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O PAN quer alargar as medidas de proteção de menores no âmbito dos crimes contra a autodeterminação sexual. Falamos do direito fundamental de cada pessoa decidir livremente sobre a vida sexual. O partido quer também incluir os crimes contra a liberdade sexual e violência doméstica, o que implica uma alteração ao Código Penal. Está conosco a deputada única do PAN, Inês de Sousa Real. Muito obrigado por ter aceitado o nosso convite. Senhora deputada, começo por lhe perguntar o que motiva a apresentação deste projeto de lei na Assembleia da República.
O RASI, o Relatório Anual da Segurança Interna, tem dados que são bastante claros. O crime de violação tem sido um dos que tem uma maior tendência de crescimento, tem, aliás, o valor mais alto da última década, com aumento de 6,4% e uma média que nos deve convocar a todas e a todos para apresentarmos iniciativas que visem combater este fenômeno criminal, porque os dados traduzem-se em cerca de 11 violações por semana no ano passado. Este fenômeno, aliado também àquilo que tem sido a preocupação até de autarcas, que estão neste momento a adotar medidas para aumentar o reforço da segurança, nomeadamente da videovigilância nas cidades, precisamente do aumento da criminalidade relacionada com os crimes de autodeterminação sexual, quer de violação, mas também sabemos que a violência doméstica continua a ser um dos maiores flagelos do ponto de vista social, leva a que o PAN procure introduzir alterações cirúrgicas no âmbito do Código Penal, precisamente para consagrar uma maior proteção das crianças e cumprir com algumas lacunas que, ao nosso entender, não faz sentido manterem-se. Desde logo, proibir o exercício de funções que possa implicar um contato regular com crianças por condenados por crimes contra a autodeterminação sexual ou liberdade sexual, em particular quando as vítimas sejam menores, tendo em conta que devemos, enquanto legislador, enquanto sociedade, ter uma especial sensibilidade desta conduta e não permitir que depois possa haver circunstâncias em que ainda haja o contato com menores por parte de agressores sexuais. Depois, por outro lado, consagrar também a inibição do exercício das responsabilidades parentais, também quando há especial gravidade. Até porque recordo que, apesar de muitas das vezes ter atribuído o estatuto de vítima, quer à vítima de violência doméstica, no caso a progenitora, quer à criança, não existe uma direta articulação ou nem sempre existe a desejável articulação com o processo tendente às responsabilidades parentais, portanto, a guarda do menor, o que leva que muitas das vezes as crianças depois tenham que estar em contato com agressores ou até mesmo a própria vítima de violência doméstica também ser forçada, quer nas audiências relacionadas com a guarda, quer também depois quando o menor tem que ser entregue ao progenitor, a terem que estar forçosamente em contato com o agressor, pondo assim em risco quer a criança, quer, em regra, a mãe, porque sabemos que o crime de violência doméstica é um crime de rosto maioritariamente feminino. Estas qualificações, e nomeadamente até os períodos de privação de liberdade, as penas acessórias, aquilo que o PAN pretende é garantir que temos uma maior capacidade de prevenção destes fenômenos, para não estarmos sempre a correr atrás do prejuízo, porque até aqui temos tido medidas que efetivamente só têm vindo a atuar quando os crimes já estão cometidos. Não temos uma cultura de prevenção mais expressiva também no nosso código e, nesse sentido, a dimensão sobretudo profissional e até incluindo aqui outro tipo de crimes, como é por exemplo, a violência sexual baseada em imagens, visa garantir isso mesmo.
Falou nos dados do RASI, espera que implementando estas medidas haja uma alteração nos números?
Tem que haver. Nós precisamos claramente mudar de paradigma do ponto de vista social, na forma como abordamos a prevenção destes crimes, mas também como o Código Penal tem um efeito dissuasor. Estamos a falar de uma média de 11 violações por semana, dá mais do que um crime cometido desta natureza por dia e sendo um crime absolutamente hediondo contra a autodeterminação sexual, quer das pessoas maiores, mas em particular também das crianças, cujas expectativas de vida são completamente desfeitas. É fundamental, evidentemente, termos aqui uma maior capacidade de intervenção, sobretudo atendendo à especial gravidade destes crimes. E depois também garantir que os tribunais passam a ter também um papel, em particular nas responsabilidades parentais, porque não nos podemos esquecer que quer no caso da violência doméstica, quer no caso dos crimes de violação, acabamos por ter, muitas das vezes, estes crimes ocorrerem em contextos de proximidade, no seio familiar ou até mesmo de especial confiança, quer da família ou até mesmo em contextos escolares, em que existem pessoas maiores que têm, de facto, uma proximidade com os menores que leva a que efetivamente este crime seja praticado. E depois, num contexto coletivo, ainda esta semana em Lisboa, o presidente da Câmara Municipal falava na importância do alargamento das câmaras de videovigilância para que também em coletivo possamos dissuadir este tipo de fenômenos criminais. Ora, para o PAN, isto passa também por mudarmos a legislação, sobretudo, para que possamos dissuadir por essa via aquilo que efetivamente continua a ser um dos maiores flagelos da nossa sociedade, um dos maiores fenômenos de insegurança nacional, que é a violência doméstica e os crimes de violação.
Falando agora no processo de aprovação deste projeto de lei, qual é o nível de aceitação de que está à espera e se acredita na aprovação do projeto de lei?
Nós temos tido aqui ao nível da Assembleia da República, um grupo de trabalho ao nível da submissão de igualdade que está já a trabalhar, e trabalhou, fez já um conjunto alargado de audições, até por conta daquilo que têm sido as propostas no âmbito da violência doméstica. E tendo em conta que ouvimos já várias entidades, a Associação Portuguesa das Mulheres Juristas, a APAV, entre outras distintas associações que nos têm trazido aqui contributos bastante relevantes, precisamente para que possamos combater estes fenômenos e aperfeiçoar a legislação na sua dimensão quer preventiva, quer sancionatória. Esperamos que as demais forças políticas acompanhem esta proposta do PAN, para que possa depois, em conjunto com os outros projetos, ser também trabalhado e termos aqui uma proposta comum que abranja as várias dimensões destes fenômenos criminais. E por isso mesmo esperamos que, sem qualquer tipo de preconceito ideológico, as demais forças políticas nos possam acompanhar, porque não podemos continuar a olhar para os dados do RASI e perceber que temos um aumento. Aliás, é o número mais alto da última década, a subida que tivemos agora dos crimes de violação. E, portanto, não podemos continuar a ter estes números históricos que nos devem deixar embaraçados do ponto de vista coletivo e não tomarmos iniciativas legislativas para os combater.