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Jornal das 10 com Carla Jorge Carvalho e começamos com o coronavírus. Depois de ontem o primeiro-ministro ter garantido que os trabalhadores do público e do privado vão ter direitos iguais caso tenham de ficar em quarentena, ontem à noite o Ministro da Economia deu uma explicação diferente. Pedro Siza Vieira anunciou que as faltas dos funcionários colocados em quarentena profilática vão ser equiparadas a baixas médicas por internamento, ou seja, os trabalhadores do setor privado vão receber 55% do salário e logo desde o primeiro dia de quarentena, ao contrário do Estado, onde as baixas são pagas a 100%. Em direto ao telefone para esclarecer esta questão, temos a Ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, a quem agradeço a disponibilidade para se juntar agora a esta edição. Afinal, os trabalhadores do público e do privado vão ou não receber o mesmo se tiverem de ficar de quarentena?
Olá, bom dia. De facto, o que o governo optou por fazer foi aplicar aos trabalhadores do setor privado exactamente a mesma situação que estamos a prever para os trabalhadores do setor público, que é terem a garantia de, durante o período necessário ao isolamento, terem a sua remuneração garantida a 100% durante o período de isolamento. Ou seja, o que estamos a fazer é aplicar o regime previsto para a situação de doença, o subsídio doença, na situação que protege mais os trabalhadores, que já está prevista na lei, que é quando exista risco de contágio na situação de tuberculose. Portanto, o que estamos a aplicar é exatamente o mesmo regime, havendo perigo de contágio e, portanto, durante o período de isolamento, a remuneração será assegurada exatamente a 100%. O pressuposto da aplicação deste regime é, por um lado, que a autoridade de saúde reconheça a necessidade de isolamento, e por outro lado, também não exista forma de prestação alternativa do trabalho, nomeadamente teletrabalho. Portanto, aqui o que estamos a proteger é a situação dos trabalhadores que estejam nesta situação de terem que estar em isolamento, precisamente pelo risco de contágio.
E quem é que vai suportar esses custos no setor privado? Vai ser também a Segurança Social?
Nesta fase do período necessário de isolamento, esta proteção social será assegurada pela Segurança Social. Portanto, durante o período necessário de isolamento, em que será excepcionalmente assegurado este regime de proteção legal que está previsto para as situações em que é necessário isolamento. Concretamente, o que está previsto na lei é para as situações de contágio associadas, nomeadamente, à tuberculose. E portanto, para este período de isolamento, a Segurança Social vai assegurar, nesta fase, neste período da quarentena, os 100% da remuneração do salário e depois, num momento posterior, será aplicado o regime legal previsto para a situação de doença dos trabalhadores do setor privado.
Senhora Ministra, como é que vai ser o processo de designação das pessoas que vão ficar nesta quarentena profilática? Vai ter necessariamente que haver um processo, uma avaliação por parte das autoridades de saúde?
Vai ser necessário haver, por parte de uma autoridade de saúde, uma declaração de que a pessoa precisa de estar em situação de isolamento.
Não basta ser uma decisão da linha de saúde 24?
Não, é necessário haver aqui uma declaração por parte da autoridade de saúde a reconhecer esta necessidade de isolamento.
E isso já está garantido?
Para garantirmos, exactamente, também são as pessoas que precisam de estar nesta situação que serão abrangidas por este sistema de proteção.
Senhora Ministra, há o risco de poder haver um abuso por parte dos trabalhadores de recorrer a esta forma de conseguir ficar em casa, não trabalhar e manter o salário habitual?
Nós temos aqui uma preocupação que é, por um lado, evitar claramente também a propagação do coronavírus, mas também acautelar a proteção social dos trabalhadores, garantindo aqui um mecanismo também de intervenção da autoridade de saúde, que verifica exatamente e declara que é necessário esta situação de isolamento. Temos aqui também um mecanismo de intervenção da autoridade de saúde para o reconhecimento dessa situação, para garantirmos exatamente também que estamos, por um lado, a garantir a proteção social das pessoas e, por outro lado, também a acautelar a situação de verificação por parte de uma entidade pública, da autoridade de saúde, que é necessário este isolamento.
Senhora Ministra, muito obrigada por ter estado-
Agora, queria só acrescentar outra coisa. Fizemos outra coisa também, que é aplicar a situação equivalente a situações de internamento, o que permite que o pagamento seja feito desde o primeiro dia em que a pessoa se encontra nessa situação de isolamento.
E não ao terceiro dia.
Exatamente. Portanto, para garantir que durante todo o período de isolamento a pessoa tem o pagamento a 100%. Depois, após este período, aplica-se naturalmente as regras próprias das licenças, das baixas por doença.
Só para ficar claro, vai ser sempre preciso um médico atestar esta decisão do isolamento profilático?
Vai ser preciso uma declaração da autoridade de saúde a atestar a necessidade de isolamento.
Ana Mendes Godinho, muito obrigada pela disponibilidade de estar conosco em direto aqui na Rádio Observador. A Ministra do Trabalho a esclarecer que, no caso do isolamento profilático, a propósito do coronavírus, todos os trabalhadores, sejam do setor público, sejam do setor privado, vão ter os mesmos benefícios em termos de vencimento. Todos eles vão ficar com 100% do salário.