqui são aquelas obras feitas por muitas mãos, que chegam ao fim e não se sabe bem o que são. É um pouco isso. Com todos os defeitos iniciais, e depois foi sendo revisto de algumas formas bastante substantivas, 82 para tornar, de facto, um Estado de direito, que antes não era um Estado de direito, era uma democracia tutelada, e depois só em 1989, 14 anos depois, é que passamos a ser um Estado em que não se prevê a transição para o socialismo e se permite, por exemplo, que haja uma reversão das nacionalizações, que alguns setores sejam abertos à iniciativa privada, no fundo, que sejamos uma economia de mercado europeia moderna como somos. Ainda houve mais uma revisão importante em 97, já por causa da moeda única, mas é muito interessante olhar para isto e ver como é que isto aconteceu e quais os limites neste processo, e por que ainda hoje olhamos para a Constituição como uma mistura de amor-ódio. A maior parte das pessoas acham que, de facto, pode-se rever a Constituição, mas a Constituição também tem funcionado como uma espécie de trincheira de quem não quer mudar nada. Vamos falar um pouco disso tudo a partir das 10h.

Das 10h. Até já, José Manuel.

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