A partir do próximo ano letivo será mais difícil garantir que as turmas com crianças com necessidades especiais sejam mais pequenas. Um despacho relacionado com as matrículas publicado na quinta-feira em Diário da República vem apertar mais os critérios para efetivar essa redução.

Assim, uma turma — do pré-escolar até ao terceiro ciclo — só poderá ser mais pequena caso haja “acompanhamento e permanência destes alunos na turma em pelo menos 60 % do tempo curricular”, estabelece o Ministério da Educação.

Acontece que em muitos casos esses alunos passam menos tempo na sala de aula com a restante turma. Disso dá conta, ao jornal Público, o professor de educação especial e autor do blogue Incluso, João Adelino Santos. Relata o professor que a partir do 2.º ciclo é normal estes alunos frequentarem essencialmente educação visual, educação tecnológica, educação física e educação musical, e quando isso acontece, o aluno está integrado na turma cerca de 32% do tempo. Nesta nova lógica, não daria lugar à redução do tamanho da turma.

Em resposta ao jornal Público, que foi quem avançou com a notícia, fonte oficial do Ministério de Tiago Brandão Rodrigues, explica que esta alteração visa “induzir mais inclusão”. E como? Diz o Ministério que se “tem constatado, e isso tem sido sinalizado por vários responsáveis do setor da Educação Especial, que há alunos com necessidades educativas especiais que são sistematicamente excluídos da sala de aula, passando a maior parte do seu tempo em unidades de apoio e não em contacto com os seus colegas e professores”. Por esse motivo, prossegue a tutela, foi decidido “induzir mais inclusão, associando a redução do número de alunos ao estímulo à permanência destes alunos com a turma”.

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Governo mantém número de alunos por turma

O despacho, assinado pela secretária de Estado Adjunta e da Educação Alexandra Leitão, agora publicado, vem ainda revelar que ainda não é desta que o número de alunos por turma reduz, ao contrário daquela que é a intenção defendida pelo Governo e plasmada no seu programa.

Assim, na educação pré-escolar as turmas podem variar entre um mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças. As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos. As turmas dos 5.º ao 9.º anos são constituídas por um mínimo de 26 alunos e um máximo de 30. E nos 7.º e 8.º anos, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de 20 alunos.

Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos do ensino artístico especializado, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e o de uma disciplina de opção é de 20 alunos, sendo o número máximo de 30 alunos.

Em todos os ciclos, as turmas que integram crianças com necessidades educativas especiais são constituídas por 20 crianças, não podendo incluir mais de duas crianças nestas condições.

Foi o anterior ministro, Nuno Crato, que aumentou o número de alunos por turma, de 24 para 26 no 1.º ciclo e de 28 para 30 nos 2.º e 3.º ciclo. O programa deste Governo prevê a redução do número de alunos e conta com o apoio da esquerda, acontece que o primeiro-ministro já veio dizer que será preciso dar “prioridade às escolas com elevadas taxas de abandono escolar e Territórios Educativos de Intervenção Prioritária”. Por sua vez, o PS diz que a medida só deve entrar em vigor em 2017/2018, como disse ao Económico, Susana Amador.