PSD e CDS querem obrigar as empresas de comunicação social a revelarem quem são os seus proprietários. Ao pormenor.  O diploma, que nasce inicialmente de uma iniciativa do PS, tem estado pendente desde 2012. Agora, os grupos parlamentares de PSD e CDS vão mais longe e propõem que todos os acionistas que detenham mais de 5% no capital social das empresas de comunicação social sejam obrigados a revelar se os parentes mais próximos (pais, filhos, irmãos e até cunhados) também têm ou não ações da empresa.

O objetivo desta proposta, a que o Observador teve acesso, é reforçar a transparência da titularidade, gestão e meios de financiamento dos órgãos de comunicação social e foi apresentada esta segunda-feira na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação. O tiro de partido foi dado pelo PS, responsável pelo projeto-lei inicial. Na altura, no Parlamento, o ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, reconheceu o mérito da proposta socialista e disse ser um bom princípio de discussão. Agora, PSD e CDS apresentam um conjunto de alterações ao diploma e dão um passo em frente, reforçando o escrutínio sobre os meios de financiamento dos órgãos de comunicação social.

Se o projeto-lei for aprovado, todos os órgãos de comunicação social – através dos seus conselhos de administração, eleitos pelos acionistas – passam a estar obrigados a facultarem à ERC a “identificação e discriminação das percentagens de participação social dos respetivos titulares” e, também, “de toda a cadeia de entidades” que tenham pelo menos uma participação de 5% na empresa. Os meios de comunicação social terão ainda de notificar a ERC sobre as possíveis participações dos seus acionistas noutras empresas semelhantes.

Ainda no que diz respeito à identificação dos proprietários dos media, essas empresas ficarão obrigadas a enviarem à ERC, “até 30 de abril de cada ano, um relatório com informação verídica, completa, objetiva e atual” que contenha, entre outras coisas, “a titularidade dos órgão sociais e atividades profissionais paralelas; os mecanismos relevantes de garantia de independência em matéria editorial; a existência e descrição dos sistemas de controlo interno e comunicação de irregularidades quanto ao controlo dos meios de financiamento obtidos”.

Os meios de financiamento das empresas de comunicação social serão também mais escrutinados. Se o diploma for aprovado, todos os órgãos de comunicação social passam a estar obrigados a comunicarem à ERC toda a informação relativa aos “principais fluxos financeiros” dessas empresas. E aqui há um detalhe importante: na informação envida para a entidade reguladora deve constar a “relação das pessoas individuais ou coletivas” que tenham contribuído “em pelo menos 10% para os rendimentos” ou que sejam os principais credores de empresas que tenham um passivo superior a 150% do rendimento anual.  Ou seja, a identidade dos financiadores e dos credores deve constar na informação enviada para a ERC.

Este projeto-lei surge numa altura em que está a ser discutido no Parlamento um outro diploma igualmente controverso sobre os media, que visa a alteração das regras de cobertura mediática das campanhas eleitorais.

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