A classificação do Teatro Tivoli, em Lisboa, como monumento de interesse público, foi publicada esta quinta-feira em Diário da República. O edifício e o palco já eram imóvel de interesse público, mas as alterações levadas a cabo no imóvel, bem como a construção do Complexo Tivoli Fórum, levaram à revisão da classificação.
O “caráter matricial do bem”, o valor estético, técnico e material intrínseco, a conceção arquitetónica e urbanística motivaram a decisão de proteger o edifício.
O Antigo Liceu D. Filipa de Lencastre, atual Escola Secundária D. Filipa de Lencastre, em Lisboa, já era monumento de interesse público e passa agora a ficar integrado em zona especial de proteção. O imóvel, com projeto de Jorge Segurado, faz parte de um conjunto urbano que agrega igualmente o Bairro do Arco do Cego e a Igreja de São João de Deus, “conseguido através da articulação de desenhos e escalas, num esquema de organização urbana que reafirma a indiscutível identidade do local sem anular o contraste entre a lógica racionalista do equipamento escolar e o ecletismo dos edifícios envolventes”, pode ler-se na portaria.
A zona especial de proteção visa salvaguardar o imóvel no respetivo enquadramento, assegurando as perspetivas de contemplação e contribuindo para a afirmação das características fundamentais do conjunto formado pela escola e pelo seu contexto arquitetónico e urbanístico. Ou seja, qualquer intervenção na área não pode alterar a identidade do quarteirão.
No Porto, a Casa Manoel de Oliveira foi classificada como monumento de interesse público e foi fixada zona especial de proteção. O edifício foi construído para habitação do cineasta portuense, mas o realizador de “Aniki Bóbó” nunca a habitou. No ano passado, o edifício, cujas alterações finais na casa e no jardim tiveram mão de Eduardo Souto Moura, foi a leilão em hasta pública por 1,5 milhões de euros, mas não houve compradores.
O “caráter matricial do bem”, o “génio do respetivo criador”, o valor estético, técnico e material intrínseco e à conceção arquitetónica, urbanística e paisagística motivaram a classificação. A zona especial de proteção tem em consideração “a integração do imóvel na sua envolvente urbanística e a sua fixação visa assegurar o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação”, pode ler-se em Diário da República.
Em Viseu, a Igreja de Nossa Senhora da Assunção e o respetivo adro, em Pinheiro de Lafões, também foi classificada como monumento de interesse público. A atual Igreja “resulta em boa parte da reconstrução, ocorrida em 1827, de um edifício de possível fundação trecentista, que se admite corresponder à atual residência paroquial, e que já fora bastante alterado por diversas campanhas de obras setecentistas”, pode ler-se na portaria.