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Finanças pessoais, dicas de poupança, sempre às quintas-feiras na Rádio Observador com a Rosário Moreira, professora da Faculdade de Economia do Porto e da Porto Business School. Está conosco mais uma vez. Rosário, bem-vinda.
Olá, boa tarde.
Boa tarde.
Tudo bem?
Hoje vamos falar também aqui com o Bruno Vieira Amaral dos prazos importantes a ter em conta para o IRS de 2021. E vamos começar pelas datas-chave, até porque uma delas já não está muito longe.
Não, já não está. Boa tarde. A primeira, que vai ocorrer já na próxima terça-feira, 15 de fevereiro. Trata-se de um passo relativamente simples, que é de comunicar, no portal das Finanças, os dados do agregado familiar. Ou seja, se eles sofreram alteração relativamente ao ano anterior. Por exemplo, se tem mais um dependente, se nasceu um filho, houve casamento, óbito ou alteração de outra situação. Por exemplo, no caso de partilha de filhos do acordo parental. Também no dia 15 há que declarar se tem elementos da família a frequentarem estabelecimentos de ensino localizados no interior ou nas regiões autónomas e, finalmente, se teve alguma alteração da residência permanente e se esta alteração foi no interior do país, como um contrato de arrendamento.
Rosário, e por que é relevante para o contribuinte comunicar esta informação através do portal das Finanças?
Exatamente. É importante. No primeiro caso, não é obrigatório, mas é conveniente.
Isto na atualização do agregado familiar.
Do agregado familiar, sim. No caso do agregado familiar é conveniente, pois o preenchimento, se bem se recordam em anos anteriores, pode vir automaticamente na declaração de IRS e, portanto, já virá atualizado. Aliás, há algumas declarações que se consegue validar automaticamente e, se não houver esta atualização, pode estar incorreto.
Mas convém deixar claro que não se trata de uma obrigação do contribuinte, nem de confirmar o agregado familiar, mas no caso de haver uma alteração, é conveniente fazer essa comunicação às finanças.
Exatamente. Portanto, fazer a tal comunicação no portal das Finanças, indicando até ao dia 15 se tem mais um dependente, não tem, se está casado e era solteiro. Portanto, no fundo, alterar esta situação por conveniência e não necessariamente por obrigação. O que é que deve ser quase que por obrigação, porque isto implica obter mais deduções? É se tiver elementos da família que estão a estudar em regiões, em escolas, universidades, no interior do país ou nas regiões autónomas.
Que era aquele segundo ponto.
Exatamente. Por quê? Porque estudar no interior dá direito a uma dedução superior no que diz respeito às despesas de educação, precisamente. O teto, no fundo, é aumentado. Toda a gente tem um limite de 30% e 800 € acumulado, e quem estiver a estudar no interior, ao declarar, pode declarar mais 40% das despesas e com limite de 1.000 €.
E é uma informação que muitas vezes os contribuintes não têm conhecimento e também podem desperdiçar estas vantagens. E em relação à terceira situação da alteração de residência permanente?
Alteração de residência permanente com contrato de arrendamento. Portanto, aqui o benefício é associado à renda. Na verdade, isto já existe desde 2019. Portanto, as famílias que se mudem para o interior começaram a ter um aumento no limite, tal como no caso anterior, das deduções dos vários encargos que têm com os arrendamentos. E em termos deste benefício, passa de 502 €, que é o regime geral, para 1.000 € por ano. Portanto, também esta declaração tem de ser feita até ao dia 15 de fevereiro para poder usufruir quando depois declarar a partir do dia 1 de abril.
Também temos de dizer que se trata apenas de um benefício para o arrendamento.
O arrendamento, sim.
Exato. E o outro prazo que temos de ter em conta é 25 de fevereiro. Também já não falta muito.
Não falta muito. Nós temos aqui vários prazos. Portanto, 15 de fevereiro, agora passamos para 25 de fevereiro. Este é não perder, mesmo. Por quê? É a data limite para consultar, registar e validar as faturas no e-fatura. E por que eu digo que não se pode perder? É que só assim é que nós vamos conseguir aproveitar as várias deduções associadas às nossas despesas. Por exemplo, as despesas de saúde, se não forem validadas, não são consideradas e existe um limite bastante interessante. Portanto, até dia 25 de fevereiro, não é só validar, é consultar, porque existem algumas faturas que vão automaticamente, já são logo classificadas pelo setor quando nós pedimos a fatura no serviço ou na loja Mas há outros serviços em que isto não é feito automaticamente. E mais, pode haver faturas que não foram sequer inseridas. Vamos pensar o caso, por exemplo, das propinas. Eu penso que isto não deve acontecer muito, só estou a dar um caso de um valor elevado. As propinas dos filhos. Convém verificar, portanto, se é uma propina trimestral ou mensal, nós rapidamente vemos se está ou não considerada no e-fatura, porque se não for validada ou inserida até 25 de fevereiro, é como se ela não existisse. Ou seja, não vai contar como dedução no IRS.
Rosário, há aqui uma outra data já em março, entre os dias 15 e 31 de março, é o processo final deste IRS 2021. Ainda há mais datas.
Não, ainda há mais datas, para a submissão, para a entrega. Mas temos aqui também entre o dia 15 e o dia 31, que é quando se pode consultar e reclamar, caso se verifique que, de facto, há ali alguma falha, os montantes das deduções à coleta, com despesas que nós temos comprovadas por fatura. Se não estiver lá, nós temos que reclamar no portal. Outros gastos dedutíveis em IRS, por exemplo, falei do caso das propinas, porque ela dispensa fatura e por dispensar fatura, essencialmente em entidades de ensino superior público ou ensino público, como dispensa fatura, poderá não estar no portal. Portanto, convém espreitar se as propinas, despesas com propinas, as taxas moderadoras, os juros do crédito à habitação ou as rendas da casa, se estão lá mencionadas. Eles vão aparecer pré-preenchidos na declaração de IRS e, portanto, nós devemos aferir e, no caso de não estar, informar o fisco que não está correto até 31 de março.
E chegamos finalmente, então, ao período de entrega da declaração entre 1 de abril e 30 de junho, que a entrega da declaração é feita exclusivamente online.
Exatamente. E quem não conseguir, não tiver acesso por algum motivo, a Autoridade Tributária também disponibiliza algum apoio. Estão logo ali na lista disponibilizada no início, na página da Autoridade Tributária, os locais que têm aqui um atendimento assistido. O que é importante também salientar aqui...
Existe a simulação, não é?
Sim, exatamente. A simulação permite-nos aferir se nós vamos ter um reembolso ou se no final vamos ter que pagar IRS para além daquilo que foi retido durante um ano. Se vai ter então reembolso, pode submeter assim que tenha tudo preenchido e conferido. Isto porque a liquidação da declaração e o recebimento vai depender da data da entrega.
Claro, quanto mais tarde entregar, mais tarde recebe.
Mais tarde vai receber. No entanto, há aqui períodos fixos para as finanças devolverem ou emitirem este reembolso, que é 31 de julho. Portanto, até 31 de julho, caso tenha direito a reembolso, vai recebê-lo. No caso de ter de pagar IRS, vai ter de o fazer até 31 de agosto. Se o montante for muito elevado a pagar, tem a possibilidade de solicitar um pagamento fracionado. Eu gostava de alertar aqui o 30 de junho como uma data também a anotar, que é o final do prazo da entrega da declaração, porque a entrega atrasada dá lugar à multa, à coima. O mínimo é 25, é pouco, ou pode parecer pouco, mas pode ascender até aos 112 €, portanto, cumprir o dia 30 é vital. Até porque também, mais pesado, em minha opinião, é que os contribuintes podem perder, se entregarem muito depois do prazo, podem perder os benefícios fiscais com entrega atrasada.
Muito bem, Rosário Moreira, todas as semanas no "Café e a Conta", professora da Faculdade de Economia do Porto e da Porto Business School, sempre às quintas com dicas de finanças pessoais e também de poupança. Hoje falamos dos prazos a ter em conta para o IRS de 2021. E atenção que o primeiro que interessa já está aí à porta, 15 de fevereiro. Pode sempre ouvir o "Café e a Conta" no nosso site em observador.pt, também nas plataformas podcast. Rosário Moreira volta a estar conosco de hoje a uma semana. Rosário, obrigado. Até para a semana.
Até para a semana. Boa semana.
Obrigado