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Antigo deputado, doutorado em economia, cronista regular do Observador, Paulo Trigo Pereira é autor de um artigo com o título "A Ingovernabilidade do País e a Folia Orçamental". Paulo Trigo Pereira, boa tarde e bem-vindo.
Boa tarde.
Do título desta crônica intui-se o sentimento de preocupação. De resto, o professor lembra que foi uma crise orçamental a que esteve na origem de uma ditadura que durou 48 anos. Outra crise conduziu a uma forte austeridade. Corremos hoje o risco de enfrentar consequências tão difíceis e dramáticas?
Ora bem, o caminho que se está a abrir vai nesse sentido, embora tudo depende daquilo que for feito. Ou seja, nós estamos, do meu ponto de vista, a violar sistematicamente uma norma que está na Constituição, que é a chamada lei-travão, conhecida por lei-travão ou norma-travão, que diz que os deputados, durante o exercício orçamental, não podem aprovar e ter iniciativas legislativas que diminuam a receita pública ou que aumentem a despesa prevista no Orçamento de Estado. E parece que toda gente anda esquecida disto. Ou seja, que os deputados não podem fazer isso. O que significa que, do meu ponto de vista, e não estou sozinho, há constitucionalistas que defendem a mesma opinião que eu, nós estamos a entrar, eu chamei-lhe folia orçamental, porque isto tem algo de loucura. Porque se nós admitirmos que se passe aquilo que se está a passar neste momento, que é durante todo o ano basicamente, haver iniciativas dos deputados para aumentar a despesa pública ou reduzir a receita, nós arriscamos seriamente a um descontrole das finanças públicas. Portanto, o risco está aqui. Não estamos perto, porque a situação orçamental que ficou em 2023 foi uma situação de equilíbrio aliás ligeiro excedente orçamental, mas este é o caminho que se está a abrir, ainda por cima com um governo que é minoritário e com o Parlamento que está fragmentado. Portanto, esta conjugação entre, por um lado, um Parlamento fragmentado, em que o governo não tem maioria absoluta e, por outro lado, haver iniciativas legislativas dos partidos cria sérios riscos orçamentais.
No caso da eliminação das portagens nas antigas SCUT, há aqui também uma violação da norma-travão?
No fundo, depende sempre de quando entra em vigor a medida. Se a medida e se os projetos apontarem para 1 de janeiro de 2025, não há violação. Se a medida for de efeitos imediatos, há violação. Já agora, há uma grande variedade nos projetos de leis. Há quem se preocupe minimamente com isto, e põe os efeitos em 1 de janeiro, e há quem não se preocupe nada e diga que tem efeitos imediatos. E se tiver efeitos imediatos, viola a norma-travão.
Defende que esta questão, de resto, devia ser suscitada junto do Tribunal Constitucional. Por quem e por quê?
O porquê é fácil. Porque se fosse suscitado, eu estou convencido que a maioria dos juízes conselheiros iria ter uma interpretação de que estas iniciativas legislativas violam a norma-travão. Porque uma coisa é o governo apresentar, isto que eu explico no artigo, uma proposta de lei, como apresentou para baixar o IRS. O governo pode fazê-lo, mas só o governo é que o pode fazer. E os partidos, o que poderiam fazer em sede parlamentar quando ela desceu à comissão, aliás, ela desceu à comissão sem votação, era proposta de alteração à proposta de lei do governo. Mas não é isso que está a passar. O que está a passar é os vários partidos terem iniciativa legislativa sobre isto. Portanto, eu estou convencido que a maioria dos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional iria subscrever esta opinião, que é minha e que é também de juristas e alguns constitucionalistas, e que portanto, seria declarado inconstitucional algum eventual, porque no fundo, ainda não foram aprovados, projeto de lei que fosse aprovado.
E seria importante fazê-lo nesta altura para balizar a atuação dos diferentes partidos em sede parlamentar.
Exatamente, porque não é por acaso que nós temos um período de debates e iniciativa legislativa sobre o Orçamento de Estado, que começa a 10 de outubro e acaba quando acaba, geralmente em finais de novembro. Esse é o período em que todas estas medidas devem ser apresentadas, porque o Orçamento de Estado vê-se na sua globalidade para termos a ideia do impacto no déficit. Temos que ver tudo na sua globalidade, na mesma altura, e essa altura é a segunda fase do ciclo orçamental, que é o debate e aprovação do Orçamento de Estado em Assembleia da República. Portanto, por exemplo, o PS diz assim: "Mas nós pusemos no programa eleitoral a eliminação das SCUT." A questão não é essa, a questão é que nós não podemos discutir a abolição das portagens, independentemente de revalorização salarial dos professores, equipamento de subsídio de risco na Polícia de Segurança Pública e GNR de forma equiparada à Polícia Judiciária. Nós não podemos discutir avulso medidas que têm impacto orçamental. E essa é a lógica da lei-travão. A lógica da lei-travão é dizer assim: "Meus amigos Os deputados, durante o tempo que não é o tempo da Assembleia da República, não têm iniciativa legislativa sobre esta matéria. Ponto final, parágrafo. É isso que tem que ser feito. Se isto não for feito e neste momento abre-se uma caixa de Pandora. Já agora, a caixa de Pandora foi aberta pelo PSD em 2023. Portanto, em 2023, convém recordar, era o PS governo com maioria absoluta. E o PSD apresentou uma medida de baixa do IRS, em clara violação da norma-travão. E achei muito curioso que o agora ministro, então deputado Leitão Amaro, arranjou uma interpretação muito criativa para que isto não violasse a norma-travão, que demoraria um bocadinho a explicar aqui, eu não vou explicar. Mas se isto continuar, e vai continuar, porque da minha parte, eu ensino finanças públicas, sou professor catedrático nesta área há alguns anos e preocupa-me obviamente o estado das finanças públicas. E acho que estamos a entrar num terreno muito perigoso. Isto tem a ver com a governabilidade do país. Nós ganhámos credibilidade em termos internacionais. Essa credibilidade estava sustentada com o governo de maioria absoluta. Neste momento, temos um governo minoritário e ainda por cima, temos um comportamento parlamentar desta natureza. Portanto, quem é que pode suscitar a inconstitucionalidade? A Constituição define quem é que pode. Eu penso fazer uma exposição à Provedora de Justiça sobre este assunto, porque é uma das pessoas que o poderá fazer, que está fora do jogo partidário. É uma das pessoas que pode fazer. Mas há várias instituições que a podem fazer, os deputados podem. Os deputados poderiam, há um número mínimo de deputados para pedir, mas os deputados estão todos a entrar neste jogo perigoso. Está tudo a entrar neste jogo perigoso.
Paulo Trigo Pereira, quando é que fará essa exposição à Provedora?
Quando tiver tempo, que é o meu principal problema neste momento. Na semana passada fiz dois artigos, um no Expresso, outro aqui convosco no Observador, e ainda falei para a SIC sobre este assunto. Tenho pouco tempo. Mas logo que tenha tempo, logo que tenha umas horas. Também não preciso de muito tempo. Há um artigo muito importante sobre a norma-travão, que eu aliás cito no artigo do Público, em nota de página, da Maria de Oliveira Martins, que é uma professora da Católica e que eu acho que do ponto de vista histórico é interessantíssimo, porque isto já vem do século XIX. A norma-travão já vem do século XIX e até era mais inteligente do que a norma-travão atual. E ela faz um pouco o historial. O artigo dela tem um objetivo que é criticar um acórdão do Tribunal Constitucional. O Tribunal Constitucional já fez um acórdão sobre a norma-travão. Não é sobre a interpretação dela, mas faz o historial e o historial é interessantíssimo.
Professor Paulo Trigo Pereira, estamos mesmo no final e sem tempo para irmos às notícias, mas fica aqui a sugestão para a leitura desse artigo.
É um trabalho importante.
E que precisamente também remete no seu artigo, que pode ser lido em observador.pt com este título: "A ingovernabilidade do país e a folia orçamental", com esta informação aqui avançada pelo antigo deputado Paulo Trigo Pereira, de que vai fazer uma exposição à Provedora de Justiça, de forma a que eventualmente seja suscitado junto do Tribunal Constitucional a constitucionalidade de alguns diplomas aprovados na Assembleia da República e que, na opinião do professor, violam esta norma-travão. Obrigado, foi o Colunista do Dia.