Perguntamo-nos muitas vezes se mais vale um mau casamento ou bom divórcio… E depende de cada caso, claro.
Se eu quisesse definir o que é um mau casamento, diria que um casamento em que a comunicação não existe é um casamento morto, veneno quotidiano dos filhos, minando subrepticiamente a alma da família. Por outro lado, o divórcio não leva fatalmente à delinquência, à desadaptação, à droga, pois a violência, o viver em mentira, a irrealidade é que nos levam por esses caminhos.
“Um bom divórcio, quando há crianças, é aquele em que os pais conseguem fazer perceber às suas crianças que estão de acordo em se separar, que a culpa não é mais de um que do outro, e que a última coisa que eles desejam é prejudicá-las” – Levonbici.
Sabemos que muitas podem ser as causas do divórcio: incompatibilidades, motivos exteriores, motivos inconscientes. Tudo se resume a uma só causa: o amor morreu, o desejo está morto. Já não há tempo para trocar ideias ou experiências. Não se arranja tempo de um para o outro.
Surge de repente como uma bomba? Para algumas pessoas, sim. Para um, talvez. É um longo processo insidioso de não-comunicação.
Mas a ruptura do casal levanta muitas questões, muitos problemas que nos podem afligir: Com quem vão viver as crianças? Como dividir os bens? Quem fica na morada habitual? E para onde irá o outro? Qual deve ser o montante da pensão alimentar?
Se a forma em que se dividirem os bens, em que se dá destino à casa, em que se gere a guarda dos filhos, não for prevista de uma maneira justa para ambas as partes, essa injustiça será sempre um fogo, um fogo que pode parecer extinto, mas que a zanga e o ódio acenderão a cada passo. Então, a escolha de quem nos pode ajudar nesses momentos é uma decisão muito importante!
O nosso meio circundante é feito de amigos, vizinhos, companheiros, que não são geralmente capazes de ajudar, pois não estão preparados para enfrentar um divórcio. Por vezes, tentam ajudar culpabilizando uma das partes, optando por um contra o outro, dando opiniões a quente, no calor da amizade e da revolta. Outras vezes, afastam-se, quando a sua companhia e ajuda mais falta nos fazem. E o divórcio pode representar uma ameaça para o outro, questiona os outros directamente, levanta o problema da lealdade. Um amigo não pode ajudar.
Para não se correr o risco de perder um amigo e evitar erros que podem ter graves consequências, é importante que, num momento de crise, se peça ajuda a um profissional.
A realidade dos dias de hoje mostra que muitas pessoas, presas num relacionamento que nada lhes diz, optam por se separarem, por deixarem de viver em comum, pelo que os tribunais têm uma sobrecarga de trabalho que não lhes permite tratar cada família com a atenção que cada situação mereceria.
Não podemos esquecer também que o divórcio litigioso é sempre uma luta de poderes. Não há cedências. Há uma luta e uma perda – é uma situação agressiva na vida de qualquer pessoa.
Sabemos que, na sala do tribunal, a vida do casal não está presente, porque, aí, o casal perdeu o controlo da sua vida e vê a sua intimidade exposta e avaliada por terceiros. Ambos querem dizer que não foi assim… mas já não têm voz. E qualquer que seja a decisão do juiz, nunca será a decisão do casal.
É aqui que a Mediação Familiar – processo que é obrigatório em muitos países – pode ajudar e ser importante, principalmente se existirem crianças no meio do litígio.
Os Mediadores vêm de diferentes áreas e podem ter formação em psicologia, numa área do direito, em assistência social, mas nós, Mediadores, não praticamos nenhuma dessas profissões: temos formação em Mediação Familiar.
Para iniciarmos uma Mediação, é necessário que o casal queira negociar, o que pressupõe uma atitude voluntária, requisito essencial para que haja negociação. E, mesmo que seja o Advogado ou o juiz a sugerir a Mediação, é necessário que prevaleça a vontade de o fazer pelas próprias partes.
Vai, então, tentar-se preservar toda a dinâmica do sistema familiar, permitindo que o casal encontre soluções aceitáveis para a família, soluções que serão adaptadas aos recursos, possibilidades e desejos de cada um. E vão contornar-se e limar os jogos de poder que podem existir de um para o outro.
Como se processa?
Numa primeira entrevista, cada um expõe os seus sentimentos e o que o leva ali, avalia-se entre todos a situação, trocam-se informações pertinentes. Por fim – em média, as mediações têm 3 ou 4 sessões –, se houver acordo, passam-se a escrito as diferentes cláusulas que serão entregues na Conservatória ou no tribunal que sugeriu a Mediação. Se não for possível atingir o acordo, ao menos que se restabeleça o diálogo e a cooperação entre ambos, foco principal neste processo.
Numa Mediação, o Mediador é uma pessoa neutra: não julga, ouve com abertura, dá atenção aos medos, anseios e preocupações. O Mediador está ali para construir, para separar os conteúdos emocionais dos económicos, para separar as pessoas dos seus problemas.
Procura levar o casal à comunicação, a cooperar, não a competir. Procura que dissolvam o seu casamento, mas que não percam o controle dos acontecimentos, avançando para o futuro sem enfoque no passado. Pretende deixar intacta a dignidade e a auto-estima de cada membro do casal, de cada membro da família, para que se sintam fortalecidos e inteiros durante todo o processo e para todo o seu futuro.
Com essa ajuda, as partes vão decidir por si; e, como apenas se comprometem na medida das suas possibilidades e desejos, os acordos a que chegarem serão mais duráveis e responsáveis.
A Mediação minimiza as hostilidades, pois os pais podem divorciar-se um do outro, mas não se divorciam dos filhos. Vai permitir que as crianças se apercebam de que os pais foram capazes de continuar a funcionar como pais e continuar a decidir em conjunto as coisas que lhes dizem respeito.
Neste tempo de dor, a ida ao advogado é muitas vezes feita de forma impulsiva. O advogado tem uma formação técnica que apenas lhe permite um conhecimento parcial da situação. E, quando um advogado diz que tratará de tudo, está a referir-se somente ao assunto legal: as decisões, porém, devem ser suas, assumidas e desejadas por si. Ora, como podem os pais continuar a ser pais se as decisões não foram pensadas e reflectidas em conjunto e o foram apenas por intermédio de técnicos?
Hoje em dia, há bons advogados que sugerem a Mediação Familiar, que se preocupam com as crianças, que querem que os seus clientes reflictam sobre as suas decisões, pois um bom advogado faz, às vezes, de um bom amigo.
O fundamental é que o divórcio seja dissolvido pelos próprios e estes sejam capazes de controlar a sua separação de forma equilibrada e justa, não relegando para terceiros essa tarefa. Advogado e Mediador devem focar-se na família, nas pessoas, no seu sofrimento, ajudando-o a reformular o seu futuro.
Como Mediadora, sei que a Mediação Familiar é um instrumento que visa a paz das famílias, a paz pessoal e social, e a procura do bem-estar das pessoas. Nos tempos conturbados que atravessamos, pelo mundo e no nosso coração, creio que este estender de mão desinteressada, securizante e confidencial, em todas as suas fases, deve ser valorizado e desejado por todos nós.
Mediadora Familiar