A lista encabeçada por Mário Figueiredo, que venceu as eleições, não deveria ter sido aceite, já a que era liderada por Fernando Seara, não deveria ter sido rejeitada. Todos os membros do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (CJ) defenderam essa tese, e assim o órgão máximo da justiça desportiva decidiu “anular a decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da LPFP de 9 de Junho de 2014”, dando razão ao recurso interposto pelo Vitória de Guimarães e o Estoril. Ora, isso significa, lê-se no site oficial da Federação Portuguesa de Futebol, que é “nula a deliberação que elegeu para os órgãos sociais da Liga os candidatos integrantes da Lista/Candidatura “D”, tendo de haver novo acto eleitoral para o qual se considera desde já admitida a Lista “C”. A lista “D” era a de Mário Figueiredo, a “C” a de Fernando Seara.

O CJ entende, no entanto, que a lista liderada por Mário Figueiredo, “pode, eventualmente, vir a ser admitida, caso sejam sanados os respetivos vícios formais.” Quanto à lista encabeçada por Rui Alves, presidente do Nacional da Madeira, o CJ revela que está pendente o recurso apresentado, sendo que “da decisão deste recurso dependerá a admissibilidade desta lista.”

A Federação Portuguesa de Futebol disponibilizou no site um vídeo com declarações do relator do acórdão e vice-presidente do Conselho de Justiça, José Sampaio e Nora.

https://www.youtube.com/watch?v=co17NDyr8No

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