Depois de meses a discutir a possibilidade de coadoção, a Assembleia da República vai agora para um outro debate: o da responsabilidade parental sobre crianças. As propostas alargam a responsabilidades de pais a padrastos, madrastas e a outros familiares sobre crianças, mas o do PSD e CDS acrescenta outro ponto: alarga os impedimentos de casamento.
Uma deputada do PS apresentou um projeto no ano passado e esta sexta-feira o PSD e CDS entregaram um projeto no mesmo sentido. Ambos vão ser discutidos no dia 25 deste mês, no Parlamento.
Responsabilidade parental
Na prática, os dois projetos que alargam a responsabilidade parental sobre crianças vão permitir que cônjuges ou familiares – no impedimento dos pais – sejam responsáveis pela educação de crianças. Como o projeto não faz a distinção entre sexos, permitirá a que casais homossexuais partilhem responsabilidade sobre crianças (apesar de não as poderem co-adotar).
No projeto do PSD/CDS, que deu entrada esta sexta-feira na Assembleia da República, fica definido que, no caso de “impedimento de um ou de ambos os pais” – por ausência, incapacidade ou outro impedimento decretado por tribunal – a responsabilidade parental sobre a criança cabe ao outro pai. Mas quando este também estiver impedido, pode ser responsável pela criança “o cônjuge ou unido de facto de qualquer dos pais ou alguém da família destes“. Na prática, esta alteração permite que outras pessoas que não os progenitores possam ser responsáveis por crianças, uma questão que é recorrente, por exemplo, em casais divorciados, em que os padrastos e madrastas não podiam ser responsáveis legais pelas crianças que criaram.
Há no entanto uma diferença entre os dois projetos. O projeto da deputada do PS, Isabel, Oneto, fala na necessidade de um “acordo prévio” para o pedido de responsabilidade parental, o mesmo não acontece no da maioria.
Na prática, estas pessoas podem passar a ficar responsáveis por “atos da vida corrente do menor, às questões de particular importância ou a ambos os aspetos”. No projeto do PSD/CDS, que altera várias normas do Código Civil, é ainda definido que a criança pode ser ouvida se o Tribunal que decide o caso considerar relevante. A responsabilidade sobre o menor termina ou com a maioridade da criança ou com a emancipação, mas com decisão judicial.
Impedimentos ao casamento
Além da proposta que alarga as possibilidades de responsabilidade parental, a maioria faz uma outra pequena alteração, mas com significado relevante. Alarga os impedimentos ao casamento entre pessoas, nos casos em que se tenha exercido responsabilidade parental.
Ou seja um padrasto, uma madrasta ou um familiar (afastado) não podem casar mais tarde com a criança da qual foram responsáveis.
No projeto-lei, acrescenta-se aos impedimentos (eram quatro passam a cinco) a alínea que diz que estão impedidos o “casamento entre si das pessoas a quem respeitam os seguintes impedimentos: (…) A relação anterior de responsabilidades parentais”.
Não são casos comuns, mas a título de exemplo, o realizador de cinema norte-americano Woody Allen acabou por casar com a enteada. Se vivesse em Portugal e tivesse tido laços de responsabilidade legal sobre a criança, não o poderia ter feito. No projeto do PS, não são referidos impedimentos.