Nove pessoas, entre as quais um antigo administrador judicial, foram condenadas pelo Tribunal de Penafiel a penas de prisão efetivas e suspensas por negócios imobiliários em processos de insolvência, com aquisições abaixo do valor de mercado, foi anunciado esta quinta-feira.

Em nota publicada na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que os factos ocorreram de 2012 a 2014 e está relacionado com a simulação de aquisição de imóveis em nove processos de insolvência em que o principal arguido interveio como administrador de insolvência.

Segundo a PGRP, o coletivo de juízes julgou parcialmente procedente a acusação do Ministério Público (MP) e condenou dois arguidos com penas efetivas, aplicando penas suspensas na sua execução a outros sete acusados.

A pena mais gravosa foi aplicada ao antigo administrador de insolvência que foi condenado pela prática de 12 crimes de participação económica em negócio, três de branqueamento, um de frustração de créditos tributários e outro de detenção de arma proibida, na pena única de oito anos e meio de prisão e de 300 dias de multa.

A outra pena efetiva foi aplicada a um arguido que foi condenado pela prática de 12 crimes de participação económica em negócio e três crimes de branqueamento na pena única de sete anos e três meses de prisão.

Os restantes sete arguidos (quatro mulheres e três homens) foram condenados a penas suspensas que variam entre um ano e oito meses e quatro anos e 10 meses de prisão. No caso de uma das arguidas, a suspensão da pena ficou condicionada ao pagamento ao Estado da quantia de 86.425,53 euros.

O processo tinha ainda como arguidos duas sociedades comerciais que foram condenadas nas penas de 250 dias de multa e 320 dias de multa.

Segundo a nota da PGRP, foram ainda declarados perdidos a favor do Estado quatro bens imóveis e a quantia monetária de 651.504,35 euros, que se encontravam já apreendidos à ordem do processo.

Além da pena de prisão, os arguidos foram condenados a pagar ao Estado montantes entre os 16.000 euros e 262.883,45 euros, correspondentes às vantagens obtidas com a prática da sua atividade criminosa.

O tribunal deu como provado que o arguido administrador de insolvência, com a ajuda de um colaborador informal, coarguido no processo, adquiriu diversos imóveis em processos de insolvência onde interveio, por valores manifestamente inferiores aos valores de mercado e/ou patrimonial.

Estes negócios, segundo a mesma nota, foram feitos através de pessoas das relações pessoais ou profissionais do arguido colaborador, que apresentaram as propostas de aquisição de imóveis.

Alguns dos imóveis foram revendidos a terceiros, tendo outros permanecido na esfera dos arguidos, sendo apreendidos durante o inquérito.

Resultou ainda como provada a dissipação de património por parte do arguido administrador de insolvência, através da sua companheira (também arguida) com o objetivo de não pagar à Autoridade Tributária os valores devidos a título de IVA e IRS entre os anos de 2011 e 2019, no valor global de 424.238 euros.