O ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) vai ser libertado nas próximas horas após ter prestado uma caução de 1,5 milhões de euros que ficará à ordem do processo BES/GES. O valor original da caução imposta pelo juiz Carlos Alexandre tinha sido de 3 milhões de euros mas Ricardo Salgado alegou insuficiência económica para solicitar a redução da caução para metade. Isto é, o ex-banqueiro alega que não tem dinheiro para pagar metade do valor da caução em falta: 1,5 milhões de euros.
Salgado fica com as restantes medidas de coação, nomeadamente a proibição de contactos com os restantes arguidos, a apresentação regular às autoridades e a proibição de viajar para o estrangeiro sem autorização prévia.
Este é o culminar de um processo que se iniciou em outubro. Num comunicado datado de 21 de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que, no âmbito da revisão obrigatória das medidas de coação, o “Tribunal Central de Instrução Criminal determinou que a obrigação de permanência na habitação fosse substituída pela prestação de uma caução de 3 milhões de euros”, mantendo-se as restantes medidas de coação como “a proibição de contactos, designadamente com os restantes arguidos no processo, e a proibição de se ausentar para o estrangeiro”. O comunicado da PGR era claro num ponto: “Até ser proferido despacho que julgue válida a prestação de caução, o arguido permanecerá sujeito à obrigação de permanência na habitação”, referindo-se a um despacho do juiz Carlos Alexandre.
Para a devida contextualização, recorde-se que no caso Monte Branco, onde Ricardo Salgado também é arguido por suspeitas da prática dos crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada, o ex-banqueiro já tinha depositado uma caução de três milhões de euros.
Após requerimento da defesa de Salgado, o juiz Carlos Alexandre aceitou reduzir a caução de três milhões depositada à ordem do processo Monte Branco para metade: 1,5 milhões de euros.
O juiz determinou ainda que o montante remanescente (novamente o valor de 1,5 milhões de euros) fosse colocado à ordem do processo BES/GES, também conhecido por “Universo Espírito Santo”.
Estas duas informações constam de um novo comunicado da PGR datado de 5 de novembro.
Continuavam, contudo, a faltar cerca de 1,5 milhões de euros que, segundo o mesmo comunicado da PGR, tinham de ser depositados à ordem do processo BES/GES.
“Sendo a caução imposta ao arguido nestes últimos autos no valor de 3 milhões de euros, o juiz notificou o arguido para que proceda à entrega do remanescente valor de 1,5 milhões de euros a fim de que a caução, uma vez prestada na totalidade, possa vir a ser julgada válida”, lê-se no comunicado
É neste contexto que Ricardo Salgado alegou insuficiência económica para pagar o montante em falta, devido ao facto de ter as suas contas congeladas e de não ter meios para depositar o valor de 1,5 milhões de euros em falta.
O que diz o Código de Processo Penal?
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“Se o arguido estiver impossibilitado de prestar caução ou tiver graves dificuldades ou inconvenientes em prestá-la, pode o juiz, oficiosamente ou a requerimento, substituí-la por qualquer ou quaisquer outras medidas de coacção, à excepção da prisão preventiva ou de obrigação de permanência na habitação, legalmente cabidas ao caso, as quais acrescerão a outras que já tenham sido impostas”.
Art. 197, n.º 2, do Código do Processo Penal
Tal como impõe o Código do Processo Penal, e após o Ministério Público ter verificado a situação económica do arguido, o juiz Carlos Alexandre aceitou o argumento legal de que Salgado estava impossibilitado de prestar caução por razões económicas e considerou assim que a caução tinha sido prestada através dos 1,5 milhões de euros transferidos do processo Monte Branco.
Ao considerar que a caução tinha sido prestada, o juiz Carlos Alexandre considerou hoje cumprido o requisito que tinha imposto em novembro para que fosse revogada a obrigação de permanência na habitação. Daí a libertação de Ricardo Salgado de prisão domiciliária.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu hoje um comunicado onde afirma que Ricardo Salgado encontra-se ainda “sujeito às medidas de coação de apresentações periódicas no órgão de polícia criminal mais próximo da residência, de proibição de contactos, designadamente com os restantes arguidos no processo, e à proibição de se ausentar para o estrangeiro sem prévia autorização”.
O antigo banqueiro é suspeito no caso BES/GES da prática dos crimes de corrupção no setor privado, burla qualificada, falsificação de documento, falsificação informática, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.
Em declarações à SIC Notícias, Francisco Proença de Carvalho, advogado de Ricardo Salgado, congratulou-se com a decisão do juiz Carlos Alexandre. “Sempre consideramos desnecessária qualquer medida privativa de liberdade pela postura que o dr. Ricardo Salgado sempre teve no processo e que continuará a ter. O dr. Salgado sempre esteve e continuará a estar disponível para colaborar com as autoridades na investigação deste caso”, afirmou o causídico.
Notícia atualizada às 18h54m