Sendo a atividade da TAP de “indiscutível relevância na vida social e económica do país” e tendo em conta que a paralisação “no período crítico do Natal e da passagem de ano” teria “graves perturbações na vida social e económica” do país, o Conselho de Ministros decretou a “necessidade de se proceder à requisição civil, dentro e fora do território nacional” daqueles que pretendam cumprir o pré-aviso de greve de 27 a 30 de dezembro, conforme a Portaria n.º 267-A/2014.

Os destinatários desta requisição são todos os trabalhadores das empresas do grupo TAP, ” associados nos sindicatos subscritores desses pré-avisos e de outros trabalhadores que venham a aderir à greve declarada por esses sindicatos, que se mostrem necessários para assegurar o regular funcionamento da atividade de transporte aéreo desenvolvida pelo Grupo TAP, incluindo os serviços essenciais de suporte a essa atividade”.

São requisitados pilotos, assistentes de bordo, técnicos de apoio em terra, pessoal da manutenção e serviços de catering para cumprirem as “funções que lhes estão habitualmente cometidas no âmbito da estrutura e dos quadros da respetiva empresa, bem como dos deveres a que estão obrigados, com salvaguarda da regulamentação legal e convencional aplicável”.

Esta requisição civil estará em vigor nos dias previstos para a greve – 27, 28, 29 e 30 de dezembro. E em caso de incumprimento por parte dos trabalhadores cabe ao conselho de administração da sociedade à qual o trabalhador está vinculado a instauração de processos disciplinares.

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“Penalização excessiva” para quem quer passar o Natal em família

Alguns dos argumentos apresentados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2014 foram:

  •  Impossibilidade de alteração, inexistência ou insuficiência de alternativas ao serviço
  • Possibilidade de “potenciar situações de conflitualidade social e perturbações de ordem pública”
  • O atentado à unidade nacional pela interrupção dos voos para as regiões autónomas
  • As “graves consequências para a economia nacional, em particular nos setores vitais das exportações e do turismo”
  • Os prejuízos diretos de 32 milhões de euros e indiretos de 60 milhões de euros

Mas o principal apelo é sentimental e diz respeito à época festiva porque esta greve, segundo o Conselho de Ministros, é uma “penalização excessiva e desproporcionada aos cidadãos e às suas famílias, em especial aos emigrantes, impedindo ou dificultando a reunião familiar para celebrar o Natal e a passagem de ano, e contribuindo significativamente para degradar o elemento identitário e agregador simbolizado pela natureza das respetivas festividades”.

A resolução não termina, porém, sem criticar os trabalhadores, acusando-os de não colaborarem no processo negocial, “não obstante os esforços encetados pelo Governo”. A tentativa para alcançar um acordo, “que pudesse acautelar as preocupações legítimas dos trabalhadores das empresas do Grupo TAP, salvaguardando em simultâneo os interesses públicos envolvidos e as necessidades sociais em causa” mostrou-se “infrutífera”.