Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.
Bem-vindos à "Justiça Cega", o programa em que todas as semanas tentamos, na Rádio Observador, decodificar as várias áreas da Justiça. Na segunda parte, vamos olhar para o caso do procurador europeu, vai ser com a ajuda do procurador Adão Carvalho, mas primeiro, eu e o Luís Rosa ouvimos o testemunho do conselheiro José António de Sousa Lameira. Bem-vindo, juiz conselheiro José António de Sousa Lameira. Tem feito carreira na magistratura judicial, passou por várias comarcas, foi presidente do Tribunal de Relação do Porto e está agora a terminar o seu mandato como vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, o órgão de gestão e disciplina dos magistrados.
A criticidade morando da justiça penal na área da criminalidade econômico-financeira tem vindo a agravar-se. É verdade que houve várias penas transitadas em julgado nos últimos 10 anos, de Isaltino Morais, Duarte Lima, Armando Vara, no próprio caso BPP, mas já estamos a falar da prescrição de vários crimes nos autos da Operação Marquês ou do universo Espírito Santo, que só devem transitar em julgado depois de 2030. É justiça conhecermos penas transitadas em julgado apenas 20 anos após os fatos?
Muito bom dia. Cumprimento os senhores. E respondendo concretamente à sua questão, é lamentável que os processos demorem tanto tempo. A morosidade da Justiça é o calcanhar daquilos da Justiça portuguesa, mas temos que ver que essa lentidão, a apontada lentidão, verifica-se residualmente naquilo que são designados os megaprocessos ou os processos de especial complexidade, porque no grosso dos processos penais e cíveis, a Justiça portuguesa não tem nada a temer quando comparada com os demais sistemas europeus.
O tempo médio de resolução na área penal é de um ano, apenas.
O problema está naquilo que vulgarmente se designa por megaprocessos. Aí sim, reconheço, e concretamente esses dois que apontou agora, o caso Marquês e o caso da EDP. Nesses casos, há efetivamente problemas quanto a obter uma decisão em prazo razoável, tal como impõe o Tribunal Europeu dos Direitos.
E de quem é a responsabilidade?
A responsabilidade não é só nem dos juízes, nem dos advogados, nem só do Ministério Público. Eu penso que podemos imputar culpas a todos, se é que se pode dizer culpas. Começando pelo porquê dessa demora nos processos. Repare, por exemplo, o processo da EDP, ou mesmo qualquer um desses que apontou. Já viram o tempo que demora a investigação?
É verdade.
O processo, quando chega ao tribunal, qualquer um deles, já tem vários anos. Quando entra no tribunal pela primeira vez, o processo já tem vários anos. Depois, podem-se apontar, aí a culpa seria do Ministério Público.
Sim. O caso EDP, por exemplo, teve uma investigação que demorou quase 10 anos porque passou por várias magistraturas.
Podemos dizer.
Fale do número de factos, se nós quisermos.
Pronto. O tempo que decorre na investigação até à acusação é imenso. Por quê? Por que isso acontece? O Ministério Público diz que tem falta de meios. Admito. Portanto, então criem-se condições para que a investigação seja mais rápida, que seja mais célere, para que não demore tanto tempo. E assim, possa o Ministério Público também dar cumprimento ao artigo sexto da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Para que seja possível obter-se uma decisão em prazo célere. Outra questão que também se pode colocar: por que os prazos para o Ministério Público não são prazos obrigatórios e não meramente indicativos como são agora?
E acha que deviam ser obrigatórios?
É evidente que isto levanta problemas, porque só posso impor prazos obrigatórios se der meios. Dou meios e então sim cumpre prazos, porque vocês têm meios para fazer a vossa investigação. Vamos passar à fase seguinte. O processo chega ao tribunal. Chega ao tribunal, ou melhor, é dada a acusação e o processo é remetido para tribunal. O que acontece na maior parte das vezes nestes processos? É requerida a instrução. Ao ser requerida a instrução, e agora aqui confrontamos com dois modelos de instrução que são, e não podemos fugir a eles. E isto é uma das questões que tenho me confrontado e tenho debatido com muitos colegas. Ambas as conceções da instrução que são visíveis em alguns processos, são admissíveis. Ainda hoje saíram artigos no jornal de advogados do caso EDP, insurgir-se ou responder a outros artigos de opinião, por causa da celeridade com que foi feita a instrução do caso EDP.
Ou seja, a juíza de instrução entende que, naquele caso, é simplesmente uma fase de validação da acusação ou não.
Exatamente. Há quem entenda. E eu não quero dizer qual é a que eu perfilho ou aquela que eu entendo mais correta.
Mas agora diz-me qual é a segunda visão. A segunda visão é, por exemplo, a do juiz de instrução, que acha que deve-se fazer um pré-julgamento e demora um ano ou dois.
São duas conceções distintas, são duas conceções completamente diferentes, mas que ambas encontram suporte em teses jurisprudenciais e doutrinais.
E acha que a lei devia ser clara e dizer qual deve ser a-
Claro, estou de acordo com isso. Podíamos simplificar a fase da instrução.
E a lei devia ser clara e dizer: é esta a ordem que tem que ser aplicada.
E o legislador, se quiser, pode dar orientações mais precisas e concretas. Mais, há quem defenda que a fase da instrução, uns defendem que devia ser puramente abolida.
O que implica uma revisão constitucional.
Uns dizem que podia ser completamente abolida.
O doutor concorda com isso?
Pessoalmente, não. Mas explicarei já. Outros dizem que poderia se manter a fase da instrução restrita ao debate instrutório. Há quem defenda essa posição, e então não se perderia tempo, como agora no caso da EDP, que foram, pelos vistos, eu não conheço bem o processo, mas parece que foram arroladas 80 testemunhas e a senhora juiz terá indeferido a audição das 80 testemunhas. São conceções perfeitamente admissíveis. É evidente que se abolirmos por completo a fase instrutória, o processo, veja-se o caso Marquês, já estaria em julgamento e não teríamos perdido estes, já vão quase três anos ou dois anos e meio.
E há países europeus onde ainda há esse sistema.
É evidente que isso é admissível, mas aí são opções legislativas. Se me pergunta, como perguntou, se acho que a fase instrutória tem ainda alguma razão de ser. Eu penso que sim, porque se calhar, a minha geração, temos uma conceção da justiça e dos tribunais, que levar alguém a julgamento já é estigmatizante. É estigmatizante, como aquilo que antigamente se dizia, sentar-se no banco dos réus, já tem algo de estigmatizante. E portanto, se a pessoa entende que não praticou nenhum facto ilícito, se entende que não cometeu nenhum crime, teria o direito à fase instrutória para obstar a que fosse levado a julgamento. Mas admito outras posições.
Mas deixe-me avançar para a fase de julgamento. Qualquer outra coisa.
Queria.
Diga.
Porque é evidente, por causa da lentidão, e o que estamos a ver aqui, duas conceções de instrução, que têm a ver com a cultura judiciária. Há uns juízes que são mais exigentes, querem fazer o controle de toda a prova que foi feita, outros entendem que não.
Isso depois tem impacto na lentidão ou não dos processos.
Como é evidente. Também agora para a lentidão desses processos. É evidente que o julgamento, na fase do julgamento, não sei se era isso que-
Ia perguntar, mas diga
A fase do julgamento pode ser agilizada, como é evidente.
E como é que pode ser agilizada?
De muitas formas.
Vamos dizer em concretos.
Primeiro, pode-se restringir o número de testemunhas.
O próprio juiz ter mais poder para não citar todas as testemunhas, por exemplo.
Por exemplo. Mas isso já havia, havia um artigo no código, quando os advogados indicavam novas testemunhas, que se dizia que eram relevantes para a descoberta da verdade material. O juiz tinha o poder de dizer: é necessário ouvir ou não é necessário ouvir. O artigo 340 do Código de Processo Penal dava essa possibilidade ao juiz. É evidente que podemos correr um risco. Imagine, na primeira instância, o juiz dizia: não é necessário ouvir estas testemunhas, e depois há recurso e a relação dizia: não, senhora, foi violado o direito da defesa do arguido. Volte lá o processo para baixo para reinquirir essas testemunhas. Corre-se esse risco.
E de estar a criar mais incidentes.
Exatamente. Pode haver essa possibilidade. Mas, por exemplo, nos julgamentos, muitas vezes são requeridas algumas perícias. Isso já devia estar tudo feito. E as perícias deviam ser muito mais céleres. Devia haver possibilidade de quando o tribunal tem o processo para julgar, era mesmo só para julgar, há casos que pode não ser possível. Outra questão que se pode colocar, já não só na fase de julgamento.
Mas antes de irmos à fase de recurso, a gente não está fazendo uma transição rápida?
Não, ainda está na fase da sentença.
Ah, na fase da sentença. Então mas diga.
As sentenças, hoje em dia, quer no cível, quer no penal, somos dos países que mais se exige na elaboração de uma sentença. A fundamentação de uma sentença, hoje, é extremamente complexa e complicada. E muitos processos sobem em recurso e são anulados para que haja nova fundamentação. E isto é inadmissível. Uma sentença, hoje em dia, em que os julgamentos são gravados, em que toda a prova está ali condensada, por que é que há aquelas exigências de fundamentação enormes? É fundamentar a matéria de fato, é fundamentar a convicção do juiz, é fundamentar a aplicação do direito. As sentenças que podiam ter-
As sentenças têm centenas de páginas às vezes.
Ouçam uma coisa.
E há tribunais europeus que têm só 10 ou 20 páginas, por exemplo.
Vocês podiam, e eu quando digo vocês, eu digo, aconselho os cidadãos a lerem os antigos boletins do Ministério da Justiça e verem as sentenças que eram publicadas do Supremo Tribunal de Justiça. Tinham meia dúzia de páginas Tinha uma meia dúzia de páginas. Hoje em dia, qualquer sentença que tenha menos de 50, 100 páginas, é uma sentença que está mal fundamentada. Isto não pode ser.
Claro. Mas deixe-me lhe fazer uma pergunta sobre a questão do julgamento, que é importante. Nós cada vez mais temos situações nesses casos de criminalidade econômico-financeira, em que os processos estão efetivamente complexos, mas há uma prática jurisdicional dos juízes, nomeadamente na fase de julgamento, que é simplesmente, muitas vezes até não estudam o processo previamente e preferem ir analisando o processo durante o próprio julgamento, nomeadamente ouvindo as testemunhas, quando estes são processos em que a matéria de prova documental é muito importante. A minha pergunta é: acha que é importante, por exemplo, existir um tribunal de julgamento de competência especializada para a criminalidade organizada e complexa, não só econômico-financeira, mas outras, ou acha que isso não faz sentido?
Acho que não faz sentido. Eu sou favorável. Aliás, como fui contra a existência do chamado TICCRIM.
O Tribunal Central de Instrução Criminal.
Fui contra a existência daquele tribunal só com dois juízes. Acho que era prejudicial e estava a ser prejudicial para a imagem da Justiça. Também não concordo com a existência de um tribunal com as características que apontou. Não vejo qualquer utilidade nesse tribunal. Os juízes, hoje, que estão nas centrais criminais, são juízes com larga experiência, têm que ter nota de mérito e, portanto, tanto podem estar nesse tribunal aqui em Lisboa, como em qualquer outro local do país. Mais, se é um processo, como referiu, em que se colocam questões da criminalidade econômica ou financeira.
Ou outra.
Ou outra, que tenha alguma especificidade concreta.
E mais complexa também.
Mais complexa. Que sejam matérias até que o juiz possa não dominar, porque o juiz não pode dominar todas as matérias. Desde empreitadas a questões financeiras, o juiz não é obrigado a ser um técnico especializado em tudo. Mas o juiz pode se socorrer de peritos e pode ser coadjuvado no julgamento por peritos, pode pedir esse auxílio. Portanto, não vejo utilidade nesse tipo de tribunal.
José Carlos Lameira, e faz sentido executar a pena com o encerramento da matéria de facto, fazendo com que os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Constitucional não tenham efeito suspensivo?
Essa é outra questão. Eu sempre defendi, e isso leva-nos a outra questão, que é a questão da prisão preventiva. Há países em que, com a decisão da primeira instância, termina a prisão preventiva. Entram em cumprimento de pena.
Países europeus.
Países europeus, sim.
Está sempre a comparar com a União Europeia.
É evidente, comparo com aqueles que nos são próximos, com a Espanha, com a França, com os países em que nos inserimos, a cultura judiciária em que nos inserimos. E em alguns desses países, com a decisão da primeira instância, termina a prisão preventiva e passa a cumprimento de pena. Em Portugal, não. Em Portugal, é com o trânsito em julgado. Portanto, só aí é que termina a prisão preventiva. O que é que isso leva? Leva a que, em alguns casos, se calhar mais do que os desejáveis, em situações em que a prisão preventiva está-
A prisão preventiva tem o prazo máximo de um ano só.
Mas a prisão preventiva está prestes, ou ainda demora um, dois, três meses a estourar. O que é que acontece? Então há todo o interesse, se for condenado em primeira instância, em recorrer, seja para o Supremo, e muitas vezes condenado no Supremo, há todo o interesse em recorrer para o Constitucional, porque o recurso tem efeito suspensivo e continua em prisão preventiva. Se não for decidido naquele prazo, o arguido terá que ser libertado.
Fica em liberdade.
Fica em liberdade. Ora, se o recurso não tivesse efeito suspensivo, se tivesse efeito meramente devolutivo, como é evidente, não havia nenhum interesse em adiar a recorrer para fazer extinguir o prazo da prisão preventiva.
Mas há aqui sempre também a questão das manobras dilatórias e há esta ideia, que queria saber se concorda, que se deve reduzir o efeito suspensivo dos recursos e reforçar os poderes do juiz para rejeitar essas manobras dilatórias sem direito a um recurso.
Vamos lá ver, as manobras dilatórias é uma questão-
É complexa também.
É complexa. Uns dizem que é o direito de defesa do arguido, que tem todo o direito em recorrer. E eu também estou de acordo.
Isso está subjacente na pergunta.
Nem eu entendi isso.
Nem entendi isso. A questão é se esses recursos devem ser ou não suspensivos.
Em tese geral, vamos lá ver. Em tese geral, os advogados, e aqui são os advogados, porque são eles que estão a representar os arguidos, têm uma lógica diferente do juiz ou do Ministério Público. Há incidentes que aí, sim, podemos dizer que são expedientes dilatórios. E aí podíamos ter outra atitude. Eu dou-lhes dois exemplos. Por exemplo, o incidente de recusa do juiz muitas vezes é usado como expediente dilatório. Porque o processo para. E por que não pegar no incidente de recusa do juiz, processá-lo por apenso, se era processado de forma autônoma e o processo seguia os seus termos? É evidente que corremos o risco de, se esse incidente viesse a ser deferido Teríamos que repetir os atos que teriam, entretanto, sido praticados.
Mas a taxa de sucesso é muito reduzida nesse incidente.
Mais do que reduzida.
Muito reduzida.
Mas a verdade é que se usa muitas vezes o incidente de recusa como forma de parar o processo.
E é isso que eu tenho uma forma, que tenho uma pergunta específica pra lhe fazer, que tem a ver com a questão dos autos da Operação Marquês, em que o engenheiro Sócrates está a impedir a realização do julgamento.
Levantou no Supremo, penso que já vai em cerca de 30 incidentes.
Não, o advogado dele é que já colocou 30 incidentes em diferentes processos. O engenheiro Sócrates vai na quinta ou na sexta recusa de juiz.
Não sei porque não tenho acesso ao-
Eu sei que ele teve a estar isso há pouco tempo. O engenheiro Sócrates vai na quinta ou na sexta recusa de juiz. Portanto, na teoria, ele pode recusar todos os 17 juízes da secção Central do Supremo. Não faz sentido, não há uma forma de parar isso?
Atualmente, não. Esta que eu estava a indicar, que se fosse processada de forma autónoma, seria uma das maneiras de obstaculizar. Esta poderia ser uma delas.
Mas pra isso tinha que se alterar a lei, não é?
Claro.
Neste momento, não há forma de parar aquilo que os juízes estão fazendo.
Neste momento, não. Se o arguido deduz o incidente de recusa do juiz, temos que obedecer.
Mas aquilo não é um incidente de recusa de juiz.
Pois, está bem.
Ele está a tentar impugnar um sorteio.
Sim, isso é verdade. Os incidentes lá, por causa da distribuição dos processos. Dizer que não está regulamentada e que tem que ser regulamentada, agora já foi regulamentado.
Muito bem. Deixe-me lhe perguntar aqui uma última pergunta, antes do fim da nossa primeira parte, que é a questão da nova lei de distribuição eletrônica, que é uma matéria que tem provocado muita polêmica. O governo aprovou uma lei, a lei está para entrar em vigor. Parece-lhe que a lei que vai entrar em vigor em breve sobre a distribuição eletrônica vai resolver este problema?
Quanto a essa questão da distribuição, o Conselho Superior da Magistratura está perfeitamente à vontade e eu estou perfeitamente à vontade naquilo que fizemos ao longo destes anos. Durante a recente campanha eleitoral, quando saiu a portaria, uma das listas até questionou e invetivou o Conselho para saber o que o Conselho teria feito e teria dito acerca disto. O Conselho Superior da Magistratura deu três pareceres já sobre isto. O primeiro é de 2 de novembro de 2020, o segundo é de 01/02/2021 e o terceiro é de 02/06/2022, em que o Conselho alertava o poder político, neste caso, o governo, para as eventuais consequências nefastas desta solução que é proposta.
E estas alertas não foram ouvidas.
Não foram acatadas, não foram seguidas as nossas recomendações, na maior parte dos pontos. São pontos técnicos que agora não importa estar a esmiuçar, mas não foram seguidos. O que nós dizemos, e o que eu digo, é que este novo sistema que se pretende implementar vai acabar por acarretar mais burocracia. Os tribunais vão ficar com mais trabalho burocrático, e isso é mau para o sistema da Justiça. Tem lá questões. Eu, por exemplo, durante o tempo em que fui presidente da relação, nunca proibi nenhum mandatário de assistir à distribuição. Se quisessem, podiam assistir. Agora, as pessoas têm que se convencer de uma coisa. Hoje em dia, a distribuição eletrônica é carregar num botão. O anterior presidente do Supremo fez essa demonstração, penso que há dois anos, quando foi instalada a distribuição eletrônica.
Depois do caso da Operação Lex-
Convidou os jornalistas a assistirem à distribuição. Aquilo é carregar no botão e as pessoas olham pro computador. Quanto a saber a questão do algoritmo que está por trás dessa distribuição, o Conselho, nem os tribunais, não têm o poder sobre esse algoritmo. O algoritmo está nas mãos e sob gestão do IGFEJ, e está sujeito às regras do segredo de Estado. Portanto, por aí não podemos lá chegar.
Portanto, não está otimista que a nova lei vá resolver o problema.
Não, eu penso que não há assim tantos problemas também quanto a isso da distribuição. Pode é que pode criar novos problemas, e vai criar, de certeza. E não vai resolver alguns dos problemas que a Assembleia da República, quando aprovou, não só a lei, e agora esta regulamentação, disseram que visavam combater. Visa-se combater, por exemplo, as formações fixas. É uma das coisas que lá se diz. Ora, eu pergunto: como é que se vai combater as formações fixas se, por exemplo, na distribuição dos processos da secção social, os processos vulgarmente conhecidos por processos de trabalho, nas relações de Coimbra, Évora e Guimarães, as secções só têm três e, por vezes, têm quatro juízes, mas normalmente têm três juízes. Como é que se vai combater? A formação é sempre a mesma. Por natureza, é sempre a mesma. Mais, esta portaria e a lei têm que ter uma interpretação, e já estamos acordados, porque neste último parecer, o Conselho Superior da Magistratura tem plasmados os contributos de todos os presidentes das relações. Ouvimos todos os presidentes das relações e havia já posições diferentes. Quando se diz que o processo chega e é distribuído pela secção respectiva, como é Por exemplo, a Relação do Porto ou a Relação de Lisboa têm várias secções cíveis. E como é que o processo é distribuído? Pelo relator e pelos adjuntos numa só distribuição. Isso daria confusão. Ora, o que se está a entender é que se faz uma distribuição por relator e a escolha do relator condiciona a escolha da secção, porque senão poderia dar uma confusão muito grande.
José Azevedo Lameira, a ação disciplinar do Conselho Superior da Magistratura, durante o seu mandato, que está a terminar, esteve sob escrutínio. O doutor defende que a ação jurisdicional de um juiz não pode ser alvo de uma avaliação disciplinar. Por quê?
Sempre defendi isso.
Por quê?
Um juiz goza da sua independência. Essa é a pedra basilar que eu sempre defendi. Defendi na minha campanha, continuarei a defender de forma intransigente. Os juízes são independentes e uma das vertentes da independência é a irresponsabilidade do juiz. Ora, o juiz ser responsabilizado pela prática de um ato jurisdicional, isto pode condicionar, e leva ao condicionamento, da atividade do juiz, leva ao condicionamento da independência do juiz. Por isso é que, pelo menos em uma ou duas situações, eu votei contra a sanção. Se estou a me recordar, foi uma ou duas vezes no Conselho.
Recentemente votou contra o prosseguimento do processo disciplinar do doutor Ivo Rosa.
Por exemplo.
E fez uma alteração de voto.
Não sei se foi essa e foi uma colega aqui de Lisboa e eu votei duas vezes, duas vezes vencido. Penso que sim. Penso que foram duas vezes. Porque aquilo que um juiz diz na sua atividade, enquanto juiz, na atividade jurisdicional, penso que não pode nunca ser sancionada de forma disciplinar. Pode e deve, eu quando digo aquilo que um juiz escreve na sentença não pode ser atacado, é evidente que se um juiz usar a sentença para insultar, de forma deliberada, o advogado ou o arguido ou qualquer uma das pessoas, é evidente que aí a própria pessoa visada até pode apresentar queixa-crime. Deixe-me só terminar, para não me esquecer. E agora já me passou, porque ia dizer-lhe qualquer coisa. Já sei o que é que ia dizer. Entendo que não deve ser sancionado de forma disciplinar, mas pode e deve ser tido em consideração na avaliação do mérito do juiz. Isso é uma questão diferente.
Outra questão que voltou à ordem do dia nestes últimos dias, é o caso do procurador europeu. Como é que comenta as desistências de última hora, que foram conhecidas agora, do desembargador Rodrigo Cunha e também do juiz Ivo Rosa? Como é que acha que este processo vai terminar?
O Conselho tem uma posição muito clara acerca desta questão. Quanto às razões que levaram, quer o doutor Ivo, quer o doutor Cunha, a desistir das suas candidaturas, não sei as razões.
O Conselho não foi notificado, os juízes não comunicaram as desistências ao Conselho.
Não.
Não foi notorial essa situação.
Ontem ao fim da tarde, os requerimentos de desistência deram entrada noutro local.
Entraram no Parlamento.
Que não no Conselho Superior da Magistratura. Agora, o que eu posso dizer, e foi o plenário do Conselho, não fui eu. Nós fizemos um primeiro concurso em que concorreu o doutor Ivo e mais um colega, que não foi aceite a candidatura desse outro colega porque não reunia os requisitos formais. Mais tarde, foi-nos pedido para indicarmos novos juízes, o que o Conselho fez, não abriu concurso. O Conselho fez uma divulgação por colegas e foi quando surgiu a candidatura do doutor Cunha, que foi antigo presidente da Comarca do Porto. Sei que entrou ontem, ao fim da tarde, um pedido da senhora ministra para que o Conselho indique. Não sei os termos em que está formulado esse pedido.
Mas a questão é que parece que ninguém está interessado em ocupar este cargo. É a sensação que às vezes dá ao olhar para as notícias.
E é isso que eu ia dizer. O Conselho só pode indicar quem concorrer.
Não pode obrigar ninguém a concorrer, claro.
O Conselho não pode obrigar um juiz a ir para determinado cargo, que não é um lugar no tribunal.
Mas este cargo não é apetecível?
Não faço a mínima ideia e eu não estou com intenções de concorrer a esse cargo.
Já houve polêmica na primeira vez, agora há grandes dificuldades em encontrar um candidato ou candidatos ao cargo. O que é que se passa com este lugar que aparentemente não é apetecível?
Não lhe sei dizer, não lhe posso responder.
O primeiro concurso teve suspeitas de manipulação política.
Acha que foi isso também?
O primeiro concurso para o procurador europeu teve suspeitas de manipulação ou de favorecimento político.
Sim, houve uma grande discussão.
Acha que isso também foi um fator?
Pode influenciar. Admito que sim. Mas nós, Conselho Superior da Magistratura, apenas podemos indicar, e é isso que a lei diz. Nós fazemos um concurso, as pessoas concorrem e nós indicamos esses nomes, se acharmos que têm condições de o ser. E é evidente que não vimos, no caso do doutor Cunha. No caso do colega, era por não ter os requisitos formais, se não estou em erro, não tinha os 20 anos.
Não.
Penso que era essa a questão.
Era essa a questão.
Seria o governo quem tem que indicar, é que vê se são as pessoas com qualidades para o cargo.
Deixe-me avançar para outro assunto, estrutural até. Chega-se cada vez mais tarde aos Tribunais de Relação e, por arrasto, ao Supremo Tribunal de Justiça. O atual presidente do Supremo Tribunal de Justiça, como já aconteceu com alguns antecessores, nem sequer deve completar o mandato de cinco anos, porque vai fazer 70 anos. Faz sentido aumentar a idade obrigatória para a jubilação, que está neste momento nos 70 anos? Concordaria, por exemplo, que o presidente do Supremo e o vice-presidente do Conselho levassem o mandato até aos 72 anos, caso seja necessário?
Se me diz impor como obrigatório um aumento da idade da reforma, sou claramente contra, digo-lhe já.
Permitir a possibilidade legal de levar-se o mandato até ao final. Não estou a falar dessa questão.
Se fosse para impor, sou radicalmente contra. Acho que 70 anos já é uma idade avançada. Já se discutiu essa questão de poder ser prolongado o mandato.
Como foi o Dr. Piçarra, por exemplo.
Ele não colocou essa questão, porque tinha sido colocada antes e ele entendeu que nem devia colocar a questão. E, portanto, saiu aos 70 anos, jubilou-se. Eu vejo com muitas reservas a possibilidade de nós prolongarmos a nossa atividade, a não ser nas condições que o fazemos, que é um juiz, seja na Relação, seja no Supremo ou até na primeira instância, atinge a idade, mas tem processos pendentes, está lá mais um, dois meses para acabar os processos que tem pendentes.
Neste caso, tem o mandato para cumprir, por exemplo.
Mas se lhe faltarem dois anos, eu vejo com dificuldade o prolongamento do mandato. Nunca tinha pensado muito nisso, mas vejo com muita dificuldade essa possibilidade. Relativamente à primeira parte da questão, de os juízes chegarem mais tarde à Relação e ao Supremo, é verdade que isso acontece, mas nós não podemos desligar isso daquilo que sucedeu há cerca de 10, 12 anos, quando aumentaram a idade de reforma dos 60 para os 65 ou 66 anos de idade. Aí foram logo cinco anos que estiveram, que foram comidos, digamos assim, em que os juízes passaram a entrar mais tarde. Porque houve ali cinco anos que as pessoas não se puderam reformar. Houve ali período transitório, que aqueles que estavam perto e que reuniam determinadas condições puderam se reformar. Mas temos que ver que agora aqueles juízes que hoje estão com 63, se for ao Supremo, está tudo com mais de 63 anos, 64, 65, 66, todos. Aqui há 10 anos atrás podiam-se todos reformar, porque era com 60 anos de idade e 36 de serviço. E hoje não. Hoje tem que ter 40 de serviço e 65 de idade.
Muito bem. Já foi presidente do Tribunal de Relação do Porto, terminou agora o mandato de vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, ou vai terminar em breve o mandato de vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, e é juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça desde 2017. Admite uma candidatura no futuro à presidência do Supremo Tribunal de Justiça?
Para isso, terei primeiro que decidir se agora no dia 10 de maio, me jubilo ou se volto ao Supremo. Essa é a primeira condição. E isso está dependente de negociações em casa com a família. Essa é a primeira decisão a tomar.
Já está em situação de se poder aposentar.
Já. É aquilo que estávamos há pouco a falar, todos nós lá no Supremo, todos nós não, mas uma grande parte, tem condições para se jubilar. Já tenho 65 anos, já tenho 40 de serviço, tenho todas as condições. Já tinha o ano passado.
Mas a sua vontade pende mais para que lado?
A minha vontade ainda não tenho. Ainda não tenho vontade firme que possa dizer: "Vou fazer isto ou vou fazer aquilo."
Então ainda não tem posição negocial para falar com a família.
Tem que ser muito negociada. É evidente que é um cargo que todos os juízes do Supremo estão em condições de aspirar. Todos os juízes conselheiros são candidatos a presidente. Agora, as pessoas têm que manifestar essa vontade e isso também é uma questão que só se colocará daqui a um ano.
Tem um ano e tal.
Não, um ano. O doutor Henrique faz anos em junho, estamos em finais de abril, é um ano.
Já sabe qual é o tempo em que tem que se decidir a sua candidatura.
Se volto lá e depois o que é que decide. Sim, senhor.
No Justiça Cega, queremos ouvir sempre alguma história, uma situação que tenha marcado a carreira do nosso convidado no testemunho de cada semana. José Sousa Lameira, que história que nos traz para o fim deste programa de olhos bem fechados?
Como devem imaginar, não estava à espera dessa pergunta, mas ao longo desses anos, como é evidente, tenho imensas histórias. Essa é uma possibilidade de me jubilar e escrever um livro com as histórias caricatas que às vezes surgem nos tribunais.
Um livro de memórias.
Um livro de memórias, mas aquelas memórias com mais-
Com mais graça.
Com mais graça, exatamente. E casos que às vezes surgem nos tribunais, que umas vezes fazem-nos rir, outras vezes levam-nos a questionar a existência humana e outras vezes levam-nos a questionar as relações humanas.
Alguma que se lembre agora assim de repente?
De repente. E aproveito esta oportunidade para desmistificar aquela que quando fui eleito Quando fui eleito, e já tive a oportunidade de dizer à pessoa que escreveu num jornal de referência, eu sou muito crítico relativamente ao Ministério Público, mas sempre tive as melhores relações com o Ministério Público, tenho excelentes colegas no Ministério Público, mas tinha guerras tremendas com o Ministério Público. E quando foi a inauguração do novo tribunal, que agora já é velho, do Tribunal de Vila Nova de Gaia, e eu era o juiz de círculo, na altura que ainda havia juiz de círculo, eu era o juiz de círculo da comarca de Vila Nova de Gaia. E quando fui para a sala de audiências, entendi que era inadmissível o que lá se verificava, porque não dignificava a justiça. A bancada do coletivo, e eu, que era o presidente do coletivo, eu estava de lado para o arguido. Eu não ficava de frente pro arguido, eu ficava de lado. E quem ficava de frente pro arguido era o Ministério Público. O coletivo não era de três, mas era de quatro. Portanto, quem ficava praticamente de frente pro arguido era o Ministério Público e eu estava de lado. Então o que eu fiz, e esta é a verdade, foi pegar na mesa do Ministério Público, porque nem era uma bancada fixa, eram bancadas que se podiam mover, e afastei a bancada do Ministério Público para o lado direito, de forma que eu ficasse de frente.
Acharam que estava a afastar o Ministério Público dos julgamentos.
Teve muitas repercussões, teve implicações. Na altura, tive que tomar uma posição forte. Tive o apoio de todos os colegas do tribunal, mas a história circulava, mesmo durante a minha campanha, e que foi transmitida para o jornal, que tinha cortado as pernas do Ministério Público, das mesas do Ministério Público, tinha cortado as pernas ao Ministério Público. A história deve ter sido, porque depois o doutor Lopes Cardoso escreveu um artigo, na altura, porque os juízes e o Ministério Público ficavam numa bancada superior e os advogados ficavam embaixo. Era isso que estava. E ele escreveu que se devia pôr o Ministério Público ao nível dos advogados. Foi isto que aconteceu. Eu não cortei as pernas a ninguém, eu apenas afastei a mesa do Ministério Público.
José António Sosa Lameira, muito obrigado pelo seu testemunho neste "Justiça Cega". Até uma próxima. Obrigado.
Obrigado.
Esta é uma história de guerra.
Dá-me uma catanada aqui na cabeça, abre-me a cabeça.
António Lobato foi o português que mais tempo esteve em cativeiro na guerra de África: sete anos e meio.
Ele dizia-me assim: "Dá a faca". E eu dizia: "Vem buscá-la". "Não, dá a faca". Eu levantei-me assim: "Vem buscá-la".
É também uma história de amor.
A carta era muito simples: "Querida, estou vivo. Eu voltarei."
E é também a história da operação secreta para o resgatar em plena ditadura do Estado Novo.
Agora vamos dormir com a querida a cabo desses gajos todos que estão aí.
Este é "O Sargento na Cela 7", uma série para ouvir em seis episódios, que faz parte dos podcast+ do Observador. É narrada por mim, PP Rapazote, com banda sonora original de Noiser. Pode acompanhar no site do Observador ou nas plataformas de podcast. Segunda parte do "Justiça Cega". Hoje contamos com a ajuda do procurador Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, para analisar o caso da semana. Vamos olhar para a polêmica em torno do procurador europeu. Já vamos falar com Adão Carvalho, mas primeiro, Luís Rosa, explica-nos o que está aqui em causa.
Este caso começou em maio de 2022, quando o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público abriram os dois concursos para a escolha de candidatos nacionais ao cargo de procurador europeu. Portugal subscreveu a criação da Procuradoria Europeia e tem direito a nomear um procurador pro Colégio de Procuradores, que gere a instituição, começou a sua atividade a 1 de junho de 2021 e tem como objetivo a investigação criminal contra os interesses financeiros da União Europeia. Ao concurso do Conselho Superior do Ministério Público, concorreu o procurador José Renito, que é atualmente um dos quatro procuradores delegados que a Procuradoria Europeia tem em Lisboa. Ao concurso do Conselho Superior da Magistratura, não concorreu ninguém nesta altura.
E qual foi a consequência disso?
A ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, solicitou em outubro aos dois conselhos a abertura de novos concursos, por entender que era importante que existissem mais candidatos. O Conselho Superior do Ministério Público recusou fazê-lo, por entender que a lei não exigia a abertura de um novo concurso, enquanto que o Conselho Superior da Magistratura fez a vontade à ministra e abriu um novo concurso, do qual nasceu a candidatura do juiz Ivo Rosa. Mesmo assim, a ministra Sarmento e Castro teve dúvidas legais e pediu, em dezembro, um parecer urgente ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República para responder a esta pergunta: é legal que apenas sejam apresentados dois candidatos?
E qual é que foi a conclusão?
O conselho consultivo, através de um parecer assinado por João Conde Correia, curiosamente um dos candidatos ao primeiro concurso em 2020, respondeu negativamente. Ou seja, a lei portuguesa e o regulamento europeu impõem que sejam apresentados o mínimo de um total de três candidatos, sendo que o número ideal são mesmo seis candidatos, três pra magistratura do Ministério Público, três pra magistratura judicial. O parecer de Conde Correia admitia também a hipótese dos próprios conselhos endereçarem convites diretos aos magistrados pré-selecionados pra que eles se candidatassem. Assim, houve uma nova insistência da Ministra da Justiça para que os conselhos divulgassem novamente os dois concursos. Apenas o Conselho Superior da Magistratura o fez, tendo nascido um terceiro candidato, o desembargador José António Rodrigues Cunha, que também se tinha candidatado ao primeiro concurso, mas tinha sido excluído da lista final dos três nomes decidida pela então ministra Francisca Van Dunem.
E então assim conseguiram reunir-se os três candidatos?
Sim, o problema é que no dia 14 de abril, quando já estavam marcadas para o dia 19 de abril as audições obrigatórias dos candidatos na Comissão dos Assuntos Europeus, ocorreu uma desistência, a do desembargador Rodrigues Cunha, que alegou questões pessoais e familiares para não avançar com a candidatura.
E o que é que aconteceu depois, na quarta-feira, no Parlamento?
A duas horas da audição prevista pras 12h00, ou seja, pra 12h30, o juiz Ivo Rosa envia um e-mail extenso em que também anunciou a sua desistência, invocando que está envolvido num julgamento no Tribunal Penal Internacional, em Haia, nos Países Baixos, que vai prolongar-se durante este ano. Portanto, dos três candidatos, ficamos novamente reduzidos à candidatura do procurador José Ronito.
E esse procurador foi ouvido na Comissão de Assuntos Europeus?
Não, a audição foi anulada porque a comissão entendeu de forma unânime que a lei impõe a existência de três candidatos e que não fazia sentido ouvir um candidato antes dos outros.
Está então explicado o caso que analisamos hoje no "Justiça à Cega". Vamos analisá-lo com a ajuda do Adão Carvalho. Bem-vindo, Adão Carvalho. Consegue perceber a razão pela qual este concurso para procurador europeu aparentemente não suscita interesse junto dos magistrados?
Confesso que não consigo perceber, porque a Procuradoria Europeia é uma instância essencial, fundamental na articulação, na investigação criminal de crimes contra os interesses financeiros da União Europeia em todo o espaço da União. Portanto, foi um avanço no sentido da harmonização e da articulação entre sistemas e era expectável que dos magistrados portugueses, designadamente dos magistrados do Ministério Público, que existisse interesse em fazer parte de um órgão com esta natureza e com este significado.
Ou seja, aparentemente seria um cargo apetecível.
Sem dúvida.
E interessante.
Por várias razões, desde o prestígio que tem em termos internacionais, o upgrade que é pro próprio magistrado, no fundo, participar em investigações em todo o espaço da União Europeia, sem dúvida que tem tudo pra ser um lugar apetecível. Agora, o que nós olhamos com muita estranheza é perceber por que é que, sendo assim, só, por exemplo, no caso dos magistrados do Ministério Público, só existiu um candidato.
E as suspeitas de favorecimento político que pairaram sobre o primeiro concurso, no qual o governo António Costa impôs o nome que ficou em segundo lugar na avaliação do painel de especialistas europeus, tem influência ou poderá ter influência nesse desinteresse?
Eu quero acreditar, perante a existência de um só candidato, que poderá ter contribuído, no fundo, a ideia de que tem os magistrados que não vale a pena concorrerem porque já estará o candidato pré-destinado e que, portanto, não se vão sujeitar a um concurso, que é um concurso que implica apresentar elementos, sujeitar-se a uma entrevista, quando acham que já há um candidato pré-escolhido. Isto é mau. É mau para a transparência e pra independência daquele que vai ocupar o lugar de procurador europeu.
Já foram feitas duas tentativas para reabrir os dois concursos no Conselho Superior da Magistratura e no Conselho Superior do Ministério Público. Fará sentido uma terceira tentativa? É que ninguém pode ser obrigado a candidatar-se.
Sem dúvida, ninguém pode ser obrigado a candidatar-se, mas penso que é a própria estrutura, e aqui falo pro Ministério Público, que tem que mudar. Tem que, no fundo, ir junto dos magistrados, divulgar a importância destes lugares, da importância para a justiça portuguesa, pra justiça da União Europeia, desta instância, cultivar, no fundo, dar uma ideia de transparência nos concursos, ou seja, que todos os que concorrem serão escolhidos não em função de uma pré-escolha com base em critérios diferentes daquilo que seja o mérito e as condições para o exercício do cargo. E isto é uma mudança que tem que existir na própria estrutura do Ministério Público, como se calhar também na estrutura dos juízes, mas não queria estar a falar em seara alheia. Vou me centrar. Agora, isto tem um problema de base, que é: não faz sentido, no nosso sistema, que um juiz possa ser escolhido como procurador europeu.
É a favor que haja uma restrição deste concurso só para o Ministério Público, só os procuradores é que devem candidatar-se.
O regulamento não exige. O regulamento é um regulamento para os vários sistemas.
O regulamento europeu.
O regulamento europeu é aquele que existe para todos os sistemas da União Europeia. Nós temos sistemas, o nosso é um sistema original, em que o Ministério Público tem a direção da fase de investigação criminal. Na maior parte dos sistemas, ou é o juiz, ou é uma experiência partilhada com o juiz e com magistrados do Ministério Público, como acontece em Espanha. Mas o nosso sistema é esse, ou seja, quem tem o poder de direção do inquérito é o Ministério Público, portanto, não faz sentido ter criado uma lei que transpõe o regulamento, no fundo, permitindo que possa o Conselho Superior da Magistratura indicar elementos.
A ministra Francisca Van Dunem entendeu, na altura, propor uma lei, e essa foi aprovada, que obriga a concursos feitos no âmbito do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público. Há vários países europeus que optaram pela simples designação por parte do Ministro da Justiça. Até há outros organismos europeus em que o nosso sistema é o ministro da Justiça designa, escolhe uma pessoa, essa pessoa é nomeada. Qual é o modelo que prefere? Um concurso ou uma designação direta?
Eu, sem dúvida, prefiro o modelo de concurso É certo que o regulamento estabelece que é o Ministério da Justiça que tem esse poder de indicar, mas concordo com aquilo que foi feito, que é dar ao Conselho Superior do Ministério Público a possibilidade de abrir concurso, um concurso transparente que permita a todos os magistrados do Ministério Público concorrer para o lugar.
Adão Carvalho, se a avaliação final é feita por um painel europeu, não faria sentido também que o governo apenas indicasse três ou seis nomes e depois o Conselho da União Europeia escolhesse com base na opinião dos especialistas? Não é também, de alguma forma, esse o espírito do regulamento europeu?
Sem dúvida. A ideia é que exista a designação em Portugal de três ou seis, mas é esse conselho independente, que é constituído por um conjunto de jurados de vários países credenciados para que a escolha final, embora não seja vinculativo, a verdade é que a ideia é que a graduação que seja feita por esse conselho, no fundo, seja acolhida para que não haja aqui uma interferência política na escolha daquele que vai ser designado procurador europeu do país.
E o parecer do Conselho Consultivo, que foi pedido e homologado pelo Ministério da Justiça, admite que os conselhos possam fazer convites diretos aos magistrados. O Conselho Superior do Ministério Público considerou que esta prática choca com a independência que está subjacente ao exercício do mandato do procurador europeu. Qual é a sua posição neste âmbito?
Eu tenho muitas reservas de que sejam feitos convites. Acredito que deve existir uma campanha de sensibilização e até de apoio a quem quer apresentar uma candidatura, porque para um magistrado que não tem um gabinete de apoio, apresentar uma candidatura a um lugar desses, só isso pode ser motivo desmotivador. Porque tem que apresentar um conjunto de elementos, um currículo estruturado, um conjunto de coisas que, como todos nós sabemos, os magistrados estão afundados em serviço e no seu dia a dia, muitas vezes nem cabeça têm para pensar em apresentar um currículo. Portanto, se calhar, era melhor era dispor a própria Procuradoria, a possibilidade de dar apoio ao Conselho, a quem quisesse apresentar candidatura, que apresentasse e existisse algum suporte para que essa candidatura pudesse ser apresentada. Eu tenho sempre alguma dificuldade em aceitar que alguém vai convidar quem? Em função do mérito?
A ideia é preencher a cota de três candidatos. É um bocado essa a ideia.
E eu acho que isso é importante. Se não existir outra hipótese, não vejo como contorná-la, porque eu acho que têm mesmo que ser indicados pelo menos três candidatos, porque senão é esvaziar o regulamento europeu. Aí, sim, é contrariar o regulamento europeu, o espírito que lá está. E, portanto, eu acho que esses três candidatos têm que ser mesmo indicados.
O procurador José Guerra termina o seu mandato em julho de 2023, este ano. Estamos a poucos meses disso. Portugal arrisca-se a não ter um substituto até essa altura?
Se não existirem três candidatos até lá, pode acontecer ficarmos aí num vazio, eventualmente, poder continuar.
Era isso que eu ia perguntar. Há aqui duas hipóteses em cima da mesa caso isso aconteça, ou seja, não tenhamos um substituto até essa altura. Ou o mandato do procurador José Guerra é prorrogado até termos um substituto, ou o procurador delegado com mais anos de experiência, que será eventualmente o procurador José Raminto, que é um dos candidatos, substituir o procurador José Guerra até existir um substituto. Qual é a opção que considera melhor? É que Portugal não pode ficar com cadeira vazia.
Na minha perspectiva, quem já tem conhecimento do lugar, até se encontrarem em Portugal os três candidatos e submetê-los ao Conselho, se puder fazer o processo de escolha, entendo que deve ser prorrogado o mandato até essa altura, mais do que colocar já alguém que não conhece o lugar, embora seja procurador europeu delegado, o conjunto de funções que estão atribuídas ao procurador europeu são de natureza muito diferente daquilo que é o trabalho de um procurador europeu delegado. Portanto, faz mais sentido garantir a continuidade e estabilidade do lugar e depois, no momento certo, com a escolha feita.
Muito bem, deixe-me fazer uma última pergunta. Qual é o comentário que faz ao fato do juiz Ivo Rosa ter desistido apenas a duas horas do início da sua própria audição na Comissão de Assuntos Europeus, invocando que tinha descoberto que o julgamento no qual está envolvido em Haia iria se prolongar para lá de 2023?
Não comento as razões pessoais ou de outra natureza que tenham, isso não comento. Como eu digo, eu preferia que nenhum juiz pudesse ser candidato ao lugar de procurador europeu e, portanto, é essa a minha posição.
E deixe-me só nesse âmbito perguntar-lhe: acha que devia haver em Portugal também alguma alteração na forma como este processo tem estado a decorrer, olhando para aquilo que a ministra Vanduna na altura decidiu e agora também estes pareceres que foram conhecidos, acha que devia haver aqui algum acerto neste processo em Portugal?
Sem dúvida, desde logo, aquilo que já referi há pouco, que é sobre abrir concurso para o Conselho Superior do Ministério Público. Segundo, tentar ver qual é o universo e eventualmente, em termos de requisitos para a candidatura poder não ser então restritos a quem tenha trabalhado com crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, que será uma área do DIAP, mais residual. E, portanto, em termos, se calhar, é melhor abrir mais o concurso e depois, existindo mais candidatos, no fim, depois fazer-se a seleção dos três candidatos em função de quem tenha melhores condições para este cargo.
Adão Carvalho, muito obrigado por ter estado conosco no Justiça Cega a ajudar-nos a analisar o caso desta semana. Até à próxima, obrigado. Neste Justiça Cega, tempo ainda para as alegações finais do Luís Rosa. Luís, vamos às tuas habituais notas para a atualidade da semana na área da Justiça. O novo Estatuto da Ordem dos Advogados ainda não está claro esta semana. Por que está de olhos vendados?
O governo está a preparar um novo Estatuto da Ordem dos Advogados, na sequência da nova lei das ordens profissionais, mas a bastonária Fernanda Almeida Pinheiro praticamente já fez uma declaração de guerra. Ameaça recorrer às instâncias europeias se o novo Estatuto da Ordem permitir que os atos próprios, que apenas são praticados pelos advogados e solicitadores, sejam abertos a outras profissões. Por exemplo, a bastonária opõe-se a que seja possível que outros licenciados, que não os de Direito, se possam inscrever na Ordem dos Advogados ou, um outro exemplo, que seja possível que outras profissões possam representar um cidadão junto de um tribunal. Veremos o que a ministra Catarina Sarmento e Castro vai fazer, daí esta questão ainda estar de olhos vendados, quando continua a ter uma greve dos oficiais de justiça que não consegue resolver.
O novo estatuto então de olhos vendados e o juiz Ivo Rosa merece esta semana uma crítica mais negativa com a espada. Por quê, Luís?
Porque não é admissível que o juiz Ivo Rosa tenha decidido desistir da sua candidatura a procurador europeu apenas duas horas antes de ser ouvido na Comissão dos Assuntos Europeus. O juiz invoca que afinal descobriu, nesse mesmo dia, nessa mesma manhã de 19 de abril, que o julgamento em que está envolvido no Tribunal Penal Internacional em Haia irá prolongar-se até 2024. Ivo Rosa foi autorizado pelo Conselho Superior da Magistratura em janeiro deste ano para fazer parte do coletivo do TPI, que está a julgar um caso de genocídio no Ruanda. E obviamente que desde essa altura que tem uma ideia do tempo que poderá demorar esse julgamento. Portanto, o argumento não colhe. A verdadeira razão é simples de explicar. Na noite anterior à sua audição no Parlamento, onde seria escrutinado juntamente com o procurador José Ranito, Ivo Rosa começou a ser contestado pelo líder da Iniciativa Liberal. O deputado Rui Racha fez a pergunta que toda a gente faz: como é possível nomear Ivo Rosa para procurador europeu se a sua promoção a juiz desembargador está congelada por ter dois processos disciplinares pendentes? Portanto, Ivo Rosa sabia que seria escrutinado e confrontado com perguntas incômodas, que muitos portugueses fazem, e resolveu desistir. Teve medo, portanto. Este medo do escrutínio diz mais sobre Ivo Rosa do que sobre a magistratura portuguesa. É essa a minha convicção clara. E é uma prova de como Ivo Rosa voltou a envergonhar novamente a imagem da magistratura judicial portuguesa.
E é com esta espada que terminam as alegações finais do Luís Rosa. Fica também por aqui este "Justiça Cega". Voltamos de hoje a oito dias. Até para a semana.
Até para a semana.