O Ministério Público pediu esta sexta-feira a suspensão de todos os conteúdos relacionados com o programa “SuperNanny”, emitido pela SIC. Pediu também que o próximo episódio, agendado para este domingo, não seja emitido.

Numa nota enviada esta sexta-feira às redações, a Procuradoria Geral da República refere que o Ministério Público da área cível da comarca de Lisboa Oeste, em representação de crianças e jovens participantes no mesmo, interpôs uma “ação especial de tutela da personalidade”.

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Nesse sentido, a PGR pede ao tribunal que, a título provisório e de imediato, “seja retirado ou bloqueado o acesso a qualquer conteúdo dos programas já exibidos”, que o “programa a emitir no próximo domingo não seja exibido ou, caso o tribunal julgue mais adequado, que essa exibição fique condicionada à utilização de filtros de imagem e voz que evite a identificação das crianças”.

O Ministério Público esclarece que não se trata de uma providência cautelar, mas sim de “uma ação
especial de tutela da personalidade, prevista nos artigos número 878 e seguintes do Código
de Processo Civil, a qual se reveste de natureza urgente”. Segundo a lei, o tribunal pode decretar “providências concretamente adequadas a evitar a consumação de qualquer ameaça ilícita e direita à personalidade física ou moral de ser humano ou a atenuar, ou a fazer cessar, os efeitos de ofensa já cometida”.

A medida apresentada corresponde a uma decisão “provisória e urgente”.

O Observador contactou a SIC, que ainda não respondeu.