Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.
O podcast Pro Bono é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados. Começa agora mais um Pro Bono, um programa em que procuramos responder a dúvidas jurídicas e nesta segunda temporada começamos por falar de criptoativos e para isso temos conosco Alexandra Courela. Olá, Alexandra, bem-vinda.
Olá, bom dia.
Já falamos das alterações no orçamento do Estado para 2023 em relação a este tipo de investimento. Já vamos lá, é isso. Antes, vamos à definição, que não é fácil, e afinal de contas, o que é que são criptoativos?
Pois é, de facto, complicado definir, até porque não existe uma definição única. Eu achei que o que faria sentido era utilizar precisamente a definição que está proposta na proposta do Orçamento do Estado para 2023, que basicamente define um criptoativo como toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente, recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outro de semelhante. Para provavelmente a maioria dos nossos ouvintes, isto não significa nada. É importante, se calhar, dizer que basicamente estes criptoativos e exemplos destes criptoativos podem ser as criptomoedas, que são os mais tradicionalmente reconhecidos, mas também os tokens, e há diferentes tipos de tokens, utility tokens, security tokens, enfim, uma terminologia muito ampla, e também os NFTs, que agora se fala muito dos NFTs relacionados com a arte e afins. Eu acho que assim fica-se com uma ideia do que são criptoativos, mais do que tecnicamente a definição deles, exemplos de criptoativos.
Então vamos entrar no Orçamento do Estado, porque finalmente o Estado decidiu olhar para este tipo de investimento e vai regulá-lo, legislá-lo, e até a redação final, podem-se fazer alterações, acertos. Sabemos que o tema vai à comissão, há sempre aqui pequenas modificações que podem ser feitas.
A minha expectativa, e começando por aí, é que sejam feitas alterações. E tentando enquadrar aqui um bocadinho como é que surge e por que surge esta proposta de regulamentação da tributação dos criptoativos. Nós vivíamos numa situação e Portugal passou a ser conhecido quase como um paraíso fiscal, nomeadamente para pessoas individuais, porque para as sociedades é um bocadinho diferente. Mas vamos focar-nos nas pessoas individuais. Portugal, como eu dizia, era reconhecido como um paraíso fiscal. É importante dizer que isto não era uma opção legislativa, era uma lacuna da lei. Não existia definição do ponto de vista regulatório do que era um criptoativo e por causa disso não existia tributação. A administração fiscal tinha emitido uma informação vinculativa a este respeito, e que basicamente dizia que só quem tivesse uma atividade e desenvolvesse esta compra e venda de criptoativos ou outras atividades relacionadas com criptoativos de uma forma profissional é que estaria sujeito à tributação. Isto era basicamente a situação em que nós estávamos. Isto atraiu muitas pessoas. Portugal é conhecido por atrair muitas pessoas, porque tem boa comida, tem um nível de vida.
Os nômades digitais gostam de cá estar, não é?
Exatamente. E dentro de muitos desses nômades digitais estavam, naturalmente, pessoas que vieram atraídas por esta ausência de regulação relacionada com as criptomoedas. Desse ponto de vista, apesar de dizermos que não era uma situação sustentável esta ausência de tributação, a realidade é que sendo uma indústria nova, foi bom, porque no fundo atraiu um conjunto de pessoas que trouxeram com elas tecnologia e know-how, que é uma coisa bastante importante, porque no fundo esta tecnologia pode ser utilizada em variadíssimas utilizações e pode ser muito interessante. Este era o que nós tínhamos então: uma indústria nova, com muitas pessoas a virem para Portugal, trazendo tecnologia e, num certo sentido, desenvolvendo o país. Mas toda a gente reconhecia que, até do ponto de vista daquilo que era a imagem do país internacionalmente, não seria sustentável continuar com esta imagem de paraísos criptoativos. Nesse contexto, começou-se a falar, e já há algum tempo, isto não é recente, precisamente da necessidade de regulamentação dos criptoativos. Nesse sentido, regulamentação aqui, falo em tributação. Nesse sentido, esta proposta do Orçamento do Estado e o fato de ter estas propostas não é uma surpresa. A surpresa advém do fato de ela não ter sido discutida. E eu acho que aí é um aspecto importante.
Não foi discutida na opinião pública o suficiente ou não foi discutida de todo e aparece no Orçamento do Estado e soubemos que ia aparecer há poucos meses, não é?
Sim, eu acho que falava-se, como eu referia, imenso desta necessidade. Ouvimos dizer que o governo tinha encomendado à administração fiscal um estudo sobre precisamente a tributação dos criptoativos e a proposta foi apresentada no dia 10. Na semana anterior, ouvimos falar que o estudo tinha sido concluído e de repente tínhamos a proposta. Nós estamos a falar, como eu estava a referir, de uma indústria nova, mas mais do que ser uma indústria nova, é uma indústria muito específica, muito sofisticada.
Demasiado sofisticada até para a própria autoridade tributária.
Exatamente. É preciso que se discuta com a indústria para que quem está a legislar perceba sobre o que é que tem de legislar. Não estamos aqui a falar de taxas de tributação, estamos a falar de o que tributar, como controlar aquilo que é tributado e tudo isso. Portanto, a primeira nota é de, no fundo, dizer que é uma coisa boa, é um aspeto positivo termos esta primeira proposta, este primeiro passo do ponto de vista daquilo que é a regulamentação da tributação dos criptoativos. Mas depois vem acompanhada de uma crítica, que é não ter existido essa discussão prévia e ela ter sido incluída dentro daquilo que é a proposta do Orçamento de Estado, e nós sabemos que a discussão de um Orçamento de Estado e das medidas do Orçamento de Estado, numa altura em que nós temos estas taxas de inflação, os juros a subir e tudo isso, não vai ficar focado nos criptoativos, que é uma coisa setorial, lateral e afins. E portanto, essa será a maior crítica que eu acho que importa fazer. Nessa medida, esperamos que naturalmente estes dois, três meses tragam algumas alterações. Eu diria que essa é a mensagem que é importante passar, que há um espaço para melhorar esta proposta.
Nomeadamente em quê? Muito brevemente, o nosso tempo é sempre curto.
Sim, de uma forma muito breve. Basicamente esta proposta é uma proposta competitiva, eu acho que nós podemos dizer isso, comparativamente com outros países. É uma proposta competitiva que segue o regime de perto, não copia, mas segue de perto o regime alemão e que portanto basicamente tributa as mais-valias derivadas da venda dos criptoativos a uma taxa de 28%, se esses criptoativos forem detidos por menos de um ano, mas isenta sempre que sejam detidos por mais do que um ano.
Portanto, tenta evitar aquela especulação rápida neste tipo de investimento. A questão é: vamos ver investidores a sair?
Eu acho que vamos, é normal, mas também me parece que provavelmente aqueles que vão sair não são aqueles que interessam ao país. Eu diria assim: assumindo que nós melhoramos as lacunas ou as dificuldades que nós identificamos na proposta que está a ser discutida, admitindo que é clara a forma como a administração tributária vai aplicar esta legislação, nomeadamente do ponto de vista daquilo que é a documentação que vai se pedir e todas essas coisas. Admitindo que este contexto acontece, eu acredito que aqueles investidores que efetivamente procuravam um espaço favorável ao desenvolvimento do seu negócio e com alguma certeza jurídica, porque isso é fundamental, vão continuar em Portugal.
Essa questão da documentação é muito importante, porque num negócio tão desmaterializado, que documentação é que pode ser pedida? Vamos imaginar.
Essa é uma das grandes questões, porque a legislação não aborda nada disso. No fundo, diz-nos que há uma obrigação declarativa em termos de ter de declarar a compra e venda de criptomoedas. Diz-nos que eu até posso deduzir prejuízos fiscais, portanto, um conjunto de aspetos que nos parecem positivos, mas depois a dificuldade é: que documentação é que a administração fiscal vai exigir a este respeito? Nós sabemos que a maior parte dos investidores têm os seus investimentos através de wallets, a maior parte das coisas, como diz, é absolutamente desmaterializada e nós temos uma administração fiscal que está habituada a contratos, a documentos.
E a papéis.
E a papéis. Portanto, esse é para mim também um dos aspetos que é um grande ponto de interrogação, de como é que a administração vai fazer essa interpretação. Mas também diria uma coisa, diria que antes de chegarmos a esse ponto, é preciso melhorar a legislação e a proposta que está em cima da mesa. Só para concluir, porque é importante, para além da tributação das mais-valias que sejam tidas por menos de um ano, a proposta também prevê a tributação de outras atividades, as atividades de mineração, de validação de mecanismos de consenso, vulgo staking. Aí, nesse caso, tributa como categoria B, e aí permite a sujeição ao regime simplificado, só para as pessoas também ficarem com esta dualidade, porque uma coisa são as mais-valias, outra coisa é a atividade propriamente dita. A esse nível, por exemplo, nós também identificamos aqui um aspeto que tem de ser clarificado, porque a maior parte dos investidores, quando investem, e têm as suas Ethereum, Bitcoin, o que seja, fazem staking, aquilo que nós chamamos o staking. Há vários tipos de staking, mas o mais normal é o congelamento das criptomoedas para permitir a validação, mas eles não fazem diretamente a validação. No fundo, é como se fosse um depósito, e nós sempre o encaramos como um depósito. Aqui, o legislador, portanto, neste caso, o governo, a proposta é que seja tributado como se fosse uma atividade a taxas progressivas. Mais uma vez, parece-nos que esta solução é apresentada nestes termos porque não se percebe exatamente que há vários tipos de staking que podem ser feitos. Portanto, este é um exemplo de aspetos que podem ser trabalhados com o setor, com o mercado, com as associações, com todos os players do mercado, no sentido de termos uma melhor regulação no final, quando em 2023 tivermos finalmente um regime. Que é positivo, o termos um regime é positivo.
Fica aqui a nota então, para que a questão não fique encriptada e que não seja um criptorçamento.
Exatamente.
Como dizia a Alexandra, que não seja um criptorçamento e que se perceba exatamente como é que vai ter impacto na vida das pessoas e nos investimentos. Para a semana voltamos com mais um tema. Obrigada, Alexandra, mais uma vez.
Foi um gosto.
E até lá. O podcast Pro Bono é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados.