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Para nos ajudar a compreender esta decisão, está agora em direto neste Jornal das Nove o advogado Paulo Zaragoza da Mata, quem cumprimento. Bom dia, Paulo Zaragoza da Mata.
Bom dia.
Esta decisão da Justiça portuguesa é, em algum sentido, rara ou inédita?
Não. Bom dia a todo o auditório e a vós. Não é uma decisão inédita. O direito ao esquecimento é um dos direitos que está consagrado no Regulamento Geral de Proteção de Dados e aplica-se a todos os Estados-membros da União. E aliás, isso começou há vários anos, quando um determinado sujeito, também foi em Portugal, requereu o esquecimento, porque na internet se referia a uma dívida que estava saldada, extinta e era antiga. Não é um direito absoluto, obviamente. Está limitado por algumas circunstâncias, por exemplo, a exercer direito em processos judiciais, no domínio da saúde, etc. O problema está em que os motores de busca e as grandes companhias da internet, seja o Google, seja a Wikipedia, seja qual for, têm entendido e muitas vezes tentam recusar cumprir as decisões, dizendo que está a haver uma limitação ao exercício da liberdade de expressão e de informação. Ora, aqui têm que ser sopesados os valores. Para mim, o critério em que deve assentar a decisão, eu não conheço o acórdão da Relação, mas apenas a notícia. O critério deve ser o critério da informação que está divulgada publicamente, ser verificada, ser verdadeira. Nós sabemos que não há uma estatística para isso, mas eu tenho a minha própria estatística, que o que sai na internet, 70%, 80% são inverdades, para não dizer que são mentiras. Tal como aliás, muitas notícias publicamente divulgadas por meios de comunicação social são falsas e vêm posteriormente a ser desmentidas. Ora, na internet, se colarmos uma pessoa a uma determinada ideia falsa, sabemos que uma vez na internet, sempre na internet. Portanto, o dano causado à imagem é enorme. Temos várias pessoas em Portugal que estão conotadas com processos judiciais criminais de extrema gravidade, quando essas pessoas em si mesmas nada têm que ver com o processo judicial nem com os atos ali discutidos, mas são, por exemplo, filhos, ou pais, ou irmãos, ou têm o mesmo apelido que a pessoa que está a ser investigada, ou julgada, ou até condenada. E, portanto, é óbvio que é cada vez mais necessário haver decisões desta natureza. Peço desculpa.
Claro que sim, mas obviamente que está aqui a explicar-nos genericamente o que acontece e a frequência com que acontece. No caso concreto, a Wikipedia, nesta fase, vai ter mesmo de ser obrigada a apagar estes dados? Como é que isso pode ser acompanhado e fiscalizado?
Tem de ser obrigada. Agora, a questão que se pode pôr é como é que se executa quando a sede das entidades dos motores de busca, no caso da Wikipedia, estão noutra jurisdição. E isso acontece com alguma regularidade, mais nós sabemos que empresas, por exemplo, como o Facebook, têm uma sede, depois têm delegações europeias, asiáticas, etc. E portanto, muitas vezes o que acontece é a necessidade de fazer um enforcement, dar execução a uma decisão de um tribunal português ou holandês nos Estados Unidos, o que muitas vezes se torna extremamente complicado.
Mas o processo está fechado, a Wikipedia já não tem possibilidade de recurso?
Neste caso concreto, penso que não haja recurso, exceto se houver uma questão que se considere de extrema importância e fundamental importância para o desenvolvimento do direito, situação excecional, que permite também um recurso excecional ao Supremo Tribunal de Justiça. Devo dizer que esse recurso, eu nunca vi nenhum ser aceito do Supremo Tribunal de Justiça, deve haver pouquíssimos, na minha prática, nunca aconteceu ver um desses.