Os funcionários da Caixa Geral de Depósitos vão passar a receber subsídio de refeição só pelos dias efetivamente trabalhados, noticiou a revista Sábado esta quinta-feira e confirmou o Observador. Vai deixar, assim, de ser pago subsídio de refeição pelos dias de férias, já a partir do próximo mês. A informação foi difundida em nota interna pela administração de Paulo Macedo, com data de 18 de abril.

“Conforme estipula o Acordo de Empresa, este subsídio deverá ser pago por cada dia de trabalho efetivamente prestado”, pode ler-se na nota distribuída na quarta-feira. “A partir de maio já se processará o subsídio de refeição nos termos acima indicados, deixando de ser processados os subsídios de refeição respeitantes às férias gozadas em cada mês”, pode ler-se no comunicado.

O subsídio de refeição tem vindo a ser pago num montante fixo mensal, doze vezes por ano, ao qual são deduzidos os dias de ausência (por ex., por baixa médica), com exceção dos dias de férias.

Conforme estipula o Acordo de Empresa, este subsídio deverá ser pago por cada dia de trabalho efetivamente prestado, pelo que a Caixa irá passar a processar, ao nível das remunerações, o subsídio de refeição, nos termos daquele Acordo.

A partir do processamento do vencimento do mês de abril, os valores correspondentes ao subsídio de refeição recebidos nos dias de férias gozados desde o início de 2017, serão deduzidos mensalmente e em partes iguais, até ao final do ano em curso, por forma a mitigar o impacto do ajustamento destes meses.

A partir de maio, já se processará o subsídio de refeição nos termos acima indicados, deixando de ser processados os subsídios de refeição respeitantes às férias gozadas em cada mês.

Esta alteração será aplicada a todos os colaboradores do Grupo Caixa.

O subsídio de refeição é de 11,10 euros, dos quais 6,58 euros são sujeitos a tributação, acrescenta a revista Sábado.

O Acordo de Empresa de 2016, na sua cláusula 62, diz que “a todos os trabalhadores é atribuído, por cada dia de trabalho efetivamente prestado, um subsídio de refeição”. Mesmo versões anteriores do Acordo de Empresa, como a de 2008, podia ler-se o mesmo. Mas, ainda assim, os subsídios eram pagos na mesma.

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Porque é que se pagava subsídio na mesma? O sindicato explica

Para perceber porque é que o subsídio de refeição era pago sempre, todos os meses, o Observador falou com um representante do Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC). Pedro Messias explicou que esta “é uma prática com mais 40 anos que nunca se viu necessidade de contratualizar. Era uma prática que vinha ao acordo de uns e outros. Foi uma proposta da Caixa Geral de Depósitos na altura, em 1977/1978, que foi negociada com as estruturas representativas dos trabalhadores”.

E porquê? “Foi por uma questão de facilidade de contabilizar os dias de férias (os trabalhadores da Caixa têm 25 dias de férias), para não estarem todos os meses a contar os dias. Para todos, acordou-se pagar sempre 21 dias de subsídio. A empresa pagava sempre 21 dias (menos do que os 25 de férias)”, explica Pedro Messias.

Ao Observador, o sindicalista salienta que “se é para cumprir o acordo de empresa, então cumpra-se na integridade, por exemplo no que respeito a pagamento de horas extraordinárias, promoções obrigatórias, descanso na hora de almoço etc. E não se cumpra apenas o que dá jeito, aparentemente”.

Salientando que os trabalhadores estão “há sete anos sem revisão salarial, há quatro sem promoções, com cortes salariais da Função Pública”, Pedro Messias diz que houve “dois pedidos de reunião com a administração mas a administração não respondeu às duas cartas, enviadas em fevereiro e em março. Não houve resposta”.

“Entendemos esta notícia como algo semelhante a uma provocação”. Pode-se avançar para tribunal? “Temos de analisar com o gabinete jurídico e não excluímos essa hipótese”, concluiu.

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