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Em direto neste jornal das 8:00 está o diretor-geral da Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição, Gonçalo Lobo Xavier. Muito bom dia. O que é que falta definir para que esta taxa possa entrar em vigor?

Bom dia, Carla. Obrigado pela oportunidade. Efetivamente, está previsto e a lei está em vigor. É um facto que o retalho alimentar, os nossos associados e muitos outros operadores começassem a cobrar essa taxa de €0,04, mas nós não o podemos fazer sem os esclarecimentos necessários do ponto de vista da operacionalização e eu acho que os ouvintes percebem isso. Quer dizer, nós temos que cobrar €0,04 aos consumidores. Esses €0,04 têm que ser entregues ao Estado, é uma taxa. Ora, há questões para esclarecer do ponto de vista fiscal, se incorpora IVA, os próprios fornecedores, que são quem nos fornece o material, que é um material muito específico, são rolos de 500 sacos e que são entregues, e portanto a forma de os contabilizar em loja também tem as suas especificidades e são formas de contabilizar os sacos e de os entregar aos consumidores, que têm que ser monitorizados e identificados. Portanto, tem que haver uma identificação própria, tal como há em quase todos os produtos, um código de barras, se assim quiser, para fazer essa leitura. Ora, esses procedimentos não foram esclarecidos na lei e aguardamos um despacho. Nós tivemos essa interação com o Ministério do Ambiente, que percebeu perfeitamente as dificuldades do ponto de vista operacional. A própria Autoridade Tributária necessita de esclarecer, quer o fornecedor, quer o operador. Esses esclarecimentos não surgiram a tempo e, portanto, aguardamos um diploma que venha dar esclarecimento aos operadores destas especificidades para que nós possamos cobrar a taxa e entregá-la ao Estado, porque é disso que se trata, é uma taxa para que o consumidor irá pagar e que o operador irá entregar ao Estado para alterar comportamentos. É esta a ideia desta medida.

É esta a ideia. Entre esses esclarecimentos que é necessário serem feitos e o tempo que as empresas vão precisar para o aplicar, quando vai ser?

Eu diria que havendo aqui bom senso, repare, nós queremos estar, como sempre, do lado da solução e percebemos esta ideia do governo de querer taxar e chamar de fiscalidade verde para alterar os comportamentos dos consumidores. Mas nós temos que olhar para o ambiente e ver qual é a melhor solução e se ela efetivamente vai contribuir para um melhor ambiente. Numa primeira fase, diria que tem que nos ser dado, ou deve nos ser dado, do ponto de vista da sustentabilidade, a oportunidade para escoar os estoques que temos. E o consumidor percebe que não valia a pena nós ficarmos com estoques deste material que não iria ser utilizado, isso do ponto de vista do ambiente, era de facto uma incongruência. Portanto, há aqui um período para escoar os estoques, que ainda são bastantes, e há um período para quer os fornecedores, quer os operadores têm que, do ponto de vista operacional, alterar sistemas informáticos, alterar leituras e procedimentos em loja.

Gonçalo Lobo Xavier, arriscamos a que esta medida não seja aplicada?

Não, a medida vai ser aplicada, não temos qualquer dúvida disso. O que queremos é contribuir para que a medida seja bem aplicada. Eu diria que é razoável pensar que o processo legislativo da criação deste diploma vai durar ainda algumas semanas. Sabemos que está a haver um esforço bastante grande do Ministério do Ambiente e do Ministério das Finanças para haver uma redação que seja equilibrada. Mas eu diria que antes do final do primeiro trimestre de 2024, será difícil colocar isto em prática.

Ou seja, depois das eleições. Depois das eleições pode não ter nenhuma ligação direta.

Isso será uma interpretação, mas não tenho indicação nenhuma nesse sentido. É uma questão mesmo operacional.