Oito condutores ficaram sem pontos na carta da condução, por excesso de álcool, nos seis meses do novo sistema, mas ainda aguardam pela conclusão do processo para ficarem inibidos de conduzir durante dois anos, de acordo com a informação avançada à Lusa pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Apesar de já terem sido retirados todos os pontos (12) a oito condutores e estarem reunidas as condições para a cassação do título de condução, a carta só vai ser retirada após “a conclusão do processo autónomo”, explica a ANSR.
Após a cassação da carta de condução, estes condutores vão ficar inibidos de conduzir durante dois anos e têm de tirar novamente o título.
Em seis meses, 3.012 condutores perderam pontos na carta de condução, indica a ANSR, dando conta que um automobilista ficou sem oito pontos, sendo, por isso, obrigado a frequentar um ação de formação.
De acordo com a ANSR, 1.403 condutores perderam seis pontos, estando a metade dos pontos de ficar sem carta.
Os dados indicam ainda que, a 1000 condutores, foram subtraídos dois pontos e, a 600, quatro pontos.
O excesso de velocidade, uso do telemóvel durante a condução e excesso de álcool são as contraordenações que mais têm contribuído para os automobilistas perderem pontos na carta de condução, adianta ainda a ANSR.
A ANSR esclarece que estes números são provisórios, uma vez que muitos dos autos levantados, de 1 de junho a 29 de novembro, ainda não constam do sistema de informação e gestão de autos (SIGA).
A Segurança Rodoviária sublinha que o número de condutores com pontos subtraídos durante este período pode aumentar, uma vez que não estão ainda contabilizados os 95.802 autos graves e muitos graves, que aguardam uma decisão administrativa ou que a sentença judicial transite em julgado.
No sistema da Carta por Pontos, que entrou em vigor a 1 de junho, são atribuídos ao condutor 12 pontos, que aumentam ou diminuem em função das infrações.
Os pontos vão diminuindo à medida que o automobilista vai cometendo contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, mas podem aumentar caso não existam infrações ao fim de três anos.
No caso das contraordenações graves, os condutores perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
No sistema da Carta por Pontos existe um regime próprio para as contraordenações graves nas situações de álcool, excesso de velocidade e ultrapassagem junto às passadeiras, sendo retirados três pontos.
Nas contraordenações muito graves e, nos casos da condução sob efeito do álcool, substâncias psicotrópicas e excesso de velocidade, são retirados quatro pontos.
A subtração de pontos tem níveis intermédios, sendo o condutor obrigado a frequentar ações de formação de segurança rodoviária quanto têm cinco ou quatro pontos e a realizar um novo exame de código quando fica com menos três.