Em caso de eleições antecipadas na região autónoma da Madeira, em resultado da demissão do presidente do Governo regional anunciada para janeiro, será o Presidente da República a convocar o ato eleitoral, depois de ouvido o Conselho de Estado.

Numa carta enviada aos seis candidatos à liderança do PSD/M, e que foi tornada pública nesta quarta-feira, o presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, informou que pretende apresentar a demissão do cargo ao Representante da República a 12 de janeiro, após a posse da nova comissão política regional social-democrata que resultar das eleições internas marcadas para 19 de dezembro.

Desta forma, caberá ao novo líder do PSD/M decidir se forma um novo Governo e cumpre o mandato até à realização das próximas eleições legislativas regionais, que deverão realizar-se em outubro de 2015. Se for essa a intenção do novo líder do PSD/M terá de a comunicar ao Representante da República, a quem cabe nomear o presidente do Governo Regional “tendo em conta os resultados eleitorais” das últimas legislativas regionais.

A possibilidade de o novo líder do PSD/M assumir as funções de presidente do executivo madeirense até à realização das próximas eleições legislativas regionais tem sido a hipótese defendida por Alberto João Jardim junto do Presidente da República. Contudo, contactados anteriormente pela Lusa, quase todos os candidatos à liderança do PSD/Madeira defenderam a realização de eleições regionais antecipadas para evitar “um pântano político” na região.

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Dos seis militantes que disputam as eleições internas apenas João Cunha e Silva afastou esse cenário, com Miguel Albuquerque, Sérgio Marques, Miguel Sousa e Manuel António Correia a defenderam a antecipação das eleições. Jaime Ramos foi o único candidato que recusou responder às perguntas escritas colocadas pela Lusa, tendo rasgado questionário da agência Lusa enviado antes de Jardim ter divulgado que pretendia apresentar a sua demissão do cargo ao Representante da República a 12 de janeiro.

A apresentação do pedido de exoneração do presidente do Governo Regional implicará, segundo o artigo 62.º do Estatuto Político Administrativo da Madeira, a demissão do executivo, que permanece em funções até à posse do novo executivo. Porém, segundo o artigo 63.º do Estatuto, após a sua demissão, “o Governo Regional limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da Região”.

Caso não seja encontrada uma nova solução de Governo, o Presidente da República poderá dissolver a Assembleia Legislativa, depois de ouvir o Conselho de Estado – o seu órgão político de consulta – e os partidos. “As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem ser dissolvidas pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados”, lê-se no artigo 234.º da Constituição da República. Segundo o n.º2 do artigo 147.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, “em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, as eleições têm lugar no prazo máximo de 60 dias e para uma nova legislatura”.