Os dezanove arguidos acusados em outubro no âmbito da Operação Furacão ficaram com suspensão provisória do processo mediante o pagamento de quantias na ordem dos dois milhões de euros, disse esta terça-feira à agência Lusa fonte judicial.

A suspensão provisória do processo aos 19 arguidos consta da decisão instrutória a cargo do juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, que foi conhecida hoje.

A acusação do Ministério Público (MP) contra os 19 arguidos da Operação Furacão, um esquema fraudulento de faturação para fuga a impostos, foi conhecida em outubro último numa nota publicada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

“Está em causa um esquema de faturação fraudulenta, concebido e desenvolvido por uma sociedade promotora arguida e quatro arguidos, pessoas singulares, com ela conexos, bem como por um arguido pessoa singular, tendo tal esquema sido proporcionado a diversas empresas e pessoas, sendo 13 delas arguidas nos autos”, refere a nota divulgada na página na Internet do DCIAP, acrescentando que a acusação fora deduzida a 08 de outubro.

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O DCIAP adianta que “tais esquemas fraudulentos tinham em vista permitir que empresas, espalhadas por todo o território nacional, utilizassem sociedades não residentes, meras emitentes de faturas, e entidades não residentes, com sede em territórios em ‘offshore’, que eram destinatárias dos fundos gerados com essa mesma faturação, lesando o Estado em 16 milhões de euros.

Segundo o MP, o esquema da Operação Furacão visava “incluir nas empresas faturação falsa, relativa a serviços não prestados, ou efetivamente prestados, mas por preços inferiores aos constantes das faturas emitidas e ainda referentes a compra de mercadorias, por preços superiores aos efetivamente devidos”.

O objetivo final do esquema, acrescenta o MP, era diminuir os valores a incluir nas declarações de impostos, com sede de IRC e IVA.

Para o MP, “este mesmo esquema fraudulento tinha ainda como objetivo que os fundos assim gerados viessem a ser disponibilizados a pessoas singulares, beneficiárias de entidades com sede em territórios offshore, sem qualquer manifesto em sede de IRS”.

A acusação reporta-se também à “falta de declaração, em sede fiscal, ao nível do IRC, IRS e IVA, de rendimentos auferidos pela sociedade promotora e pelos arguidos que atuavam no esquema fraudulento”.

Os crimes, cometidos entre 2001 e 2007, provocaram ao “Estado um prejuízo, ainda não regularizado, num montante superior a 16 milhões de euros”.