O advogado das famílias das vítimas da tragédia na praia do Meco requereu o afastamento do juiz de instrução do processo, alegando proximidade entre este magistrado e o procurador da República que arquivou o inquérito. Vítor Parente Ribeiro adiantou à agência Lusa que este pedido será agora analisado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que tem cinco dias para se pronunciar.

A 15 de outubro último, foi divulgada a reabertura do processo judicial relativo aos seis jovens estudantes que morreram na praia do Meco a 15 de dezembro de 2013. O “Dux” da praxe académica e único sobrevivente da tragédia, João Gouveia, foi constituído arguido.

O inquérito, instaurado na sequência da morte de seis alunos da Universidade Lusófona de Lisboa, que se encontravam na praia do Meco, no concelho de Sesimbra, tinha sido anteriormente arquivado pelo procurador do Ministério Público do Tribunal da Almada.

O advogado das famílias dos seis jovens decidiu, no entanto, pedir a abertura de instrução, pretensão que foi posteriormente acolhida por um juiz do Tribunal de Setúbal. Na altura, Vítor Parente Ribeiro disse à Lusa que havia elementos do processo que não eram claros no despacho de arquivamento, e que, por outro lado, não havia qualquer referência a determinados elementos de prova.

Os familiares dos seis jovens afirmam-se convictos de que a investigação sobre o caso “ficou pela rama” e dizem ter muitas dúvidas quanto à versão contada por João Gouveia, segundo a qual o grupo de universitários terá sido surpreendido e arrastado por uma onda, quando se encontrava à beira-mar na madrugada de 15 de dezembro do ano passado.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, “nos termos da Lei da Organização do Sistema Judiciário, que entrou em vigor a 01 de setembro, a comarca competente para tramitar o processo passou a ser a de Setúbal”. Os autos foram remetidos à comarca de Setúbal e a representação do Ministério Público passou a ser assegurada por magistrado dessa comarca.

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