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Bem-vindos a mais um "Café e a Conta" com a professora Rosário Moreira, docente na Porto Business School e na Faculdade de Economia do Porto. Professora, muito boa tarde. Na semana passada, olhamos para o IRS de 2021, as datas fundamentais, o que é preciso fazer e estar atento. Hoje vamos aos rendimentos de 2022. É assim?
Exatamente, Judite. Boa tarde.
Boa tarde.
Boa tarde, Bruno. Vamos precisamente ver o que é que nós devemos já estar atentos para termos reembolso maior em 2022 ou pagarmos menos imposto em 2022, porque o ano de 2022 já começou e, portanto, as despesas que já ocorreram durante janeiro e fevereiro, se foi solicitada a fatura, já poderão então constituir benefícios fiscais e deduções à coleta do próximo ano. Eu diria que podemos organizar isto, Judite, em três grandes grupos, três grandes dicas. Uma é solicitar a fatura, com o número de contribuinte, em todos os serviços, nas várias compras e transações que efetuemos. Isto porque, em termos de despesas gerais, que é uma das categorias das despesas que são consideradas para efeitos de benefícios fiscais, tem sempre um limite que pode, em 2022, ser um pouquinho diferente, mas andará sempre aqui à volta dos 250, 300 € de deduções.
E isso rapidamente se chega lá com as chamadas despesas gerais, não é?
As despesas gerais, a despesa com a água, com a luz, com supermercado, com os serviços de telecomunicações, rapidamente chegamos a este teto. E por isso é que vem aqui também associada à solicitação da fatura, uma outra dica que é: se o agregado familiar for constituído por mais do que uma pessoa, por exemplo, um casal com dois filhos, irá de fato contribuir para um maior valor de dedução se for alternando o número de contribuinte que pede para registrar aquando da emissão da fatura.
Isto é uma coisa que muitas vezes os contribuintes não têm noção, de que podem beneficiar destas deduções todos os membros do agregado familiar.
Exatamente, Bruno. Portanto, se o limite for 250 por cada indivíduo, se eu for solicitando no número de cada um dos filhos, a fatura com o número contribuinte do casal alternadamente, no final conseguimos ter 1.000 € de dedução, que é 250 de cada um dos quatro que constituem o agregado. Portanto, isto é uma forma de, desde já, durante fevereiro, março e o resto do ano, nestas várias idas ao supermercado. Claro que nos contratos da luz, água, etc, não dá para alterar, mas nos supermercados, nos restaurantes, cafés e todas as despesas.
Sim, aquelas despesas ocasionais de reparação do automóvel, por exemplo.
Também. Exatamente. Portanto, primeira dica, solicitar a fatura e ir alternando os números de contribuinte do agregado familiar de forma a maximizar este benefício. A segunda dica tem a ver com ser conhecedor das percentagens de dedução e dos respectivos limites. Nós neste momento ainda não sabemos, porque o orçamento ainda não foi aprovado, mas podemos nos guiar pelo que foi em 2021 e mal saia, vermos então quais são os limites que temos para as despesas de educação.
Neste caso, há sempre alterações todos os anos?
Há ligeiras alterações. De uns anos para os outros, realmente não há grandes alterações.
Onde é que os contribuintes podem aceder a esta informação, logo que ela esteja disponível para este ano, para confirmar exatamente ao certo quais são as informações?
Primeiro podem ouvir o "Café e a Conta", porque de certeza que a professora vai atualizar esses limites.
Vamos, quando for conhecido, mais ou menos a meio do ano, que é para ainda ir a tempo, vou atualizar, sim. Por outro lado, na própria lei do Orçamento de Estado ou então, mesmo nos sites do Doutor Fatura, da Deco, mal saia esta informação, existem muitos sítios onde conseguimos sistematicamente ir consultar. Mas sim, como bem disse a Judite, iremos trazer aqui. Há aqui um aspeto importante que eu gostava também ainda nesta segunda dica, que diz respeito às deduções, que é os incentivos fiscais, porque por vezes o governo, em cada um dos anos, no seu orçamento, inclui algum tipo de despesas que pretende que as famílias invistam. Por exemplo, o caso dos painéis solares aqui uns anos atrás, que teve um benefício fiscal excelente, cobria até 3.000 €, era um valor de fato bastante relevante. Portanto, para além do habitual, as percentagens e os limites daquelas despesas de educação, saúde, imóveis e por aí fora, também estar atento aos benefícios fiscais que podem vir neste novo orçamento de 2022.
Aliás, na semana passada falámos de alguns benefícios fiscais de que muitas pessoas também não terão conhecimento. Falámos daquela questão do arrendamento no interior, que passará ao lado da maior parte das pessoas.
Eu penso que sim, de fato, o arrendamento e os filhos deslocados para o interior.
Exatamente.
Que de fato permite aumentar este teto e obter mais benefícios, receber mais, se for reembolso, ou pagar menos, se for para pagar. Terceira dica, igualmente importante, é ir confirmando e validando as faturas ao longo do ano. Nós na passada semana vimos que tínhamos até o dia 25 de fevereiro para fazer a validação de todas as faturas no portal, ou então é como se aquela fatura não existisse. O meu conselho é não deixar isto para tão tarde. No final do ano, quando formos ver a lista de despesas que constam na e-fatura, nós podemos já não nos lembrar a que é que diz respeito aquela despesa. Vou-vos dar um exemplo simples. Se nós comprarmos máscaras ou gel desinfetante no supermercado, o que vai aparecer é o nome do supermercado e o valor que gastamos naquela ida ao supermercado.
No total.
No total. No entanto, esta fatura da compra de máscaras ou gel desinfetante no supermercado deve ser associada como sendo uma despesa de saúde. Ou então colocar a fatura da compra de livros escolares, que pode ir para as despesas gerais, nas despesas de educação. Portanto, ir confirmando ao longo do ano, validando as faturas e mesmo aferindo se as várias despesas estão a ser contabilizadas, estão a ser adicionadas pelo fisco, é uma boa prática e não deixar tudo para o fim ou uma semana ou duas antes de terminar o prazo. E depois a melhor forma de abater ao IRS a pagar é pedir fatura, mesmo que seja apenas um café. É a melhor forma de conseguirmos abater.
É pedir o café e a conta com contribuinte.
Exatamente.
Professora, deixe-me só tirar aqui uma dúvida. Em relação à questão de ir confirmando e validando as faturas ao longo do ano, o caso só se põe para aquelas que estão pendentes.
Para aquelas que estão pendentes. Exatamente.
Aquelas que entram automaticamente com o código certo.
Com o código do setor, portanto, fica logo associado o setor de atividade à fatura. No entanto, se isto for feito com alguma frequência, até pode haver uma que seja automaticamente classificada, por exemplo, esta questão do supermercado, que nós temos que a retirar de onde está e reafetá-la.
Era essa a minha dúvida. Portanto, retira-se a despesa toda, ou seja, retira-se o valor global.
E lança-se, insere-se com a nova categorização, mas isto não é muito habitual. O habitual é ela ficar pendente, à espera de qual é a categoria a que diz respeito. Que é o caso dos supermercados, se o ouvinte verificar, as que estão pendentes, a maioria delas são de supermercados ou de serviços não diferenciados. E neste caso, por exemplo, de compra de livros escolares, deve ser adicionada em despesas de educação, no caso de álcool gel e por aí fora, em despesas de saúde.
Professora, ficamos bem esclarecidos sobre o que vem aí e o que nós podemos de facto fazer para termos um IRS de 2022 um bocadinho mais suave, pelo menos. Para a semana eu sei que está a preparar um "Café e a Conta" sobre NTFs, que de certeza vai ser muito útil, porque é um tema muito complexo e vai ser muito útil para os nossos ouvintes. Até lá, boa semana e obrigada mais uma vez.
Até para a semana. Adeus, Bruna. Boa semana, Judite.