A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou, no dia 23 de fevereiro de 2016, uma diretiva que “visa normalizar a intensidade sonora nas emissões televisivas”. Na prática, a ERC pretende que os operadores uniformizem o som que passa durante os intervalos e a restante programação.

A diretiva entra em vigor a 1 de junho e o objetivo é “assegurar que os níveis de sensação auditiva confortáveis ao telespectador são respeitados, quer durante os intervalos publicitários, quer durante a restante programação”, lê-se na nota publicada, esta quinta-feira, no site da ERC.

Fica assim definido o nível de som tanto dos intervalos publicitários como dos demais programas que compõem a restante emissão televisiva e abre-se apenas uma exceção para emissões em direto, por exemplo.

A Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, de 2011, já consagrava que “[a] inserção de publicidade televisiva ou televenda não pode implicar o aumento do nível de volume sonoro aplicado à restante programação”, prevendo uma contraordenação grave quando este ponto não fosse cumprido. Porém, essa lei “não quantifica as diferenças tidas por aceitáveis para aplicação e fiscalização do previsto”.

Por isso mesmo, a ERC solicitou à empresa AcustiControl a realização de um estudo sobre a situação existente em Portugal e que “igualmente definisse uma metodologia precisa a ter em conta no âmbito da atividade de supervisão cometida à ERC”.

“A cooperação e a participação de todos os intervenientes do setor permitiram o desenvolvimento de uma normalização que contribuirá para o conforto de escuta por parte do telespectador, sendo que a sua adoção transversal contribuirá para uma experiência de consumo televisão, mesmo entre diferentes serviços de programas, sem a sensação incómoda de alterações significativas de volume sonoro”, escreve o regulador, acrescentando que “a inconsistência dos níveis sonoros revela-se como uma das mais frequentes causas de incómodo apontadas pelos espetadores”.

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