A discussão sobre o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) está longe de ter terminado. Agora, foi a vez de um grupo de advogados pedir a fiscalização das novas normas de contribuição, em vigor desde dia 1 de julho, por considerarem que estas representam uma violação “grosseira” de vários princípios constitucionais.
Em carta dirigida ao Provedor de Justiça, José Francisco de Faria Costa, o grupo de 27 advogados alega que a alteração do Regulamento do CPAS “importa graves prejuízos para a Advocacia/Solicitadoria” e que esta “não teve em conta o atual momento económico/financeiro do país, nem das respetivas classes”.
Por estes motivos, os advogados acreditam ser conveniente a “emissão de um parecer relativamente à eventual inconstitucionalidade de algumas normas” por parte do Provedor e, caso este assim o entenda, “que faça uso da faculdade que tem de pedir a fiscalização abstrata sucessiva das normas do novo Regulamento“, explicou ao Observador Lara Roque Figueiredo, uma das signatárias e mentora da iniciativa.
“Fizemos aquilo que entendemos ser possível fazer no atual cenário, tendo em conta a forma como todo este processo foi conduzido”, acrescentou a advogada.
Entre os principais problemas apontados encontram-se a suspensão provisória de contribuições durante três anos e a alteração dos escalões de desconto de dez para 18, sendo que os três primeiros são aplicáveis aos advogados e solicitadores estagiários, a partir da segunda fase de estágio. “Ora, esta alteração terá de ser inconstitucional. Como bem sabemos, o estágio, regra geral, não é remunerado, portanto estamos a pedir a um cidadão que não aufere qualquer rendimento que pague, no mínimo, 23,99 euros por mês de contribuição”, é referido no carta enviada a José Francisco de Faria Costa.
Para além destas questões, são ainda referidos como principais problemas o novo cálculo das pensões e a alteração gradual da taxa de desconto, atualmente nos 17%. “A presente alteração entende ainda que a taxa atual de desconto é baixa e que deve subir para 19%, 21%, 23% e 24% entre 2017 e 2020. Isto é, no mínimo, em 2020 um advogado terá de descontar 242 euros“, o equivalente ao quinto escalão.
“Esta alteração, tendo em conta a realidade do país e do mundo, em termos económico-financeiros, é um atentado à subsistência dos advogados/solicitadores portugueses, até porque este descontos presumem os rendimentos auferidos, não tendo qualquer noção da realidade em que estes vivem e trabalham”, salientam os advogados.
Na carta enviada a 22 de julho a José Francisco de Faria Costa, os advogados consideram, por isso, ser inaceitável que os “advogados e solicitadores portugueses tenham um tratamento diverso dos restantes cidadãos” e que “esta diferença” tem de ser “inconstitucional, uma vez que num Estado de direito democrático não se pode tratar de forma diferente aquilo que é igual”.
Por estes motivos, foi solicitado ao Provedor que “avalie as questões levantadas e todas as outras que possam suscitar problemas de constitucionalidade do diploma aqui em causa e, se assim o entender, que remeta o mesmo ao Tribunal Constitucional, fazendo uso do seu poder de fiscalização”.
A inconstitucionalidade do novo Regulamento da CPAS já tinha sido defendida pelos advogados estagiários que, em carta dirigida à Bastonária da Ordem dos Advogados, Elina Fraga, alegaram existir uma clara “violação do princípio de igualdade, de proibição do excesso e da proteção de confiança”. “É evidente que estamos perante uma aberrante tentativa — uma de várias — de limitar o acesso à profissão“, referiram no mesmo documento, a que o Observador teve acesso.