Ao mesmo tempo que o sindicato dos pilotos avisava que não tenciona cumprir a requisição civil imposta pelo Governo para os dias de greve na TAP, o presidente executivo da empresa emitiu uma circular interna dando conta das “consequências da requisição civil”, que é explícita sobre o que acontece em caso de incumprimento: quem faltar sem justificação está sujeito a um processo disciplinar.

Em caso de não comparência à prestação de trabalho ou, por qualquer outra forma, de não cumprimento da requisição civil pelo trabalhador a ela sujeito, será de imediato determinada a instauração de processo de inquérito, para apuramento rigoroso das causas e circunstâncias do incumprimento e, se for caso disso, de instauração de processo disciplinar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conforme determinado na Portaria que efetivou a requisição civil.

Nesse texto, Fernando Pinto começa por explicar os termos da requisição civil, fazendo alguns sublinhados. Começando pelas “em circunstâncias particularmente graves”, passando pela necessidade de se “assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional”. E culminando num alerta:

Dado que, pela medida determinada, se pretende garantir o regular funcionamento da atividade de transporte aéreo desenvolvida pelo Grupo TAP, são abrangidos pela requisição civil todos os trabalhadores que, nos dias indicados, estão afetos às áreas e serviços que servem e asseguram essa atividade na sua totalidade.

Depois vêm as indicações – leia-se, as ordens: Fernando Pinto adianta que as administrações das empresas do grupo TAP vão dar indicações sobre “todas as áreas ou serviços” que não será necessário, que quem não receber aviso está automaticamente requisitado. E, por fim, deixando claras as consequências do incumprimento. “Será de imediato determinada a instauração de processo de inquérito, para apuramento rigoroso das causas e circunstâncias do incumprimento”.

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As multas previstas na lei vão até 12.500 mil euros. Mas o Código Geral do Trabalho em funções públicas admite, em casos limite, a perda de vínculo ao Estado (embora em circunstâncias muito excecionais).

A greve na TAP está marcada para os dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro.

Esta terça-feira, o Presidente da República promulgou o diploma que lança a privatização da TAP, o motivo que levou a plataforma de sindicatos a avançar com o pré-aviso de greve. O Governo pode, a partir daqui, elaborar o respetivo caderno de encargos para a privatização e começar a receber propostas oficiais pela companhia.