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O podcast Pro Bono é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados.
Bem-vindo ao Pro Bono. Hoje vamos falar de greenwashing com a advogada Raquel Barroso. Bem-vinda. Parece um palavrão, mas é importante, porque no dia 3 de setembro entrou na Assembleia da República uma iniciativa a pedir a transposição das diretivas europeias sobre o direito à reparação e ao combate ao greenwashing. O que vai mudar na legislação portuguesa?
Boa tarde, muito obrigada novamente pelo-
E bem-vinda, antes de mais.
Obrigada. Muito obrigada novamente pelo convite ao Observador. A 27 de setembro, há uma semana, entraram em vigor na União Europeia novas regras contra o greenwashing. Vêm de uma diretiva de 2024, que tem um nome mais comprido, que se chama Diretiva da Capacitação dos Consumidores para a Transição Ecológica e, no fundo, é uma lei europeia em que os países europeus vão ter que transpor para o seu ordenamento jurídico português. Não é um regulamento europeu em que há aplicabilidade direta na nossa lei, é sim uma diretiva que precisa de transposição.
Uhum.
E o que é que dizem essas regras? São quatro e são muito simples. As palavras genéricas, tais como eco, verde, natural, amigo do ambiente, só podem ser usadas se a empresa provar que o produto em si é de excelência ambiental. E essa excelência ambiental tem que ter certificação.
Ok.
Tal como, por exemplo, o rótulo ecológico europeu. Dois, dizer que um produto é neutro em carbono só porque a empresa comprou créditos.
Uhum.
Ou seja, quando nós falamos em créditos é, por exemplo, ela pagou para pagar árvores do outro lado do mundo, passa a ser proibido. E por quê? Porque plantar árvores no outro hemisfério não muda nada do que sai da chaminé da minha fábrica.
Uhum. Claro.
Eu estou aqui a falar e eu sinto que as pessoas estão a compreender o que eu estou a dizer, porque nós vemos muito esse tipo de alegações.
Uhum.
"Vamos plantar não sei quantas árvores no país X". Isso não me salva, isso não me dá a mim o crédito de produto sustentável.
Certo.
Três: os selos de sustentabilidade inventados pela própria marca, sem ninguém independente, portanto, uma entidade independente por trás, deixam de poder aparecer nas embalagens.
Ok.
Quatro: as promessas para o futuro que nós vemos tanto em outdoors e na publicidade na televisão. Aquele clássico: "Nós vamos ser neutros já em 2050".
Uhum.
Bastante usual. Só valem se a empresa tiver efetivamente um plano concreto, escrito, público e com alguém de fora, terceiro, imparcial, a verificar.
Ok.
Portanto, aqui a ambição deixou de ser prova, deixou de servir prova. Agora, a parte menos bonita, como a Judite bem mencionou, Portugal devia ter transposto, devia ter passado estas regras pra lei portuguesa até março de 2026, deste ano. E ainda não o fez. Bruxelas já desencadeou um processo contra Portugal. Portugal é um país profissional em levar com processos de Bruxelas. Infelizmente, já começa a ser uma rotina nossa e está no Parlamento, desde 3 de setembro, uma iniciativa a pedir ao governo que se despache.
Uhum.
Que se despache a transpor tanto esta diretiva do greenwashing, como também a diretiva do direito à reparação.
Uhum.
Mas atenção, nós não somos uma terra sem lei. A nossa lei das práticas comerciais desleais, que é de 2008, já proíbe de enganar o consumidor.
Uhum.
O que a diretiva faz agora é apertar e clarificar.
Há pouco, quando falávamos antes de começar a gravar, a Raquel dizia que era pôr as empresas contra a parede.
Exatamente, é encostar as empresas à parede. É verdade que já existia, pelo menos em Portugal, uma lei que proteja o consumidor, mas agora é: vamos lá clarificar e concretizar as coisas que são mesmo proibidas.
Uhum.
E portanto, agora a empresa não tem como se esquivar.
Claro.
Falando assim.
Há pouco falava nos rótulos, desculpe interrompê-la.
Sim, sim.
Era eco, verde, sustentável, são alguns, não é?
Amigo do ambiente, natural.
Amigo do ambiente, natural, neutro. Greenwashing, pra que as pessoas percebam, quando é que é sustentável e quando é que passa a ser publicidade enganosa?
Pronto. Greenwashing é quando uma empresa tenta pintar de verde uma coisa que realmente não é. E a empresa pode nos dizer, tanto no rótulo, como na publicidade da televisão ou nas revistas, como também no próprio manual do desempenho do produto, dizer que ele é um produto amigo do ambiente, quando esse, na verdade, não é. E atenção, raramente é uma mentira completa.
Uhum.
Às vezes, as empresas o que fazem é uma meia verdade. É a tal embalagem castanha com uma folhinha verde, dizer eco, mas depois essa embalagem não me dá explicação nenhuma do por que é eco.
Mas dá a sensação de que é.
Sim, exatamente.
Que é verde.
Que é verde, mas depois se for ver o rótulo, não tem lá explicação nenhuma, se eu for ao site do produto, por que ele é eco? Não tem qualquer tipo de informação. E por que isso nos interessa a todos? Porque nós pagamos mais pelos produtos sustentáveis hoje em dia, são mais caros. E a Comissão Europeia foi verificar estas promessas e chegou à conclusão de que mais de metade das alegações verdes examinadas ou eram vagas, ou eram enganosas, ou não tinham qualquer fundamento.
Então a empresa tem que dar provas disso.
Exatamente. Basta induzir o consumidor em erro As omissões e as meias-verdades já contam para ser sancionado. Isto não é novo. Como eu disse, em Portugal já se protegia o consumidor contra este tipo de práticas comerciais desleais. O que é novo em si é o fim de uma certa tolerância. E por que durante décadas se deixou passar isto? O exagero publicitário clássico não enganava ninguém. Quando uma empresa dizia: "Nós fazemos o melhor café do mundo". Ninguém acreditava. Deixávamos passar. O direito não atribuía desvalor jurídico a esse tipo de promessa. Agora, por exemplo, a dinamarquesa Carlsberg acrescentou adverso de modo: "Provavelmente a melhor cerveja do mundo", e é uma espécie de exagero com cinto de segurança. E eles foram muito finos nesse aspecto. Ninguém vai pôr um provavelmente amigo do ambiente. Ninguém faz isso. Só que o ambiente é outra conversa, é outro patamar, já é outra liga. E por quê? Porque quando uma marca me diz que é amiga do ambiente, eu não tenho maneira nenhuma de verificar. Eu confio, simplesmente. Como é que eu vou descobrir essa verdade? Não tenho. E é exatamente por o consumidor estar nas mãos de uma marca, que a lei passou a tratar o verde com outra exigência.
E, portanto, o consumidor pode reclamar.
Pode reclamar, claro que sim. Só uma coisa que eu não respondi à Judite há bocadinho, que é as provas.
Que é obrigatório apresentar, sim.
Perdão, que eu não respondi essa questão. A palavra aqui é concretização. Portanto, em vez de se dizer: "Nós somos amigos do ambiente", basta, por exemplo, escrever alguma coisa como neste género, escrever aqui: "Esta embalagem tem menos 30% de plástico do que tinha em 2020". Isso basta, é um facto, o resto é decoração. E quando é que essa prova tem que existir?
Mas isso não é tão apelativo, não é?
Eu sei que não é apelativo, mas é exatamente isso que a União Europeia está a tentar fazer com as empresas agora. Portanto, antes de a promessa ir para o rótulo, tem que se arranjar já uma justificação antes. Tem que se arranjar essa prova. E que prova é que vale ouro? A certificação independente, que eu falei há bocadinho. É feita por entidades oficiais ou por terceiros credíveis. Um selo desenhado pela própria marca não prova nada. Qual é a lógica aqui, Judite? Quem alega, tem que provar. E acabou essa brincadeira.
Vamos supor, eu comprei umas sapatilhas que se dizem amigas do ambiente. Descubro que não são. O que eu posso fazer?
O consumidor pode, e já hoje, sem esperar que a diretiva chegue a Portugal, pode se fazer valer dos seus direitos. Aquilo que a marca promete na publicidade e no rótulo já faz parte de um contrato que eu tenho. Quando a Judite vai comprar um iogurte, está a fazer um contrato, está a comprar esse produto. Isto está na lei da compra e venda do consumidor de 2021. Se esse produto não é o que me prometeram, aqui a primeira via é: estamos a falar de um produto com defeito. Isto é lei geral. É um defeito e aí valem os direitos do costume. Estamos a falar da reparação, da troca, do desconto no preço ou o dinheiro de volta. Por outro lado, podemos ir também pela via do engano. E aqui a Judite diz: "Sinto-me enganada, comprei aqui um produto que dizia que era altamente sustentável, uma ração de animal feita 100% de carne de cordeiro, por exemplo. Sinto-me enganada". Aqui o que vale é publicidade enganosa, princípios gerais. Pode ser anulado, há direito à indenização, caso haja prejuízo. Na prática, por onde é que se começa? Livro de reclamações, queixa à ASAE, que é a autoridade que fiscaliza este tipo de práticas em Portugal. A DECO também ajuda. Há os centros de arbitragem de consumo, que resolvem sem tribunal e sem grandes custos e custas. E para aqueles enganos de maior escala, são as nossas queridas ações populares, em que as pessoas se unem e depois movem uma ação contra a empresa.
Um conselho para um consumidor que da próxima vez veja eco no rótulo. O que ele deve fazer mesmo antes de comprar?
Eu sugiro primeiro ver.
É que depois aquilo tem letras pequeninas, não é? Será que as letras pequeninas defendem a empresa?
É fazer duas perguntas: por quê? Por que se diz eco? E quem é que me diz que é eco? A empresa vai ter que ver o rótulo, ver se tem alguma empresa certificada, que certifique essa qualidade do produto, e também ir ao site, porque as empresas vão ter que disponibilizar essas informações ao público e é por aí que o consumidor vai manter-se informado.
Portanto, a partir de agora, a regra é simples: verde sem provar que é verde, não é verde.
Exatamente. É isso mesmo.
Raquel Barroso, muito obrigada por ter estado conosco neste "Pro Bono". O programa volta para semana.
Muito obrigada. O podcast "Pro Bono" é uma iniciativa do Observador e da Abreu Advogados.