A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai introduzir no regulamento do estatuto da inscrição e transferência de jogadores a obrigatoriedade de apresentação de documentação que ateste a legalidade da permanência de estrangeiros em solo luso.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) anunciou na quinta-feira a detenção de três indivíduos e a notificação de 105 atletas estrangeiros de clubes e associações desportivas da região centro para, no prazo de 20 dias, abandonarem o país. De acordo com a regulamentação em vigor, a FPF requer um contrato de trabalho para os jogadores profissionais e um vínculo de formação para os jovens com menos de 18 anos, ao contrário do que sucede com os amadores.

Nestes casos, não é exigido no ato da inscrição a apresentação de documento que comprove a permanência em território nacional, sendo esse requisito civil da responsabilidade do interessado.

No entanto, durante o Fórum de Desenvolvimento do Futebol, que decorreu em Olhão, entre 15 e 16 de novembro de 2014, foi discutida a introdução de uma norma nesta regulamentação, exigindo aos estrangeiros a obrigatoriedade da verificação da regularidade da sua situação legal em Portugal, nomeadamente a existência de um visto de estada temporária ou visto de residência ou contrato de trabalho.

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Esta medida já foi apreciada pela direção da FPF e será introduzida no regulamento do estatuto da inscrição e transferência de jogadores até abril. Contactada pela agência Lusa, fonte do SEF reconheceu que “inequivocamente” esta norma já deveria constar nos processos de inscrição, realçando a necessidade de, no caso de jogadores amadores, ser exigido, no mínimo, o visto de estada temporária.

Fonte da FPF acrescentou à Lusa que esta nova regulamentação visa cumprir o número 1 do Artigo 54.º da Lei 29/2012 de 09 de agosto, que requer a apresentação de um “visto de estada temporária” para “exercício em território nacional de uma atividade desportiva amadora, certificada pela respetiva federação, desde que o clube ou associação desportiva se responsabilize pelo alojamento e cuidados de saúde”.

O SEF, de acordo com a mesma fonte, deparou-se com futebolistas com vistos não adequados, para turismo ou estudo, cuja permanência no país é considerada irregular, mas, na sua maioria, “completamente ilegais” e “estranhamente inscritos” em competições.

A agência Lusa questionou a Secretaria de Estado do Desporto e Juventude sobre esta situação, mas, até ao momento, não recebeu qualquer resposta.