Com o aumento generalizado do fluxo migratório português – os emigrantes representam hoje mais de um quinto da população total portuguesa – aumentaram também os casos de irregularidades, presos e deportações. Só em 2013 foram deportados ou expulsos um total de 321 portugueses, a maioria dos EUA e Canadá mas também da Europa, em especial do Reino Unido. Muitos destes deportados tinham chegado aos EUA com menos de 12 anos.

Se em 2011 tinham sido expulsos 231 cidadãos portugueses, em 2013 o número subiu para 321: 123 vieram de países da União Europeia, sendo que 83 foram expulsos do Reino Unido e 36 de Espanha, 193 vieram do continente norte-americano, 67 deportados dos EUA e 126 do Canadá, dois da Rússia, dois da Venezuela e um de Moçambique.

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É dos EUA e do Canadá que, ao longo dos últimos três anos, têm chegado a maior parte das deportações de cidadãos nacionais, com um total de 302 deportações registadas entre 2011 e 2013 nos EUA e outras 180 no Canadá. As deportações ocorrem, lê-se no relatório, “quer como penalização supletiva ao cumprimento de penas resultantes da condenação por práticas criminais, quer como resultado direto da violação das leis de imigração ou de entrada e permanência num país estrangeiro”.

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Segundo o relatório da secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, a liderança dos EUA neste indicador explica-se, primeiro, pelo facto de este país ser o “maior receptor de imigrantes do mundo” e, depois, pelas “alterações introduzidas no quadro legal pelas Leis de Imigração e Antiterrorista de 1996 que vieram alterar as condições que conduzem à expulsão de estrangeiros dos EUA, processo que se traduziu num aumento significativo do número de deportações de cidadãos nacionais”.

Salienta-se ainda que “muitos dos cidadãos portugueses deportados entraram nos EUA com menos de 12 anos de idade”, o que agrava a situação. De acordo com o relatório hoje apresentado, o Governo garante que tem estado atento à situação e que, “desde que a problemática dos deportados dos EUA se tornou mais visível e relevante na sociedade portuguesa e, em particular nos Açores”, tem tomado várias medidas, como é o caso da “contratação de uma firma de advogados americanos, que acompanha os processos de deportação dos portugueses”.

Os casos das expulsões de cidadãos portugueses de países da União Europeia são obrigatoriamente diferentes das deportações do continente norte-americano, uma vez que persiste o direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros. Mas esse direito pode sofrer limitações e condições previstas nos tratados que servem de base à União. Nesta lógica, e segundo o relatório do Governo, “só são admissíveis [as expulsões] se a conduta pessoal do indivíduo representar uma ameaça real, atual e suficientemente grave que afete um dos interesses fundamentais do Estado-membro em causa”, não sendo possível expulsar cidadãos por razões preventivas. “A medida restritiva deve obedecer ao princípio da proporcionalidade face aos interesses que se visa proteger. A situação pessoal e familiar deve ser considerada”, nota o relatório.

TRÁFICO DE DROGA É A PRINCIPAL CAUSA DE DETENÇÕES

Em dezembro de 2013, estavam presos no estrangeiro 1.565 portugueses, sendo que 550 foram detidos em Espanha, diz o relatório sobre Emigração divulgado esta terça-feira pelo Governo. Um decréscimo face ao pico registado em 2009, mas um ligeiro aumento em relação a 2012.

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Espanha (550 presos), França e Reino Unido (cerca de 200, cada) são os países da Europa onde se encontram mais portugueses detidos, seguidos do Perú (cerca de 50), Brasil (perto de 120) e EUA (cerca de uma dezena), o que, segundo justifica o secretário de Estado das comunidades no relatório hoje divulgado, “acompanha o fluxo das migrações, exceto no caso do Peru, onde a comunidade portuguesa é pequena e o elevado número de condenações está antes relacionado com os circuitos de tráfico de droga internacionais”.

O perfil do cidadão nacional preso no estrangeiro é homem, entre os 25 e os 45 anos, está
preso por tráfico de droga, a cumprir uma pena entre os 5 e os 10 anos.

O tráfico de droga é o principal motivo da condenação dos cidadãos portugueses no estrangeiro (53%), que predomina nos países da América do Sul, mas também em Espanha – “devido aos traficantes oriundos da América Latina que fazem escala no aeroporto de Madrid e aos traficantes oriundos de Marrocos apanhados no porto de Algeciras”. Seguem-se os crimes de roubo ou furto (10%), que predominam em Espanha e no Reino Unido (“dois dos países com maiores comunidades emigradas”) e os crimes sexuais, falsificação de documentos e crimes rodoviários, que representam 21% do total.