O futebolista André Carrillo entregou esta sexta-feira a defesa à nota de culpa no âmbito do processo disciplinar instaurado pelo Sporting ao internacional peruano, que o clube lisboeta acusa de ter agido de má-fé no processo de renovação contratual.
“Regressado ontem [quinta-feira] de representar a seleção peruana, ao serviço da qual se lesionou, Carrillo entregou hoje, através de um dos seus advogados (…), na sede da Sporting SAD, a contestação às acusações que esta lhe move”, indica o comunicado enviado à agência Lusa pelos advogados do jogador.
A nota refere também que a SAD ‘leonina’ autorizou o avançado a utilizar as instalações do clube — às quais tinha o acesso vedado desde há duas semanas — e a recorrer ao departamento médico do clube para recuperar da lesão sofrida ao serviço da seleção peruana, na sequência de um pedido do jogador.
Na nota enviada à Lusa, a sociedade de advogados acrescenta que “a defesa tem mais de 200 artigos, mais de 30 páginas e junta mais de 10 documentos.
“Como meios de prova, apenas requer a inquirição de dez testemunhas, pelo que os atos de instrução podem ser efetuados com celeridade, de modo a que a decisão seja proferida dentro de uma semana”, explica o mesmo comunicado.
Desta forma, nesta processo “nove das dez testemunhas são dirigentes ou funcionários da Sporting SAD, pelo que podem ser inquiridos com urgência e a decisão de arquivamento do Processo Disciplinar ser decretada numa semana”.
O Sporting anunciou a 03 de outubro a instauração de um processo disciplinar a André Carrillo e a “consequente suspensão imediata do jogador”.
O extremo, de 24 anos, cumpre a última época de contrato com o Sporting e tem ficado fora das opções do treinador Jorge Jesus desde a receção aos russos do Lokomotiv de Moscovo, da primeira jornada da Liga Europa, a 17 de setembro.
Em 32 pontos, o Sporting deu conta do processo negocial, reconhecendo que, apesar de o clube tentar “há cerca de um ano e meio” renovar o contrato com o jogador, em vigor até 30 de junho de 2016.
A SAD do Sporting assumiu-se “ludibriada” com os impasses do processo negocial, considerando que este a lesava “de forma dolosa patrimonialmente”, decidindo a “instauração de um processo disciplinar e consequente suspensão imediata do jogador”.