O Ministério Público (MP) do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) deduziu acusação, no âmbito da “Operação Furacão”, contra 42 arguidos, por factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de fraude fiscal qualificada.

As operações, que terão ocorrido entre 2001 e 2010, terão lesado o Estado num montante superior a 10 milhões de euros, segundo a página do DCIAP na internet.

Neste inquérito, foi investigada a criação e disponibilização de esquemas de faturação fraudulenta por parte de seis arguidos. Terão beneficiado destes esquemas, nos quais intervinha ainda um intermediário, também arguido, diversas empresas e pessoas singulares, sendo 35, igualmente, arguidas nos autos.

Num primeiro momento, estes esquemas fraudulentos visavam proporcionar a empresas nacionais a utilização de sociedades não residentes em Portugal como meras emitentes de faturas.

A faturação em causa, falsa, dizia respeito a serviços não prestados ou a compras reais mas, neste caso, apresentava valores superiores aos efetivamente devidos.

Com esta atuação, seriam aumentados de forma artificiosa os custos das sociedades nacionais, com a consequente diminuição dos proveitos a incluir nas declarações de imposto, em sede de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas (IRC).

Posteriormente, os fundos assim gerados eram canalizados para entidades com sede em territórios offshore, dos quais eram beneficiários os sócios das empresas nacionais que, assim, também não declarariam estes rendimentos em sede de Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares (IRS).

A denominada Operação Furacão iniciou-se em finais de 2005 com a realização de buscas a várias entidades bancárias (BES, BCP, BPN e Finibanco) e a descoberta de transferências que indiciavam a prática de fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais, envolvendo pessoas e empresas portuguesas, muitas delas utilizando paraísos fiscais (offshores) e outros mecanismos para fugir ao fisco.

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