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Continuamos a falar de justiça. São nossos convidados a esta hora Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, e António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais. Boa tarde e obrigado aos dois pela disponibilidade por estarem aqui conosco. Começava por Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, e pelas críticas que se têm escutado por parte de alguns dirigentes socialistas àquela referência que foi feita no comunicado ontem divulgado pelo Ministério Público ao fato de António Costa estar a ser investigado, sendo que não foi constituído arguido. Também lhe causou estranheza ou pareceu-lhe um procedimento normal?

É um procedimento absolutamente normal. Ou seja, se a Procuradoria-Geral da República não tivesse dito nada, estariam a invocar que não foi prestada informação pela Procuradoria-Geral da República. Se presta informação, e prestou apenas aquilo que pode prestar, porque a competência para investigar um primeiro-ministro compete ao Supremo Tribunal de Justiça, não é ao Ministério Público. É o Supremo Tribunal de Justiça, há um foro especial para pessoas como o primeiro-ministro e o presidente da República, e portanto, o que nós temos é a comunicação da notícia de um crime. Não é de qualquer investigação, mas da notícia de um crime, e essa notícia de um crime vai agora dar lugar, no Supremo Tribunal de Justiça, a uma investigação. A Procuradoria limitou-se a dar essa informação, porque se não desse e ela viesse ao conhecimento público, evidentemente, atendendo a quem está em causa, logo poriam em causa que houve falta de informação por parte da Procuradora-Geral da República.

Não colhe o argumento de que deviam ser atendidos os danos reputacionais que aquela informação iria gerar e acabou por gerar?

Quando se vive em Estado de direito democrático, aqui como em qualquer país da Europa, onde felizmente, em regra, se vive as regras do Estado de direito democrático, não há pessoas que não possam ser objeto de investigações criminais. Isto não significa, de maneira nenhuma, primeiro, de que vão ser acusadas, segundo, de que vão ser condenadas. O que significa é: há a notícia de um crime, ou seja, há fatos que vieram ao conhecimento do Ministério Público, que podem conduzir ou podem traduzir que determinada pessoa cometeu um crime. Isso é o início de uma investigação. E o Ministério Público não tem alternativa, porque a lei diz que sempre que há uma notícia de um crime, o Ministério Público é obrigado a investigar, não pode deixar de o fazer.

Está aqui conosco também António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, a quem agradeço também a disponibilidade para participar nesta emissão especial da Rádio Observador. António Marçal, os últimos meses ficaram marcados por várias greves dos funcionários judiciais. Queixavam-se da não aprovação do novo estatuto dos profissionais, dos funcionários judiciais. Que impacto tem esta crise de governo nesse processo de criação de um novo estatuto?

Boa tarde, obrigado pelo convite. Dizer que aquilo que ontem aconteceu é a demonstração de que vivemos num Estado de direito democrático e de que o princípio da separação de poderes está a funcionar como deve ser. Aquilo que os oficiais de justiça sempre têm vindo a reivindicar não é a questão de uma alteração do estatuto, é a questão da melhoria das condições e que a senhora Ministra da Justiça entendeu que poderia ser feita em sede de revisão do estatuto, porque nós sempre dissemos que havia, e há, um conjunto de situações que podem ser resolvidas fora do processo estatutário. Desde logo, a senhora Ministra da Justiça não cumpre aquilo que no dia 5 de abril, perante a primeira comissão atribuída à Assembleia da República, a dizer que iria entregar o suplemento. E apresentou-nos uma proposta de estatuto onde isso não consta. Mas mais grave, aquilo que são os pareceres conhecidos, quer do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que aproveito para saudar o doutor Adão Carvalho, que também está conosco, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Conselho Superior da Magistratura, do COGE, da própria PGR, que dizem que o estatuto não só não é uma revalorização da carreira do oficial de justiça, mas mais grave do que isso, é que pode colocar em causa a efetiva separação de poderes no Estado que nós queremos que seja cada vez mais um Estado de direito democrático. Basta ver o fato de não haver uma carreira específica para apoio ao Ministério Público, o que pode levar a que muitas das ações desenvolvidas pelo Ministério Público estejam em xeque. Ora, eu não quero crer que a intenção seja essa. E eu explico melhor o que eu quero dizer com isto. Eu não quero crer que o poder político, não tendo coragem para enfrentar diretamente as magistraturas, aproveite uma via enviesada para, introduzindo outro fator que é politicamente controlado pelo poder executivo, venha desta forma colocar em causa a efetiva separação de poderes. E é nesse sentido que eu tenho que entender aquilo que são as declarações feitas pelo senhor vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura e também pelo próprio senhor presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Portanto, aquilo que está aqui em cima da mesa é não apenas um estatuto e um decreto-lei que regula uma relação laboral de funcionários públicos, mas também algo que contende com a organização do Estado de direito democrático em Portugal. E se me permite, eu relembro que a Comissão Europeia, no seu relatório De julho deste ano, chamava a atenção para alguns problemas que começavam a atingir o Estado de Direito em Portugal e um dos motivos que era apontado era a falta de revalorização, de reconhecimento e a falta de funcionários judiciais. A senhora ministra da Justiça tem, numa jornada propagandística, vindo a dizer um conjunto, eu não tenho outro termo para usar, de mentiras, porque não há revalorização em termos salariais. Pelo contrário, no ingresso, aquilo que a senhora ministra diz que é uma valorização, significa que vai pagar menos €100 por mês do que aquilo que paga. A senhora ministra diz que não entende porque foi mais além, e não vai. Aquilo que a senhora ministra propõe é um suplemento de 20%, que não são 20%, que são só 10%, mas que não têm efeitos, por exemplo, para a aposentação. E deixe-me dar-lhe só um exemplo. Um trabalhador que nos últimos 20 anos tenha feito os seus descontos no suplemento de progressão processual e que peça a sua aposentação até 31 de dezembro deste ano, e isto pressupondo que o estatuto entrasse em vigor a 1 de janeiro de 2024, iria ganhar mais 10% do que um trabalhador que se aposentasse em janeiro. Isto por quê? Porque as regras de aposentação são fixadas no teto máximo de 80% do vencimento. Ora, um trabalhador que, por exemplo, hoje ganhe €1000 com mais 10% são €1100, o que quer dizer que o teto máximo de 80% são €880. Quando em janeiro, o teto máximo já passaria a ser €1000, ou seja, €800. Ou seja, estaríamos aqui perante uma atropelação daquilo que são as regras da Agenda para o Trabalho Digno, aprovadas pelo governo do PS. E, por isso, eu estou em crer que perante esta situação, e até pela razão que está subjacente à demissão do doutor António Costa, que me permita que teve uma posição de hombridade ao apresentar a sua demissão, porque a ética republicana impõe que quem serve a nação, quem serve o país, deve efetivamente ter esta postura, e que isso sejam políticos, sejam responsáveis judiciais, sejam aquilo que for. Portanto, saúdo também essa sua posição. Agora, é importante é que os tantos responsáveis entendam que há um conjunto de diplomas que não existe e não assiste legitimidade democrática ao atual governo para continuar a negociar um conjunto de estatutos que, relembro, não dizem apenas respeito à profissão, mas também contendem com a separação de poderes e com a organização democrática do Estado de Direito em Portugal.

António Marcelo e também Antão Carvalho, pedia-lhes que não deixassem a antena. Vou só num instante, em dois minutos, até ao Campus de Justiça em Lisboa. É lá que está a repórter do Observador, Diana Rosa. Diana, alguns dos advogados dos detidos e arguidos neste processo já entraram aí no Campus de Justiça, no edifício onde vão ser identificados esses mesmos arguidos.

É isso mesmo, Miguel Videra. Já chegou a defesa tanto do presidente da Câmara de Sines como dos outros dois empresários envolvidos neste processo, os outros detidos. Agora acaba mesmo de chegar Tiago Rodrigo Bastos, advogado de Vítor Escária, o chefe do gabinete do primeiro-ministro. Falta passar por aqui Magalhães e Silva, advogado de Diogo Lacerda Machado, que de resto, Miguel Videra, está precisamente agora a chegar. Vamos tentar perceber se conseguimos ouvir algumas declarações da defesa de Diogo Lacerda Machado. Estamos aqui a fazer um compasso de espera. Mas não, afinal avistamos. Era parecido, Miguel Videra, pedimos desculpa, mas de facto era muito parecido, mas não era Manuel Magalhães e Silva. No entanto, dizia-te eu que já chegou ainda há pouco Tiago Rodrigues Bastos, advogado de Vítor Escária. Para as 16h está marcada, é precisamente essa hora que está marcada para que cheguem aqui estes cinco detidos ao Campus da Justiça para serem identificados. Já amanhã vão depois ser ouvidos pelo juiz de instrução criminal. Relembro que nestes cinco detidos incluem-se Vítor Escária, o chefe do gabinete do primeiro-ministro, também Diogo Lacerda Machado, um dos melhores amigos de António Costa, o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, este que não passou a noite no Comando Metropolitano de Lisboa, contrariamente aos outros detidos. Também o empresário Afonso Solema e Rui Oliveira Neves, que são suspeitos dos crimes de corrupção, prevaricação e recebimento indevido de vantagem. Isto porque o Ministério Público acredita que estes cinco detidos participaram num conjunto de alegadas irregularidades em projetos de investimento que superam os €1000 milhões no âmbito da exploração de lítio e de hidrogênio e da construção de um data center.

Diana Rosa, jornalista do Observador, que está nesta altura no Campus de Justiça. Os diferentes arguidos no âmbito deste inquérito vão hoje ser identificados pelo juiz de instrução criminal, que deve iniciar o interrogatório só amanhã. Já vamos voltar à conversa com Antão Carvalho e António Marçal, mas para já Há uma informação de última hora. Miguel Cordeiro, já se vislumbram os caminhos que vai trilhar o Presidente da República.

Sabe o Observador, Marcelo vai dissolver o Parlamento, salvar o orçamento e apontar as legislativas para fevereiro. Será esta a estratégia, este o calendário na cabeça de Marcelo Rebelo de Sousa: anunciar a dissolução da Assembleia da República e também a convocação de eleições. Deve fazer isso depois de ouvir o Conselho de Estado esta quinta-feira, ao qual o Observador conseguiu apurar. O Presidente da República admite adiar a publicação dos decretos de admissão do Governo e de dissolução da Assembleia da República para depois de 29 de novembro, que é a data definida para a aprovação do orçamento do Estado no Parlamento, que tem aprovação garantida se o Parlamento se mantiver, uma vez que o PS tem maioria absoluta. Será este o cenário que Marcelo Rebelo de Sousa está a apresentar aos partidos nas audiências que estão a decorrer esta quarta-feira no Palácio de Belém. As eleições legislativas que vão determinar o sucessor de António Costa devem acontecer em fevereiro. É uma informação que está já também publicada em observador.pt. Esse calendário, esse plano já de Marcelo Rebelo de Sousa aponta para dissolver o Parlamento, mas esperar e deixar salvar o orçamento do Estado, que já foi, recordo, aprovado nas generalidades, está a ser ainda discutido nas especialidades, tem votação final agendada para o dia 29 de novembro.

É uma notícia que pode ler em observador.pt, aqui trazida pelo jornalista Miguel Cordeiro, sendo que esta solução preconizada por Marcelo Rebelo de Sousa já foi rejeitada pelo Bloco de Esquerda. Mariana Mortágua, coordenadora dos bloquistas, rejeita esta possibilidade de protelar a exoneração do Governo e a dissolução do Parlamento para permitir a aprovação do orçamento do Estado. Retomo os caminhos da conversa com Adão Carvalho, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, e António Marçal, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais. Adão Carvalho, perguntava-lhe também um assunto que tem gerado não diria alguma polêmica, mas pelo menos tem gerado algumas dúvidas: aquele encontro do Presidente da República ontem com a Procuradora-Geral Lucília Gago. É normal que esse encontro tenha acontecido, partindo do pressuposto que o Presidente da República quis inteirar-se dos indícios dos inquéritos de sustentação das investigações?

Bem, nós não sabemos se foi isso que se quis inteirar. Agora, é normal nas relações entre órgãos de soberania que, no fundo, sem entrar naquilo que é o âmbito da investigação e sem a pôr em causa, e tendo o dever também de comunicação que impende sobre a Procuradora-Geral de República, se o pode fazer para os cidadãos, é normal que o Presidente da República tente saber exatamente no que consiste, o que é que pode estar em causa naquela comunicação e naquilo que está em investigação, sem interferir e sem conhecer daquilo que é matéria de investigação e que essa só respeita aos tribunais e à Justiça. Mas isso não me fere do ponto de vista das relações institucionais que têm que existir entre órgãos de soberania.

Não põe em causa o princípio da separação de poderes entre o poder judicial e o poder executivo?

Só se poria em causa se existisse alguma interferência no sentido de travar ou de impedir que o sistema de justiça exercesse as suas funções. Portanto, nós estamos em esferas diferentes. Uma esfera é o sistema de justiça a funcionar, outra é a relação que tem que existir entre os institucionais, entre órgãos de soberania, e o dever de colaboração que existe e de informação que tem que existir, porque o Presidente da República é o Presidente da República, o mais alto cargo da nação e que faz todo sentido que se queira informar sobre assuntos relativos ao Ministério Público, se é que tiveram a ver com o processo em causa ou com esta comunicação.

António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, ficamos agora a conhecer esta informação. A intenção de Marcelo Rebelo de Sousa é, de facto, dissolver o Parlamento, mas protelar essa dissolução por forma a que ainda seja aprovado o orçamento do Estado para o próximo ano. Na sequência daquilo que há pouco nos dizia, uma má notícia, já que vai ser necessário esperar mais algum tempo para que possa ser obtido um acordo sobre a atualização salarial dos funcionários judiciais.

Eu penso que não. Eu penso que desde que haja alguma seriedade e honestidade intelectual da parte dos decisores políticos, há um conjunto de melhorias que podem ser introduzidas. Ainda na nossa área específica, a questão da integração pode ser feita por simples portaria, portanto, não vemos nenhum problema. Entendemos, de alguma forma, a questão do orçamento, mas permita-me só que vá a este caso concreto, não falando da investigação, mas falando de uma situação concreta de funcionamento. Estão a chegar agora os arguidos que vão ser sujeitos a primeiro interrogatório, portanto, vão começar pelo procedimento de identificação. São 16h, como sabem, as secretarias judiciais encerram às 17h, mas como é fácil de ver, e os senhores jornalistas acompanham muito estas questões dos processos mediáticos, mesmo esta simples identificação vai prolongar-se muito para lá das 17h. E eu queria voltar a lembrar os nossos ouvintes que o meu colega que lá está a trabalhar, porque não são só advogados, não são só os magistrados do Ministério Público, nem só os juízes, estão lá também oficiais de justiça. E que esses oficiais de justiça, por todo o trabalho que vão prestar hoje, depois das 17h, não ganham um único cêntimo. E isto vai acontecer hoje e vai acontecer amanhã.

Não ganham horas extraordinárias?

Um único cêntimo. E o Adão Carvalho pode corroborar isso, efetivamente, nós não ganhamos um único cêntimo de trabalho extraordinário. E por isso é que nós achamos que é de uma completa desonestidade intelectual quando a senhora ministra fala de um suplemento de 20% que visa consagrar de forma legal aquilo que é um princípio de escravidão, uma vez que não se trata de um subsídio de disponibilidade, mas de um subsídio que obriga a trabalhar o número de horas que forem necessárias, sem pagar um único cêntimo, o que quer dizer que, por exemplo, no Tribunal Central de Instrução Criminal, podemos estar a falar de colegas meus que vão trabalhar, mesmo trabalho que pode ser classificado como trabalho noturno, e que esse suplemento cobre isso. O que, imaginando, se uma pessoa ganha € 1000, o suplemento são € 200, significa que corresponde a € 2 a hora. Isto é trabalho escravo. E isto não faz nenhum sentido. Isto é uma prova de que, efetivamente, o atual estatuto não serve ninguém, é atentatório das mais elementares regras, designadamente as regras que este Governo aprovou no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

António Marçal e Adão Carvalho, quero agradecer a vossa presença nesta emissão especial da Rádio Observador. Obrigado aos presidentes do sindicato que representa os magistrados do Ministério Público e também os funcionários judiciais.