O Ministério da Educação declarou esta terça-feira que tem um “entendimento diferente” do manifestado pela Provedoria de Justiça relativo às queixas dos professores sobre a prova docente e rejeita qualquer ideia de surpresa na marcação de nova data em julho.

A tutela defendeu que os professores estavam informados desde maio da intenção do Governo de retomar o processo da prova de avaliação docente, não podendo, assim, invocar surpresa na marcação de uma nova data em julho.

Em resposta enviada à agência Lusa, a propósito de um ofício do provedor de Justiça que seguiu para o Ministério da Educação e Ciência (MEC), relativo a queixas recebidas sobre a Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC), a tutela deixa claro que “o entendimento” que o Governo faz sobre a legitimidade da prova “é diferente daquele que foi agora transmitido” pela Provedoria.

O provedor de Justiça defendeu que a exclusão dos docentes, reprovados na prova de avaliação, das listas dos concursos de contratação inicial e vinculação extraordinária, é uma decisão “ferida de nulidade”.

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Isto, porque a publicitação das listas de admissibilidade e exclusão desses concursos é anterior à marcação de uma nova data para a realização da PACC, que o MEC recusa ver como “uma segunda edição”, defendendo tratar-se antes de uma “oportunidade para os candidatos que se viram impedidos de realizar a PACC na data marcada” ou seja, a 18 de dezembro de 2013. A aprovação na PACC foi um dos requisitos exigidos aos docentes que concorreram à vinculação extraordinária e contratação inicial.

No entanto, refere o provedor, quando foram publicadas as listas de admissibilidade e exclusão dos concursos pela Direção-Geral da Administração Escolar, não foi feita “qualquer referência ao requisito da aprovação na prova”.

Mais ainda, o provedor entende que, quando da abertura dos concursos, o requisito da PACC para a admissibilidade “não era exigível”, uma vez que, “por motivo exclusivamente imputável à administração”, não estavam concluídos todos os procedimentos necessários para garantir condições de igualdade a todos os docentes: não tinha sido dada oportunidade a todos de realizarem a prova, nem tinham sido divulgadas as classificações de quem já a tinha realizado em dezembro.

E defende que, por estes motivos, “foi com surpresa que a comunidade educativa se deparou com a publicação, a 17 de julho”, com um despacho assinado pelo ministro da Educação, Nuno Crato, a marcar nova data para a realização da PACC pelos professores contratados com menos de cinco anos de serviço, impedidos de a realizar em dezembro.

O ministério, que nunca se refere à questão da nulidade dos concursos levantada pela Provedoria, contesta a ideia de surpresa na comunidade educativa, relembrando que “foi anunciado, no dia 03 de maio de 2014, após a última decisão judicial favorável ao MEC”, que iria realizar as diligências para que o processo fosse “retomado, com tranquilidade, mas com a certeza da sua importância para a qualidade do ensino e do futuro” dos alunos, acrescentando que tal argumento “foi várias vezes reiterado em declarações públicas”.

A decisão judicial a que se refere o MEC é relativa à decisão de um tribunal superior que anulou os efeitos das providências cautelares vigentes até à data, interpostas pelos sindicatos, e que impediam o ministério de qualquer ação que fizesse avançar a PACC.

A tutela sublinha ainda que “a aprovação na PACC é requisito para admissão aos concursos de seleção e recrutamento do pessoal docente, prevista no Estatuto da Carreira Docente desde 2007 e regulamentada com periodicidade anual em 2013, pelo que a tutela não poderia deixar de proporcionar a esses candidatos a oportunidade de exercer esse seu direito, salvaguardando a equidade dos concursos”.

As recomendações do provedor de Justiça não têm caráter vinculativo, mas o MEC adianta que “está a analisar o ofício recebido” e que “irá, tal como solicitado, comentar as questões enunciadas pela Provedoria de Justiça”.